separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::13::08 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
CE in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  18 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (7)
PFL (4)
PMDB (4)
PDT (3)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13508 PREJUDICADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO IX, DO ART. 17 Dê-se ao inciso IX, do Artigo 17, do Projeto de Constituição a Seguinte Redação: "IX - O Consumo a) O Poder Público criará mecanismo de proteção e harmonização dos interesses do consumidor e do produtor. Esses mecanismos terão por finalidade: 1 - proteger os interesses quanto a prejuízos à sua saúde, sua segurança, e seus demais interesses, bem assim promover a sua educação e assegurar o ressarcimento dos prejuízos efetivamente sofridos por eles; 2 - fornecer aos consumidores informações adequadas sobre os produtos e serviços disponíveis no mercado e os parâmetros do seu desempenho; 3 - tornar efetivas as garantias oferecidas ao consumidor final pelos fabricantes do produtos e prestadores de serviços. b) Os mecanismo reguladores das relações entre fornecedores e consumidores serão estruturados conforme os seguintes princípios: 1 - representação paritária do governo, dos fornecedores de bens e prestadores de serviços e dos consumidores; 2 - decisões regulatórias, aplicação de penalidades e julgamentos de recursos sempre mediante audiência pública de todos os interessados, assegurada a plena defesa a todas as partes; 3 - estimular a auto-regulamentação e a associação de consumidores, fornecedores o prestadores de serviços, no sentido do estabelecimento de padrões mutuamente aceitáveis de qualidade e desempenho. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14133 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: art. 473, "caput" Acrescente-se ao art. 473, "caput", a seguinte expressão final "... que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14134 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Alterado: art. 480. Dê-se ao art. 480 esta redação: Art. 480. - A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de sua promulgação, aborvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores. 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14206 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 173 e Parágrafo unico O "caput" do art. 173 e seu parágrafo único, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 173 - Optando pela não dissolução da Câmara Federal, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do item I do art. 171, desta Constituição a Câmara Federal não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro- Ministro, vedada a dissolução. 
 Parecer:  Emenda prejudicada ante as alterações sofridas pelo sis- tema parlamentarista na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14215 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 39, do Título III - Das Garantias Constitucionais, do Capítulo I, do projeto. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14217 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII, letra d. Suprima-se do Capítulo I, Art. 12, Item VII, letra "d" do projeto, a expressão: "ou invadidas". 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14328 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 272 (§ 1o., § 11 - Item II-a e § 12 Item V) Art. 277 (Item II e § 2o.) Art. 266 (Item III) a) Suprima-se os dispositivos do Projeto abaixo indicados: I - § 1o., do Art. 272 II - alínea a, do Item do § 11, do Art. 272 III - Item V, do § 12, do Art. 272 IV - Item II e § 2o., do Art. 277 b) Dê-se, em sequência, a seguinte redação ao item III, do Art. 266 Art. 266 - .................................. III - Instituir isenções de tributos de competência estadual ou municipal, ressalvados os casos de relevante interesse nacional, garantida a indenização financeira dos Estados e Municípios afetados, na forma da lei complementar. 
 Parecer:  Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14355 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII, letra "C". A letra "C" do Item VII, do Art. 12 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. VII - A privacidade: c) é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas, salvo nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14356 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 17, Item VI, inciso "g" A alínea "g", Item VI do art. 17 do Capítulo III, Título II, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. VI - ........................................ g) não haverá documentos sigilosos a respeito de fatos econômicos, políticos, sociais, históricos e científicos, passados oitenta anos de sua produção. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14366 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 277, Inciso I, Alínea c. A alínea C, do Inciso I do Artigo 277 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 277 .................................... I - ........................................ c - dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A Emenda reproduz exatamente o texto do art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de Constituição. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14550 PREJUDICADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: artigo 480 No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o art. 480 passa a ter a seguinte redação: "Art. 480 - São assegurados aos atuais servidores públicos da administração direta e da autarquias, os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de licença especial, gratificação adicional, promoção, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. § 1o. O servidor admitido até 23 de janeiro de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público na classe imediata. § 2o. As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partira da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores." 
 Parecer:  A emenda objetiva transformar o atual artigo 480 em parágrafo 2o. e acrescentar em novo "caput" e parágrafo 1o., asseguran- do aos atuais servidores públicos os direitos adquiridos, bem como a estabilidade dos admitidos até 23.0l.67. Prejudicada, em face das alterações procedidas no substituti- vo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14935 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação: "Art. - 475 - E' concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos com FUNDAMENTO, INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14942 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título IX: Da Ordem Social "Art. - A ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - função social da matenridade e da paternidade com valores sociais fundamentais, devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu desempenho; II - igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e o rural. 
 Parecer:  Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro- postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14946 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. - As normas de proteção dos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visam a melhoria de seus benefícios. I - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho e de critério de admissão, promoção e dispensa por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civl, origem, deficiência física ou condição social; II - garantia de manutenção, pelas empresas, de creches para os filhos de seus empregados até um ano de idade, instaladas próximas ao local de trabalho ou de moradia; III - não incidência da prescrição no curso do contrato; IV - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até sessenta dias após parto; V - inserção na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no tratamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com a assistência do respectivo sindicato; VI - garantia e segurança no emprego, proibidas as despedidas sem justo motivo. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inserção de diversos preceitos ao Ca- pítulo II do Título II, a saber: 1) Proibição de diferenças de salário por motivo de se- xo, raça, cor, nacionalidade, etc. O princípio isonômico da igualdade de todos perante a lei, já proibe toda e qualquer discriminação, sendo, pois, desnecessária a sua reiteração. 2) Manutenção de creches pelas empresas. Optamos pela obriga- toriedade da assistência aos filhos dos empregados uma vez que 80% do parque empresarial brasileiro é constituído por pequenas, médias e micro-empresas que não têm condições de assumir tal encargo. 3) Prescrição. É matéria de lei proces- sual, adjetiva, incabível na Constituição. 4) Descanso remu- nerado de 60 dias, com estabilidade, à gestante. Preferimos deixar a fixação do prazo da licença para a lei ordinária. Quanto à estabilidade nesse período, ela é implícita ante à proteção legal à maternidade. 5) Participação na gestão e nos lucros. Optamos apenas pela participação nos lucros, na forma e condições estabelecidas em lei ou negociação coletiva. 6) Despedidas sem justa causa. O Substitutivo adotará a vedação da despedida imotivada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15013 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se, onde couber, ao Título "Das Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. A duração do trabalho a que alude o item XV do art. 13 somente entrará em vigor após a redução da jornada de trabalho, a ser feita à razão de uma hora por ano, durante oito anos consecutivos. § 1o. A vigência da redução terá seu início a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Acordo trabalhista, entre empregados e patrões, poderá fixar jornada de trabalho que não poderá exceder a 48 horas semanais." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15386 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15559 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 97, do Projeto de Constituição: "O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à natureza dos eleitores brasileiros, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados." 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16242 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII, Capítulo II, Seção I um artigo a ser numerado como art. 286, renumerando-se o atual Art. 286 e demais: Art. 286 - A administração pública só poderá contrair obrigações financeiras e realizar despesas de acordo com a lei. § 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá empréstimo sem autorização do Congresso Nacional. § 2o. - Os créditos para atender ao pagamento de juros e do principal de dívidas contraídas, serão sempre incluídos na despesa orçamentária, não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso desde que se ajustem às leis autorizadas a que corresponderem. 
 Parecer:  A Emenda objetiva disciplinar a assunção de compromissos financeiros pela administração pública, vinculando-a à prévia autorização do Congresso Nacional. Os objetivos da Emenda, a nosso ver, estão satisfeitos nos artigos 99, XVIII a XX e 108, V e VI do Projeto de Cons- tituição da Comissão de Sistematização, motivo que nos leva a considerá-la prejudicada.