ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29403 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 43 do Título
X - Disposições Transitórias.
O Art. 43 - do Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator - passa ter a seguinte
redação:
Art. 43 - Os servidores públicos poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação da época em que foram admitidos no
serviço público.
Parágrafo Único - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tiverem preenchido
as condições exigidas na Constituição anterior. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29404 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se item VIII ao Parágrafo 1o. do
Artigo 295, com a seguinte redação:
VIII - Prevenir as graves consequências ao
meio ambiente, no caso de acidentes, estabelecendo
medidas especiais de segurança para o transporte
de substância químicas consideradas de alto risco. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Cconcluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29405 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, onde couber:
"As vantagens que estiverem sendo percebidas
pelos servidores públicos civis, à data da
promulgação desta Constituição, serão incorporados
aos vencimentos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em tela a inclusão de dispositivo que
incorpore aos vencimentos dos servidores públicos civis, as
vantagens percebidas à época da promulgação da Constituição.
A providência alvitrada pode ser implementada pela le-
gislação ordinária, após estudos técnicos e financeiros a se-
rem procedidos pelos órgãos competentes.
Seria inócuo o preceito se inviável a sua efetiva apli-
cação.
Pela rejeição da Emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29406 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do § 1o. do artigo 295, a
seguinte redação:
V - Controlar a produção, comercialização,
transporte e emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para o meio
ambiente e qualidade de vida. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Cconcluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29407 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação.
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29408 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 77. | | | Parecer: | Carece de fundamento a pretensão do nobre Constituinte,
pois a supervisão de um Poder no outro, trará fatalmente con-
flitos que poderá quebrar a harmonia dos Poderes.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32874 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. Das
Disposições Transitórias.
O art. 6o. das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional de Goiás realizará plebiscito na
área descrita no parágrafo 1o., resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e, em noventa dias, na sua
instalação, designada pelo Presidente da República
a sede do Governo, a ser confirmada pela
Assembléia Nacional Constituinte do Estado.
§ 1o.- O Estado do Tocantins limitar-se-á com
o Estado de Goiás pelas divisas norte dos
Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu,
Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás
e Campos Belos, conservando, a Leste, Norte e
Oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com a
Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. - Aplica-se à criação, instalação,
eleição da Assembléia Constituinte, Governador,
Vice-Governador, Senadores e Deputados Federais do
Estado do Tocantins e à divisão do Estado de
Goiás, no que couber, o que dispõe a Lei
Complemenatar no. 31, de 1977". | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33069 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A redação do § 1o., do art. 220, fica
modificada para a seguinte:
"Art. 220 - ................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras
despesas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 214
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 2o. do Art. a seguinte
redação:
"Art.214 - ..................................
%lst;.
§ 2o. - As desapropriações de Imóveis urbanos
serão pagas previamente em dinheiro, facultado ao
Poder Público Municipal mediante lei específica
para área territorial incluida em pleno
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exegir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado e não utilizado, que promova
seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e osjuros legais. | | | Parecer: | A Emenda em análise propõe a supressão da palavra
"subutilizado", no texto do § 2o. do Art. 214 do Projeto de
Constituição, na expressão "solo urbano não edificado, não
utilizado ou subutilizado".
O autor considera-a subjetiva, tornando o texto
constitucional "indefinido, impreciso e duvidoso".
Deve-se, entretanto, impedir a subutilização do solo
urbano, já que tal procedimento costuma ser empregado com
dois objetivos: burlar as exigências de ocupação do solo,
constantes do plano urbanístico, e estocar lotes urbanos, com
vistas a futuras especulações imobiliárias.
Pelo acima exposto, conclui-se que a subutilização do
lote urbano constitui uma forma de descumprimento, pelo
proprietário, das normas urbanas pré-estabelecidas e, como
tal, passível de penalidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dispositivo Emendado: Artigo 19 do Ato das
Diposições Constituicionais e Transitórias.
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao art. 19 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
"Art. 19 - É assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
que venham sendo exercido, nos termos da
Constituição anterior, por servidor público, na
administraçãopública direta ou indireta". | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 19 do Ato da Dispo-
síções Gerais e Transitórias, assegurando a todos os titula-
res de acumulações lícitas, de acordo com a Carta anterior o
exercício desses dois Cargos.
teriores.
Entendemos que o dispositivo em discussão carece de al -
teração por disciplinar corretamente a matéria.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 47 do Ato das
Disposições Constituicionais Gerais e
Transitórias.
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 1o. do art. 47 do Ato
das Disposições Constituicionais Gerais e
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 47 - ..................................
§ 1o. - Os servidores da administração direta
e das autarquias já estáveis antes da dadta de
promulgação desta Constituição, são efetivados nos
cargos de classe imediata da mesma carreira, e os
que se encontrarem ocupando cardos vagos, são
neles efetivados." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
No. 2P01943-9. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 185 do Projeto de
Constituição
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 1o. do Art. 185 a
seguinte redação:
"Art. 185 - ................................
§ 1o. - O imposto de que trata o Item I
poderá ser progressivo no tempo, quando incidir
sobre área urbana não edificada e não utilizada,
de forma que se assegure o cumprimento da função
social da propriedade."" | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda, do ilustre Constituinte LUIZ
MARQUES, alteração do teor do parágrafo 1. do artigo 185, no
sentido de restringir, a progressividade do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana, ao tempo e à área
urbana não edificada e não utilizada.
Segundo a justificação, "a redação proposta é igual à já
dada no 1. Substitutivo do Relator à Comissão de Sistematiza-
ção, bem como a de outras sugestões apresentadas por grupos
de Constituintes (Projeto Hércules)".
Ao deixar para a lei municipal a competência para fixar
os termos da progressividade do IPTU, o Projeto teve em vista
as diferentes situações e peculiaridades regionais dos Muni-
cípios de nosso vasto território, entendendo que cada um sa-
berá formular o modelo de tributação progressiva que melhor
lhe convier.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título VI, Capítulo I,
Seção V, Art. 162, § 1o.
Suprima-se a redação do § 1o. do Art. 162 do
Projeto de Constituição (B), renumerando-se os
outros parágrafos. | | | Parecer: | A progressividade do imposto de que trata o dispositivo
sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador
municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta
qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem-
pre o cumprimento da função social da propriedade.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título III, Capítulo
VII, Seção II, Art. 42, §§ 1o., 2o. e 3o.
Identifique-se o § 1o. e o § 2o. do Art. 42
do Projeto de Constituição (B), como Art. 43 e
Parágrafo Único deste artigo, respectivamente, na
forma abaixo, identificando-se o § 3o. do Art. 42
como seu Parágrafo Único.
"Art. 43 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou
mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade". | | | Parecer: | Data venia, discordamos da sugestão do ilustre Autor da
Emenda de que a redação do vencido não corresponde ao texto
aprovado em 1o. turno.
Ora, o caput do artigo 42 (disposição permanente) se a-
grega ao disposto no artigo 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias (disposições transitórias) para carac-
terizar o que seja "servidor estável". Em nosso entendimento,
os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 42 se aplicam aos ser-
vidores não abrangidos pelo seu caput, mas estáveis no con-
ceito do artigo 22 do ADCT. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo
II, Art. 187, § 4o.
Suprima-se da redação do § 4o. do Art. 187 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"subutilizado ou". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
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