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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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PL (13)
PFL (8)
PDS (6)
PDT (6)
PT (1)
PTB (1)
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 21. Parágrafo único. Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão brasileiros natos no caso de sociedade, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante, definida em lei, pertencente a brasileiros natos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte o seguinte parágrafo único: Art.22. Parágrafo único. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importantes ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do anteprojeto da subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 22. A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO SISTEMA FINANCEIROqc Suprimir os Artigos 2o. e 3o., o Artigo 2o. passa ter a seguinte redação: Art. - Os bancos de depósitos, empresas financeiras e de seguros terão a participação majoritária do seu capital constituído pela União, Estado ou Municípios; 
 Parecer:  A supressão dos Artigos 2. e 3. a nosso ver, é per- tinente. Todavia, entendemos que a Carta Magna deve estabele- cer alguns princípios básicos sobre a concessão para a aber - tura das instituições finaneiras, especialmente em relação ao capital estrangeiro. Por fim, parece-nos que o modelo misto que experimentamos na economia brasileira nas décadas passa - das deve ser mantido, reservando às instituições oficiais de crédito, a participação majoritária. Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Acolhida Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se, no ítem VI do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte expressão" ... observado o disposto na letra I do art. 4o. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda e respectiva justificação le- vam-nos a concluir que os elevados propósitos que a informam adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Subs- titutivo. Aprovado parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação nos ítens I e II do art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão Financeira: Art. 4o. .................................................. I - Legislar sobre matéria financeira. II - Estabelecer as condições, limites e autorizar a emissão e títulos da dívida pública federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levoi-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. ... Fica estabelecido o monopólio pela União da exploração, lavra e industrialização do Urânio e outros minerais radioativos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte redação: Art. 2o. A Justiça Federal criará, nos Estados, varas especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. Disposições Transitórias Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacio- nais em sistema de auto-construção, regularização, das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as ini- ciativas dessas comunidades. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de l5 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produ- to da arrecadação dos impostos na execução de programas de- senvolvimento comunitário junto às populações de baixa ren- da". A matéria já está atendida, portanto, parcialmente aprovada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação substitutiva: Art. (...) Depositada a indenização segundo critérios do art. 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na popse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuando o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de vinte e quatro (24) horas, dos competentes mandatos, em nome do autor. Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá impedir emissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir, se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação: "XXIII - é assegurado o direito de propriedade nos limites previstos nesta Constituição e ressalvadas as desapropriações por interesse social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item XXIII, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a definir que é assegurado o direito de propriedade nos li- mites previstos na constituição e ressalvando as desapropria- ções por interesse social para fins de Reforma Agrária. A matéria, quanto à 1a parte, não foi atendida no esboço de anteprojeto teve a sua segunda parte garantida. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 8o. A união manterá um sistema financeiro de Habitação destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra de moradias, bem como a implantação de Infra- Estrutura urbana. PARÁGRAFO ÚNICO - São exclusivas deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO e de Cadernetas de Poupança== a Lei definirá um percentual, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), para atendimento às cidades de pequeno e médio portes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, Ciência e Tecnologia e da Comunicação Emenda Aditiva Art. 2o IX Desenvolvimento do Espírito Cívico, do amor e responsabilidade para com a Pátria. 
 Parecer:  A proposta está contida no Substitutivo quando se faz a adequação da escola à reali- dade cultural do País, em seus múltiplos universos. Uma esco- la culturalmente ajustada e correspondente aos valores e ex- pectativas da comunidade, democrática e aberta, naturalmente irá desenvolver o "espírito cívico", o "amor e reponsabilida- de para com a Pátria". Aprovada parcialmente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no art. do Capítulo V, seção I (do Distrito Federal), ficando assim a redação. Art. - O Distrito Federal é dotado de autonomia política legislativa, administrativa e financeira. "Parágrafo único - Será constituida a região integrada do Planalto Central, formada pelo Distrito Federal e suas áreas de influência nos Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos da arrecadação do Imposto de renda." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 5o. do título "Do Meio Ambiente", o seguinte parágrafo: "Os órgãos da administração pública direta ou indireta, que se ocupem do controle, gestão e fiscalização dos recursos naturais ou ambientais ou sobre estes exerçam poder de polícia, devem contar em sua direção superior, com órgão colegiado deliberativo no qual estejam representadas as associações ambientalistas, assegurado a elas um terço dos votos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida no seu mérito, remetendo-se os pormenores para regulamentação posterior. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, no título "Do Meio Ambiente", o seguinte artigo, onde couber: "Fica criado o Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, constituído por uma taxa cobrada de toda pessoa física ou jurídica que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza, com intuito de lucro: § 1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência da taxa do Fundo de Reposição e Preservação Ambiental. § 2o. - A taxa variará de 0,1% até 2,0% anuais, calculada sobre o valor total atualizado da inversão efetuada na atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no ano anterior à sua cobran- ça, escolhida a maior base de contribuição." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda teve seu mérito contemplado, com redação considerada adequada e abrangente. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, no título "Do Meio Ambiente", o seguinte artigo: "O planejamento da utilização e a gestão dos recursos ambientais deverão obedecer a instrumentos normativos aprovados pelo Congresso Nacional e contar com recursos orçamentários de custeio e capital expressamente destacados no orçamento da União." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida na medida em que o poder de- cisório do Congresso a utilização dos recursos naturais é marcado com ênfase no anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entetanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o do que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem púbica. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzí-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro em vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando gbeneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda do senhor Constituinte Paulo Macarini está, quase toda, atendida no esboço de anteprojeto, no qual não existe, entretanto, legislação sobre cemitérios, que é da competência municipal, nem sobre andamento juducial, que diz respeito á prática social. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com clausula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando beneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda é de igual teor á de no. 100524-3, e como tal opinamos, como para aquela, pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância do tema e pertinência da matéria, a seguinte emenda- proposta: EMENTA Impõe às empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas a obrigação de destinar aos seus trabalhadores áreas próprias à implantação de projetos comunicatórios. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Reforma Agrária, a seguinte norma: "Art... As empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no mínimo das suas terras agrocultiváveis mais férteis à implantação de projetos comunitário- laboriais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarretará para a empresa a pena de comisso. § 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do presente dispositivo serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizadas em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditária e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito da criação de Sistema Único de Saúde com acesso universal, igua- litário e gratuito às ações e serviços de saúde, com a cola- boração de setor privado e de gestão democrática. 
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