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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
BA (6)
Nome
LUIZ VIANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 29. Suprimam-se as expressões "de Santa Cruz". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, respeitando, em parte, o que foi apro- vado na Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 116 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 121 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, Tribunais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Bahia. Parágrafo único - A lei estabelecerá qual a área territorial da competência de cada Tribunal. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao ARt. 34 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a seguinte redação: Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação do art. 72, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e, suprima-se os Incisos I, II e III, do § 1o., bem como os §§ 2o., 3o. e 4o., do referido Artigo 72, permanencendo os §§ 5o. e 6o., que se tornam 2o. e 3o., passando o aludido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. § 2o. - Enquanto integrarem o Tribunal, os Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos às vedações da magistratura somente perdendo o cargo por condenação definitiva por crime comum ou de responsabilidade, e terão vencimentos não inferiores aos que percebam, a qualquer título, os Ministros de Estado. § 3o. - Ao termo de sua investidura, o Ministro será aposentado, com proventos integrais. 
 Parecer:  Não é esta a sistemática que entendo ser a adequada para o S.T.F. no momento atual, quando lhe é deferida a condição de corte constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao "Parecer e Substitutivo", do Senhor Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. 1) Passa o Art. 124 do Substitutivo a ter a seguinte redação: "Art. 124. São estatizadas as serventias do foro Judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares. Parágrafo único - Os servidores estatutários das serventias estatizadas serão organizados em carreira, assegurados níveis de remuneração com diferênça não excendente de dez por cento entre eles, que serão iguais em todo o território nacional. 2) Passa o Art. 125 do Substitutivo a ter a seguinte redação: "Art. 125. Os servidores notariais e registrais, em todo o território nacional, serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, com fiscalização do Poder Judiciário e remunerados por meio de emolumentos. § 1o. - A lei disporá sobre emolumentos dos serviços notariais e regritrais, definirá suas atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal de seus titulares, por erro ou excessos cometidos. § 2o. - É assegurado ao substitutivo, na vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão.