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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (6)
PT (4)
PFL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. "Art. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam ressalvadas as situações legítimas estabelecidas com base em texto constitucional, vigente até à data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. Em razão de notório interesse do País, o Congresso Nacional poderá suspender ou extinguir garantia constitucional decorrente do artigo, mediante lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça o seguinte: "é Estando o processo judicial em condições de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade civil e funcional dos magistrados responsáveis, concedendo-se à parte mandato de segurança para o cumprimento do disposto neste parágrafo. é É de vinte dias no máximo o prazo para o pronunciamento dos procuradores públicos e membros do Ministério Público em processos judiciais, aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior quanto aos magistrados." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção de Segurança Pública: "Art. 21. As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
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 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Modificando o art. 24 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços de transportes públicos. § 1o. O acesso ao sistema de transportes públicos nas regiões urbanas do país é um direito de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e administrado como um serviço público essencial. § 2o. Ao poder público, prefeitura ou autoridade metropolitana, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços de transporte público. I - Para esse fim, o poder público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. II - Sua operação será feita diretamente pelo poder público ou através da contratação de empresas privadas. III - Nos casos de contratação, as empresas serão pagas pelo custo efetivamente incorrido, garantida a justa renumeração do capital, e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público. § 3o. O Poder Legislativo definirá, através de lei ordinária, tributos que permitam a participação do usuário do transporte individual, do proprietário do solo urbano e do processo produtivo no custeio e nos investimentos dos sistemas de transporte público." 
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 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É assegurado o direito da propriedde imobiliária, desde que o particular efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária urbana: a) oportunidade de acesso à propriedade urbana e à moradia; b) justa distribuição dos benefícios e ôns decorrentes do processo de urbanização; c) correção das distorções da valorização da propriedade urbana; d) regularização fundiária e urbanização específica de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda; e) adequação do direito de construir às normas urbanísticas." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. Terão direito a requerer o usucapião, ou alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou privada." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  O Art. 24 deveria estar englobado no item IV do Art. 20. 
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 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade salarial a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de trabalho, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivesse, nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. Nos termos da lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário recebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o. Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço será regulamentada por lei especial. Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o., do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." 
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 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: ". XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. . 
 Parecer:  A emenda assegura o direito de greve a todo traba- lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuizo do movimento de paralização. O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po- sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di- reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito." O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob- jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos trabalhadores na condução dos movimentos grevistas. A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer é por sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Alteração do artigo 10 do capítulo Energia Nuclear que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleoelétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 9o. do Capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: Artigo 9o. É vedada a fabricação e trânsito, o transporte, de armas nucleares em todo o Território Nacional, salvo para a defesa do País, sob o controle e a fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único. A vedação é absoluta incondicional quando tratar-se do armazenamento de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países."