ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06596 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23
a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte:
"Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os
critérios e as formas de plebiscito, para aferição
da vontade popular sobre assuntos de grande
relevância social". | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06597 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o
seguinte:
"III - desobediência pela autoridade
administrativa ao princípio de reserva legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06598 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo
13 a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8)
horas por dia, com intervalo para repouso e
alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06599 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item
V, do artigo 17 a seguinte redação:
"b - Lei Complementar regulamentará o direito
de greve e a proibição do " lock-out". | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula-
mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06601 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c",
do item I, do artigo 27, depois da palavra
"políticos", o seguinte:
"... podendo alistar-se voluntariamente os
maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos de idade". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06602 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo VIII (Título IV),
denominado "Da Administração Pública", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - É garantido aos interessados recurso
contencioso, com fundamento em igualdade ou
lesividade, contra qualquer ato administrativo,
definitivo e executório, independentemente de sua
forma, bem como para obter o reconhecimento de um
direito ou interesse legalmente protegido." | | | Parecer: | Trata-se de uma proposta de emenda já contemplada no Título I
I "Dos Direitos e liberdades fundamentais" e, portanto, des-
necessário seria criar norma garantindo direitos já enuncia-
dos anteriormente. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06605 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo II (Título II),
denominado "Dos Direitos Sociais", um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O salário mínimo será fixado e
atualizado, tendo em conta, além das necessidades
vitais básicas do trabalhador e de sua família, o
aumento do custo de vida, o nível de
desenvolvimento das forças produtivas e as
exigências de estabilidade econômica e
financeira." | | | Parecer: | O texto do Projeto assegura aos trabalhadores o salário-
mínimo "capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e as
de sua família", reajustável de modo a preservar seu poder
aquisitivo. Ora, o que a Emenda propõe é que o salário-mínimo
seja atualizado de acordo com o custo de vida, o nível de de-
senvolvimento e a situação econômico-financeira do Páis.
Parece-nos, assim, que ela incide num "bis in idem", ra-
zão pela qual somos pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06607 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo VI
denominado "Do Meio Ambiente", após o art. 408, um
dispositivo assim redigido:
"Art. - As ilhas oceânicas são consideradas
centros de preservação ecológica e de incentivo
turístico." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser o objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06608 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo I, do Título IV, após
o art. 51, um dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são responsáveis, de forma
solidária, com os titulares de seus órgãos,
funcionários ou agentes, pelas ações ou omissões,
no exercício de suas funções, de que resulte
violação de direitos ou garantias em prejuízo de
outrem." | | | Parecer: | O Estado é o elemento garantidor dos direitos individuais ou
coletivos. Entendemos que, assim pensando, não há necessidade
de figurar norma constitucional que expresse isso. Cabe ao
Estado suprir o direito ou garantia violador e, depois, agir
contra o agente causador da violação. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06610 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo V
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - Os serviços de telecomunicação e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros." | | | Parecer: | Entende o Relator que não sejam os meios de comunicação
objeto de qualquer monopólio. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06614 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao caput do art. 2o., a redação
seguinte:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
é constituída, sob regime representativo, pela
união dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e dos Territórios." | | | Parecer: | Embora tendo plena consciência da importância dos Muni-
cípios, do Distrito Federal e dos Territórios, entendemos que
o Brasil é uma Federação de Estados e não de outras divisões
político-administrativas, daí o porque aceitamos a redação
consonante com essa idéia nossa. Portanto: pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06615 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no texto da letra "c" do item
IV, do art. 12, a palavra "ressalvados" pela
palavra "ressalvadas". | | | Parecer: | O texto so Substitutivo privilegiou outra redação para o dis-
positivo que se quer emendar.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06622 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relaror optou pela manutenção do dispositivo na sua forma
original. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 246, que fica, então:
Art. 246. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda pretende instituir o Ministério da Defesa, alterando
o art. 246.
A experiência levada a efeito nos mais diversos paízes que
instituíram esse Ministério ou Secretaria única, não tem da -
do resultado satisfatório, tomando-se, hoje, quase impossível
o seu retorno à forma distinta para as três armas, ou seja,
Marinha, Exército e Aeronautica.
Naturalmente, essas forças vão se sofisticando e criando ou -
tras forças atinentes a outras áreas; ficando a Marinha com
força terrestre e aérea; o Exército com força naval e aérea e
a Aeronáutica com força terrestre e naval.
Naturalmente, a dispensão ocorre em forças e numerário. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 254, que fica,
então:
Art. 254 - As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de Força Pública Fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina. | | | Parecer: | A emenda modifica totalmente o art. 254, tirando o caráter de
interação das Polícias Militares, estingue sua condição de
forças auxiliares e reserva do Exército, o que não se justi -
fica, salutarmente. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o art. 249, que excluía do direito ao
"habeas corpus" os casos de punições disciplinares
militares. | | | Parecer: | A emenda suprime o art. 249.
O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos
de punição disciplinares militares.
As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina,
não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu -
tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na
Constituição e sim no Regulamento Disciplinar. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06628 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "d", inciso I,
Art. 27, suprimindo a expressão "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatória". Fica, então:
d) os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso, o XIX, ao art. 100:
XIX - autorizar a venda de armamentos ao
exterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber: Título IX, Capítulo II,
Seção I
Art. - É crime a produção de drogas para fins
comerciais, bem como o seu tráfico.
Parágrafo único: A lei não punirá
criminalmente o consumo individual de drogas. | | | Parecer: | O controle de tóxicos e inebriantes é competência do sis
tema nacional único de saúde, que disciplinará a matéria.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 248 e seus parágrafos 1o. e
2o., ficando então:
Art. 248. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. - A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. - Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecedente, será respeitada a objeção de
consciência. | | | Parecer: | A emenda ao art. 248 e parágrafos, torna o serviço militar
facultativo.
Não se coaduna com a realidade brasileira essa proposta ao
caput do artigo, assim como os seus parágrafos. | |
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