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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICTOR FACCIONI in nome [X]
1987::05::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (5)
Uf
RS (5)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 7o. Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Inclua-se, no art. 7o., do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 4o.: Art. 7o - .................................. .................................................. § 4o. - Lei Ordinária disporá sobre a participação dos trabalhadores na administração das empresas estatais, bem como na cogestão das empresas privadas. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. Pela aprovação parcial de vez que no texto deve tembém constar a negociação coletiva como forma eficaz de normatização, no âmbito das ca- tegorias, do direito assegurado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Inclua-se no Título X "Disposições Transitórias" o seguinte artigo, onde couber: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, 5 cinco anos de serviço público ininterrupto ou 10 dez anos intercalados, e estejam em pleno exercício do cargo ou emprego, extinguindo-se os respectivos cargos, a medida que vagarem". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 28 Título IV Da Organização do Estado Capítulo I Da Organização Política-Administrativa Acrescente-se, ao art. 28 do Substitutivo do Relator, a expressão "e os Municípios", redigindo- o assim: Art. 28. - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 226 e Parágrafos, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte nova redação: Art. 226 - Considera-se empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 1o. Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital social votante estejam sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de pessoas de direito público interno. § 2o. - As empresas brasileiras de capital nacional terão preferência no acesso a créditos públicos oriundos do sistema nacional de poupança. § 3o. - As atividades que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos Capítulos IV e V do Título II do Substitutivo do Relator a seguinte redação unificada: Capítulo IV Da Participação Política Seção I Dos Direitos Políticos Art. 9o. - Tem direito de votar os brasileiros que, à data da eleição, sejam maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei. § 2o. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. § 3o. - não poderão alistar-se a) os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, b) os que estiverem privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos. § 4o. - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto secreto. Art. 10 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos casos deste artigo. § 1o. - Suspendem-se, por decisão judicial, nos casos de: I - incapacidade civil absoluta; II - condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos: § 2o.- Perdem-se nos casos de: I - perda da nacionalidade brasileira, nos termos do Artigo 8o.; II - recusa, baseada em convicção ou crença, ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta e, também, da prestação alternativa, nos termos da lei, por ato do Presidente da República; III - aceitação de condecoração ou título nobiliárquico estrangeiro que importe restrição de direito de cidadania ou dever para com o Estado brasileiro, por ato do Presidente da República. Art. 11. São inelegíveis: I - os inalistáveis e os analfabetos; II - Para os cargos de Governador de Estado e Prefeito Municipal quem os houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior; III - quem, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, houver sucedido ou tiver substituído os titulares dos cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou Prefeito Municipal; IV - no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito Municipal, ou de quem os haja substituído ou sucedido dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art. 12. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre: a) a especificação dos direitos políticos e de suas formas de exercício; b) as condições de reaquisição dos direitos políticos; II - definir, além dos previstos na Constituição, outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, visando preservar considerando a vida pregressa do candidato: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência e o abuso do exercício de cargo, emprego ou função da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; d) a moralidade para o exercício do mandato. III - estabelecer, além das previstas na Constituição, outras condições de elegibilidade, especialmente quanto ao domicílio eleitoral, à filiação partidária e à aprovação em convenção. Parágrafo Único - Os militares alistáveis terão elegibilidade, nas seguintes condições: a) o militar com menos de dez anos de serviço deverá, ao candidatar-se o cargo eletivo, pedir exclusão da atividade; b) o militar com dez ou mais anos de serviço será, ao candidatar-se a cargo eletivo, afastado, temporariamente, da atividade e agregado para tratamento de interesses particulares, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a inatividade, nos termos da lei. Seção II Dos Partidos Políticos Art. 13 - É livre a criação de partidos políticos. Todos devem respeitar, nos métodos e nos fins políticos, a soberania nacional, as regras do processo democrático, inclusive a pluralidade partidária, e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária facultada a todo cuidadão que aceite a doutrina e o programa aprovados em convenção; II - proibição do empregado de estruturas paramilitares, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - personalidade jurídica de direito público, adquirida mediante registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; IV - atuação permanente e em âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais. Parágrafo Único - Lei federal regulará a criação, fusão, incorporação, extinção e fiscalização financeira dos partidos, bem como o seu acesso aos meios de comunicação social, e poderá estabelecer normas gerais relativas a sua organização e ao seu funcionamento, visando especialmente a garantia da democracia interna e à representação de suas diversas correntes. Art. 14 - Cabe a lei complementar dispor sobre: I - os requisitos serem preenchidos pelas organizações políticas que postulem, como partidos políticos, o direito de apresentar candidatos às eleições municipais, estaduais e nacionais, II - as exigências mínimas, expressas em votos apurados nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, requerida inclusive a distribuição territorial desses votos por um determinado número de Estados, segundo um piso a ser atingido, que os partidos devem satisfazer para terem direito à representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, bem como aos recursos do fundo partidário; III - as consequências relativamente aos partidos, bem como aos parlamentares por eles virtualmente eleitos, caso não sejam satisfeitas as exigências de que trata o item anterior. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação aos Capítulos que tratam dos Direitos Políticos e dos Partidos Plíticos. A emenda segue a linha geral do estatuido nos referidos Capítulos. As alteraçoes propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação do Substitutivo, que en- tendemos estar redigida no interesse da classe política e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa. Pela aprovação parcial.