ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item X, no Art. 3o. do Capítulo I
- "Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
"X, a fauna silvestre;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de regulamentação a nível
infraconstitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item XI, no Art. 7o. do Capítulo III -
"União", com a seguinte redação:
"XI - a fauna silvestre;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto os seguintes artigos, dando-lhes a
devida numeração:
"Art. As primeiras eleições para Governador,
Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do
Distrito Federal serão realizadas no dia 15
(quinze) de novembro de 1988 (mil, novecentos e
oitenta e oito), tomando posse, os eleitos, no dia
1o. (primeiro) de janeiro de 1989 (mil, novecentos
e oitenta e nove).
Art. A primeira representação da Assembléia
Legislativa do Distrito Federal, composta nos
termos previstos na legislação eleitoral, voltará
a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com
o estabelecido nesta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se a letra "f", Item XIV do art. f do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte
redação:
"f) o abastecimento de água e o tratamento
dos esgotos." | | | Parecer: | Propõe que os serviços de abastecimento de água e o tra-
tamento dos esgotos sejam explorados diretamente, ou mediante
autorização ou concessão, pela União.
Trata-se de serviços típicamente municipais, daí porque a
emenda não merecer acolhimento.
Pela rejeição. | |
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