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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (25)
Uf
DF (25)
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (20)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263 Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263, passando a ter a seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 2o. - O casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro- vada a separação de fato por mais de dois anos. Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez que o prazo menor está contido no maior. Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria a orientação da Comissão de Sistematização. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art 237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao citado inciso III: - III - Com tempo inferior ao estabelecido no Inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; 
 Parecer:  Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei." Ao citado elenco, a presente emenda pretende acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com "comprovado desgaste físico e emocional". Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de Constituição. Pela rejeição da emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo VII, Título IV do Substitutivo mais três parágrafos, ficando o referido artigo com a seguinte redação: Art. 52 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geo-econômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais: § 1o. - O Distrito Federal, bem como os municípios localizados em suas áreas de influência constituirão a Região Integrada do Planalto Central. § 2o. - A Região Integrada do Planalto Central será gerida por um Conselho composto de representantes da União, do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e de Minas Gerais. § 3o. - A Região Integrada do Planalto Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento destinado a financiar as ações de interesse comum do Distrito Federal e dos Municípios que a compõem. § 4o. - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a- ditando-lhes três parágrafos. Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla- nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das ações de interesse regional. A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi- ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal. Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en- torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação do território desta Unidade da Federação e assim protegendo as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu- ral do País. Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú- do excede os limites impostos ao texto constitucional. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 48, do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição "B' Suprima-se a expressão: "ou no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição', contida no Art. 48, que ficará com a seguinte redação: "Na data de promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, tornar-se-ão sem efeito as autorizações, concessões e demais títulos de direitos minerários, caso os trabalhadores de lavra não hajam comprovadamente iniciados nos prazos legais ou estejam inativos'. 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo suprimir do art. 48 das Disposições Transitórias, a expressão "ou no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição". Aceita, em grau recursal, pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, ela, quanto ao mérito, deve ser apreciada agora pelo Relator. O prazo fixado pelo legislador, ao determinar cessem os efeitos das concessões de pesquisa e lavra minerais quando da promulgação da lei relativa à matéria ou passado um ano da promulgação da Constituição corresponde explicitamente a um desejo específico, traduzido na vontade de que a referi- da lei venha a ser feita no período estipulado. A supressão do prazo implica substantiva alteração do mérito do texto vo- tado em plenário, no primeiro turno. Isto posto, opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01484 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se no inciso II, artigo 161, a palavra "até". 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto optou pre - ferencialmente pela colocação de limites máximos para os impostos de competência estadual ou municipal, para dei- xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos às peculiaridades regionais e locais. A supressão proposta contraria a opção adotada para o sistema tributário, no seu conjunto. Pela rejeição. 
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