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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (182)
Banco
expandEMEN (182)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (181)
PDS (1)
Uf
BA (182)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (178)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28198 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) 
 Texto:  Suprima-se do item II do art. 63 a expressão "sob qualquer regime". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28199 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  1) Suprimam-se do art. 32 os itens III, IV, V, a expressão "lacustre, fluvial" do item IX, e os itens XV, XVII, XIX, XXI e XXII. 2) Suprima-se o parágrafo único do art. 32. 3) Incluam-se no art. 34 os seguintes itens: "Art. 34 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico, urbanístico, administrativo e do trabalho; XV - requesições civis, em caso de iminente perigo, e militares em tempo de guerra; XVI - águas, telecomunicações, radiodifusão, informática e energia; XVII - navegação lacustre e fluvial; XVIII - condições de capacidade para o exercício de profissões; XIX - sistema estatístico e cartográfico nacionais; XX - convocação ou mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros; XXI - registro público e serviços notariais; XXII - desapropriação". 4) Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 33 - Compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercer, em comum, as seguintes atribuições": Dê-se ao § 2o. do art. 34 a seguinte redação: Art. 34 - § 2o. - Inexistindo lei federal sobre matéria de competência concorrente, os Estados poderão legislar supletivamente, para atender às suas peculiaridades, até que seja editada a norma federal." 6) Renumere-se o art. 34 como art. 33 e o atual artigo 33 como artigo 34. 7) Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28200 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados". 
 Parecer:  Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o. do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28201 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 103 a seguinte redação e inclua-se os parágrafos primeiro e segundo renumerando para terceiro o parágrafo único: "Art. 103 - A fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da União, suas autarquias e empresas que detiver o controle majoritário, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, e economicidade, assim como aplicação das subvenções e renúncias de receita, será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciário na forma da lei. § 1o. - No exercício destas funções, o Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria Geral da República, e pelo Tribunal de Contas da uUnião, na forma da lei. § 2o. - O Auditor Geral será nomeado, para cada período de quatro anos, pelo Presidente do Senado Federal, prévia aprovação pelas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral. § 3o. - 
 Parecer:  A proposta de criação da Auditoria Geral da República para atuar paralelamente ao Tribunal de Contas da União, como orgãos auxiliares do Congresso Nacional no exercício do con - trole externo constitui um 'bis in idem', que deve ser evita- do. Há países que adotam a Auditoria Geral, como os anglo- saxões e os do Pacífico; outros preferem o orgão colegiado, como a Itália, França, Bélgica, Argentina, dentre os quais está o Brasil. A Emenda colide, pois, com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28207 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 63, inciso II, a seguinte redação: II - a admissão no serviço público, dependerá obrigatoriamente da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28208 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 24 do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 6o. - § 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser atendidos e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio efetivamente transmitido e de seus frutos, nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe a modificação do § 24 do art. 6o. do Substitutivo de modo a que, onde se lê "patrimônio transferi- do" leia-se "patrimônio efetivamente transferido". Não concordamos com a emenda, por entendermos que o pa- trimônio se transfere e não se transmite. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28209 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se, ao inciso XI do art. 7o. do Substitutivo, a seguinte redação: "XI - duração do trabalho não superior a 8 horas diárias e 40 semanais". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28210 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 71. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28212 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5 do art. 89: § 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente. No caso de dissolução da Câmara Federal, as sessões preparatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos, observado o disposto no parágrafo 1o. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28214 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II "in fine", do art. 115 do Substitutivo a expressão "... e do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social". 
 Parecer:  Pelo art. 115, II, do Substitutivo, compete ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado da República os titulares de elevados cargos da Administração Pública, que menciona, inclusive o Presidente e os Diretores do Banco Cen- tral. Pela Emenda proposta, serão nomeados pelo mesmo critério o Presidente e os Diretores do Banco de Desenvolvimento Econô- mico e Social. Note-se que pelo art. 83, III, do Substitutivo, compete, privativamente, ao Senado da República, "aprovar, previamen- te, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a es- colha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que a lei determinar (...)". Pela rejeição na forma do Substitutivo. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28215 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 111 do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 111, do Subs- titutivo, o qual estabelece critérios para a eleição do Pre- sidente da República e prevê, no § 3o., a desistência de um dos dois candidatos em hipótese de segundo escrutínio. A redação original é a que melhor se coaduna com a reali- dade brasileira. Pela rejeição da Emenda. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28505 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 67, in fine, a expressão "e reforma". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28506 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do item I do art. 70, do Sustitutivo do relator, a expressão "emprego". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29447 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 90 o seguinte parágrafo: "§ - A Câmara dos Deputados e o Senado da República, em conjunto ou separadamente, poderão solicitar ao Tribunal de Contas da União, em sua área de competência, apoio técnico aos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29450 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte parágrafo: "§ - O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional relatório sobre o resultado das inspeções e auditorias de que trata o item IV, quando forem apuradas irregularidades." 
 Parecer:  Com o devido apreço ao eminente Senador pela Bahia, quando há irregularidades, compete ao Tribunal julgar as con- tas dos responsáveis e fixar-lhes os débitos, cuja decisão, aliás, constitui título executivo. Pela rejeição da Emenda. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29451 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 107 a seguinte redação: "Art. 107 - Os sistemas de controle interno a que se refere o artigo 103 funcionarão segundo os mesmos princípios básicos estabelecidos em lei, e terão como finalidades: I - ....................................... 
 Parecer:  A integração dos controles é fundamenta, porque ainda que existam Poderes separados, a União é uma só, havendo ne- cessidade de apuração dos gastos públicos globalmente. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29452 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 107 a seguinte redação: "Art. 107 - ............................... ................................................. § 2o. - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa apuração, bem como a devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber denúncias ou requerimento de providências solidarieamente responsáveis em caso de omissão." 
 Parecer:  Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques- tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso parecer pela rejeição da Emenda. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34325 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do artigo 65, Seção II do capítulo VIII - Administração Pública: Art. 65 - ... I - ... II - ..., salvo se inspeça médica anual, facultativamente pelo servidor, comprovar capacidade laboral para o desempenho da sua atividade, podendo permanecer em exercício até o máximo de cinco anos. 
 Parecer:  A emenda propõe a introdução de dispositivo que faculte a permanência no serviço para aquelas que completam 70 anos de idade, desde que exame médico ateste a higidez da pessoa. O fundamento da proposta é a ocorrência de casos em que o servidor ainda quer permanecer no trabalho, sentido-se ca- paz para tanto. Poder-se-ia argumentar com o contrário, isto é, a maio- ria de servidores que aguardam a oportunidade de aposentado- ria, talvez até desejando que esta fosse compulsória em idade menor do que 70 anos. Há consenso sobre a necessidade de fixar uma idade limi- te, quando não fosse por outras razões, simplismente para dar oportunidade de descanso aos mais velhos de renovação dos quadros. Sempre a pessoa poderá continuar em alguma atividade, se quiser, para evitar a ociosidade e a decadência. Além disso, a abrir-se uma exceção, não há porque fixar em mais 5 anos o novo limite. Temos, entre nós casos de ido- sos em plena atividade com mais de 80 anos de idade. Somos pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 84 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 84 - A fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da União, de suas autarquias e de empresas que detiverem o controle majoritário, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, assim como aplicação das subvenções e renúncias de receita, será exercida pelo Congresso Nacional mediante o controle externo e pelo sistema de controle Interno Legislativo, Executivo e Judiciário, na forma da lei. § 1o. - Para o desempenho das funções referidas no caput, o Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, nos termos da lei. § 2o. - A Auditoria Geral da República será chefiada pelo Auditor Geral, nomeado pelo Presidente do Senado Federal, para cada período de quatro anos, após audiência e aprovação das Comissões Diretoras da Câmara e do Senado, dentre profissionais de nível superior legalmente habilitados ao exercício de auditoria, de comprovada idoneidade moral e capacitação técnica. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, de autoria do eminente constituinte Jutahy Magalhães, preconiza nova redação para o art. 84. do Projeto, com o objetivo, precipuamente, de instituir uma "Au- ditoria Geral da República". Referido órgão, nos termos da justificação da propositu- ra, seria criado no Congresso Nacional, como instrumento au tônomo de auditoria, "recebendo as ordens do Poder Legislati- vo, informar imediatamente as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados e procurando ilegalidades, fraudes ou desperdí- cios". Ainda nos termos da Justificação, "a viabilização fisca- lizadora do Congresso Nacional exige reformulação jurídica e operacional, instituindo um órgão autônomo de auditoria e re- colocando o Tribunal de Contas da União em função adequada de julgamento". Importa ter presente, porém, que, na concepção do Proje- to (art. 84, cit.), o controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas da União, que exatamente conta, para a realização desse mister, com o ins- trumento presto e eficaz da auditoria. Cometer a função de auditoria, portanto, a outro órgão, será amesquinhar a competência da Corte de Contas, que se ve- rá privada, desse modo, do principal instrumento suscetível de emprestar a desejável eficácia à sua ação controladora. De mais a mais, nada obsta que o Legislativo, objetivan- do melhor instrumentalizar-se, crie, em cada uma das duas Ca- sas, órgão de auditoria que o auxilie no exercício da sua função fiscalizadora sobre os atos do Executivo. Dispensável, contudo, é fazê-lo, "data venia", em sede constitucional, como pretendido, bastando, para tanto, previ- são específica em norma própria ao dispor sobre a organização de seus serviços. Mediante o exposto, pois, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 85 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso V, renumerando-se os demais: "V - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista, técnica ou de inquérito, e encaminhará relatório sobre os fatos apurados ao órgão interessado." 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte Jutahy Magalhães, com a Emenda em epígrafe, acrescentar dispositivo ao art. 85 do Projeto, para o fim de incluir na competência do Tribunal de Contas da União a realização de "inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista, técnica ou de inquérito". Segundo a Justificação, "para o cumprimento da norma constitucional inerente ao exercício da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é indispensável que o Congresso Nacional tenha ao seu alcance todo o potencial de que dispõe o Tribunal de Contas da União. Oportuno é ter presente, porém, que ao Tribunal de Contas da União, nos termos do item VII do precitado art.85, cabe "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas". Os objetivos perseguidos pela Emenda, assim, embora por outra via, já se encontram resguardados no preceito acima referido, razão por que nosso parecer é pela rejeição. 
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