ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28198 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | Texto: | Suprima-se do item II do art. 63 a expressão
"sob qualquer regime". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28199 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | 1) Suprimam-se do art. 32 os itens III, IV,
V, a expressão "lacustre, fluvial" do item IX, e
os itens XV, XVII, XIX, XXI e XXII.
2) Suprima-se o parágrafo único do art. 32.
3) Incluam-se no art. 34 os seguintes itens:
"Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico, urbanístico,
administrativo e do trabalho;
XV - requesições civis, em caso de iminente
perigo, e militares em tempo de guerra;
XVI - águas, telecomunicações, radiodifusão,
informática e energia;
XVII - navegação lacustre e fluvial;
XVIII - condições de capacidade para o
exercício de profissões;
XIX - sistema estatístico e cartográfico
nacionais;
XX - convocação ou mobilização das polícias
militares e corpos de bombeiros;
XXI - registro público e serviços notariais;
XXII - desapropriação".
4) Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 33 - Compete à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios exercer, em comum, as
seguintes atribuições":
Dê-se ao § 2o. do art. 34 a seguinte redação:
Art. 34 -
§ 2o. - Inexistindo lei federal sobre
matéria de competência concorrente, os Estados
poderão legislar supletivamente, para atender às
suas peculiaridades, até que seja editada a norma
federal."
6) Renumere-se o art. 34 como art. 33 e o
atual artigo 33 como artigo 34.
7) Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34 - Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28200 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados". | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28201 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 103 a seguinte redação e
inclua-se os parágrafos primeiro e segundo
renumerando para terceiro o parágrafo único:
"Art. 103 - A fiscalização financeira,
orçamentária e patrimonial da União, suas
autarquias e empresas que detiver o controle
majoritário, quanto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, eficácia, eficiência, e
economicidade, assim como aplicação das subvenções
e renúncias de receita, será exercida pelo
Congresso Nacional mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciário na forma da lei.
§ 1o. - No exercício destas funções, o
Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria
Geral da República, e pelo Tribunal de Contas da
uUnião, na forma da lei.
§ 2o. - O Auditor Geral será nomeado, para
cada período de quatro anos, pelo Presidente do
Senado Federal, prévia aprovação pelas Casas do
Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências
contábeis de idoneidade técnica e moral.
§ 3o. - | | | Parecer: | A proposta de criação da Auditoria Geral da República
para atuar paralelamente ao Tribunal de Contas da União, como
orgãos auxiliares do Congresso Nacional no exercício do con -
trole externo constitui um 'bis in idem', que deve ser evita-
do.
Há países que adotam a Auditoria Geral, como os anglo-
saxões e os do Pacífico; outros preferem o orgão colegiado,
como a Itália, França, Bélgica, Argentina, dentre os quais
está o Brasil.
A Emenda colide, pois, com a sistemática geral adotada
pelo Substitutivo, daí nosso parecer pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28207 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 63, inciso II, a seguinte
redação:
II - a admissão no serviço público, dependerá
obrigatoriamente da aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28208 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 24 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
atendidos e executados contra os sucessores, até o
limite do valor do patrimônio efetivamente
transmitido e de seus frutos, nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do § 24 do art. 6o. do
Substitutivo de modo a que, onde se lê "patrimônio transferi-
do" leia-se "patrimônio efetivamente transferido".
Não concordamos com a emenda, por entendermos que o pa-
trimônio se transfere e não se transmite.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28209 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se, ao inciso XI do art. 7o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
"XI - duração do trabalho não superior a 8
horas diárias e 40 semanais". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28210 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 71. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28212 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5 do art. 89:
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para
qualquer cargo na eleição imediatamente
subsequente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo 1o. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28214 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II "in fine", do art.
115 do Substitutivo a expressão "... e do Banco de
Desenvolvimento Econômico e Social". | | | Parecer: | Pelo art. 115, II, do Substitutivo, compete ao Presidente
da República nomear, após aprovação pelo Senado da República
os titulares de elevados cargos da Administração Pública, que
menciona, inclusive o Presidente e os Diretores do Banco Cen-
tral.
Pela Emenda proposta, serão nomeados pelo mesmo critério o
Presidente e os Diretores do Banco de Desenvolvimento Econô-
mico e Social.
Note-se que pelo art. 83, III, do Substitutivo, compete,
privativamente, ao Senado da República, "aprovar, previamen-
te, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a es-
colha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que
a lei determinar (...)".
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28215 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 111 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 111, do Subs-
titutivo, o qual estabelece critérios para a eleição do Pre-
sidente da República e prevê, no § 3o., a desistência de um
dos dois candidatos em hipótese de segundo escrutínio.
A redação original é a que melhor se coaduna com a reali-
dade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28505 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 67, in fine, a expressão
"e reforma". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28506 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do item I do art. 70, do
Sustitutivo do relator, a expressão "emprego". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29447 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 o seguinte
parágrafo:
"§ - A Câmara dos Deputados e o Senado da
República, em conjunto ou separadamente, poderão
solicitar ao Tribunal de Contas da União, em sua
área de competência, apoio técnico aos trabalhos
das comissões parlamentares de inquérito." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29450 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte
parágrafo:
"§ - O Tribunal de Contas da União
encaminhará ao Congresso Nacional relatório sobre
o resultado das inspeções e auditorias de que
trata o item IV, quando forem apuradas
irregularidades." | | | Parecer: | Com o devido apreço ao eminente Senador pela Bahia,
quando há irregularidades, compete ao Tribunal julgar as con-
tas dos responsáveis e fixar-lhes os débitos, cuja decisão,
aliás, constitui título executivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29451 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 107 a seguinte
redação:
"Art. 107 - Os sistemas de controle interno a
que se refere o artigo 103 funcionarão segundo os
mesmos princípios básicos estabelecidos em lei, e
terão como finalidades:
I - ....................................... | | | Parecer: | A integração dos controles é fundamenta, porque ainda
que existam Poderes separados, a União é uma só, havendo ne-
cessidade de apuração dos gastos públicos globalmente. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29452 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 107 a seguinte
redação:
"Art. 107 - ...............................
.................................................
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para, na
forma da lei, denunciar irregularidades ou abusos
perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncias ou requerimento
de providências solidarieamente responsáveis em
caso de omissão." | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34325 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 65, Seção
II do capítulo VIII - Administração Pública:
Art. 65 - ...
I - ...
II - ..., salvo se inspeça médica anual,
facultativamente pelo servidor, comprovar
capacidade laboral para o desempenho da sua
atividade, podendo permanecer em exercício até o
máximo de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda propõe a introdução de dispositivo que faculte
a permanência no serviço para aquelas que completam 70 anos
de idade, desde que exame médico ateste a higidez da pessoa.
O fundamento da proposta é a ocorrência de casos em que
o servidor ainda quer permanecer no trabalho, sentido-se ca-
paz para tanto.
Poder-se-ia argumentar com o contrário, isto é, a maio-
ria de servidores que aguardam a oportunidade de aposentado-
ria, talvez até desejando que esta fosse compulsória em idade
menor do que 70 anos.
Há consenso sobre a necessidade de fixar uma idade limi-
te, quando não fosse por outras razões, simplismente para dar
oportunidade de descanso aos mais velhos de renovação dos
quadros.
Sempre a pessoa poderá continuar em alguma atividade, se
quiser, para evitar a ociosidade e a decadência.
Além disso, a abrir-se uma exceção, não há porque fixar
em mais 5 anos o novo limite. Temos, entre nós casos de ido-
sos em plena atividade com mais de 80 anos de idade.
Somos pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 84 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 84 - A fiscalização financeira,
orçamentária e patrimonial da União, de suas
autarquias e de empresas que detiverem o controle
majoritário, quanto aos aspectos de legalidade,
legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, assim como aplicação das subvenções
e renúncias de receita, será exercida pelo
Congresso Nacional mediante o controle externo e
pelo sistema de controle Interno Legislativo,
Executivo e Judiciário, na forma da lei.
§ 1o. - Para o desempenho das funções
referidas no caput, o Congresso Nacional será
auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo
Tribunal de Contas da União, nos termos da lei.
§ 2o. - A Auditoria Geral da República será
chefiada pelo Auditor Geral, nomeado pelo
Presidente do Senado Federal, para cada período de
quatro anos, após audiência e aprovação das
Comissões Diretoras da Câmara e do Senado, dentre
profissionais de nível superior legalmente
habilitados ao exercício de auditoria, de
comprovada idoneidade moral e capacitação técnica. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, de autoria do eminente constituinte
Jutahy Magalhães, preconiza nova redação para o art. 84. do
Projeto, com o objetivo, precipuamente, de instituir uma "Au-
ditoria Geral da República".
Referido órgão, nos termos da justificação da propositu-
ra, seria criado no Congresso Nacional, como instrumento au
tônomo de auditoria, "recebendo as ordens do Poder Legislati-
vo, informar imediatamente as Mesas do Senado e da Câmara
dos Deputados e procurando ilegalidades, fraudes ou desperdí-
cios".
Ainda nos termos da Justificação, "a viabilização fisca-
lizadora do Congresso Nacional exige reformulação jurídica e
operacional, instituindo um órgão autônomo de auditoria e re-
colocando o Tribunal de Contas da União em função adequada de
julgamento".
Importa ter presente, porém, que, na concepção do Proje-
to (art. 84, cit.), o controle externo a cargo do Congresso
Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas da União, que
exatamente conta, para a realização desse mister, com o ins-
trumento presto e eficaz da auditoria.
Cometer a função de auditoria, portanto, a outro órgão,
será amesquinhar a competência da Corte de Contas, que se ve-
rá privada, desse modo, do principal instrumento suscetível
de emprestar a desejável eficácia à sua ação controladora.
De mais a mais, nada obsta que o Legislativo, objetivan-
do melhor instrumentalizar-se, crie, em cada uma das duas Ca-
sas, órgão de auditoria que o auxilie no exercício da sua
função fiscalizadora sobre os atos do Executivo.
Dispensável, contudo, é fazê-lo, "data venia", em sede
constitucional, como pretendido, bastando, para tanto, previ-
são específica em norma própria ao dispor sobre a organização
de seus serviços.
Mediante o exposto, pois, nosso parecer é pela rejeição
da Emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso V, renumerando-se os demais:
"V - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial que forem solicitadas por deliberação
da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por
iniciativa de comissão mista, técnica ou de
inquérito, e encaminhará relatório sobre os fatos
apurados ao órgão interessado." | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte Jutahy Magalhães, com a
Emenda em epígrafe, acrescentar dispositivo ao art. 85 do
Projeto, para o fim de incluir na competência do Tribunal de
Contas da União a realização de "inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista,
técnica ou de inquérito".
Segundo a Justificação, "para o cumprimento da norma
constitucional inerente ao exercício da fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é
indispensável que o Congresso Nacional tenha ao seu alcance
todo o potencial de que dispõe o Tribunal de Contas da União.
Oportuno é ter presente, porém, que ao Tribunal de
Contas da União, nos termos do item VII do precitado art.85,
cabe "prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da
comissão competente, sobre a fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas".
Os objetivos perseguidos pela Emenda, assim, embora por
outra via, já se encontram resguardados no preceito acima
referido, razão por que nosso parecer é pela rejeição. | |
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