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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (69)
PFL (1)
PSDB (1)
Uf
DF (71)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (67)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03700 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Artigo emendado: 14, XXII Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: Art. 14 .................................... XXII - proibição de trabalhao noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. 
 Parecer:  A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03706 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão seguinte: Art. 190 - .................................. § 4o. - ........ "ou a advogados devidamente credenciados:" 
 Parecer:  Pela rejeição. É Emenda de mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03710 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA à Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 190 - .................................. é - Aos Membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. É Emenda de mérito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03711 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA do inciso I, do art. 236, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 236, a redação do inciso I, adotando-se, a seguinte: Art. 236 - .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  A Emenda conflita com o texto do Anteprojeto, mais explí- cito e abrangente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03712 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA do § 4o., do ARt. 275, da Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 275. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi- cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro- jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U- nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi- cial e extrajudicial da União. A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re- presentação da União, especificamente no que concerne à co- brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria fiscal. A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis- cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen- da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri- butários e matérias correlatas. Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03484 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  O dispositivo do Projeto que se pretende modificar, por via de Emenda, está em perfeita harmonia com o inciso I do artigo 232. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03485 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, do Ministério Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e da Advocacia, todos do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos do Ministério Público e da Defensoria Pública. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03497 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 14, XXII Suprima-se do art. 13, XXII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: Art. 13 .................................... XXIII - proibição de trabalhao noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XXIII do artigo 13 parte da redação que estabelece "salvo sua condição de apren- diz". Na verdade, a ressalva do Substitutivo considera que o a- prendiz está sujeito à obrigatoriedade de frequência de esco- la de 1. grau, bem como o respectivo acompanhamento por parte das empresas da sua vida escolar. Ante o exposto, acolhemos a redação do Substitutivo. Somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03500 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 319 Suprima-se o Parágrafo único do Artigo 319 do Projeto. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do projeto, com as alteraçãoes cabíveis. somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03501 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda entra em testilha com outras anteriormente aprovadas, que não consagravam idêntico proceder. Pela rejei- ção. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03503 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão seguinte: Art. 186 - .................................. § 4o. - ........ "ou a advogados devidamente credenciados." 
 Parecer:  Embora correta a observação, destaque-se que o Projeto alberga a excepcionalidade da participação de "advogados de- vidamente credenciados" na defesa judicial e extrajudicial da União, tendo em vista a realidade brasileira de extensão ter- ritorial e estado de indigência dos municípios. Pela rejei- ção. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11557 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do § 2o. do art. 186, adotando-se a seguinte: Art. 186 - ............ § 1o. - .................................... § 2o. - Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11639 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO: Art. 209, XI Dê-se ao item XI do art. 209 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 209 - Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - disputas sobre interesses e direitos indígenas. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11640 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375 Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma oficial, assegurando às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência já está incorpo - rado ao Projeto, optando o Relator por manter o texto origi - nal. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11642 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX sobre as nações indígenas o seguinte artigo: Art. A lei regulamentará a forma e o exercício da representação das nações indígenas nos poderes do Estado. 
 Parecer:  A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves embaraços à organização dos poderes no Brasil. Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe, na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes oportunidades que a cidadania possibilita. A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co- mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado? O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta- ção contida na Emenda. Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11644 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa à denominação do capítulo VIII do título IX Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição a seguinte denominação: Das Nações Indígenas 
 Parecer:  A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda é confundido, pela grande maioria da população brasileira, com o conceito de Estado. É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on- de convivem representantes de todas as raças, numa convivên- cia pacífica e harmoniosa. O conceito de Nação abrange povo, território e certa for- ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e organização político-jurídico-sócio-econômica. Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só- cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro. Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên- cia de nações em seu território, o que de fato traria graves embaraços à sua organização jurídica, política, administrati- va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita destarte,a aceitação, da presente sugestão. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11645 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 425 Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 425 São bens das nações indígenas as terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos localizados em seus limites dominiais, os rios que nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e lacustres. § 1o. São terras ocupadas pelas nações indígenas as por elas habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à presevação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural § 2o. Os bens e direitos das nações indígenas são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, exceto os bens móveis, que são alienáveis. § 3o. São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações indígenas, não dando estas nulidade e extinção direito de ação ou indenização contra a União ou as nações indígenas. 
 Parecer:  Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos pela manutenção da redação original, com algumas modifica- ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende- mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e cultural das populações indígenas. ----Somos pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11648 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 233 São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: IV defender, judicial e extrajudicialmente, de ofício ou mediante provocação ou por determinação do Congresso, os interesses e direitos das nações indígenas. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11714 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidades de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - a aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65 (sessenta e cinco) anos para a mulheres ou por invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11715 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se, no art. 233, o seguinte parágrafo: Parágrafo: "A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federa, pelos Procuradores da República. A lei complementar que organizar o Ministério Público Federal fará distribuição entre os cargos com atribuições de representação judicial da União e os demais, de modi a evitar o seu exercício cumulativo com o das outras funções da instituição. Nas comarcas do interior, pode ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
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