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ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, no item LXXVIII do art. 5o. do
Projeto, a expressão "para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre-
tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen-
te pobres, na forma da lei".
É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer-
salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer-
didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada-
nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os
reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 7o., inciso I, as
expressões "complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 EM ANALISE | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Substituam-se o caput do art. 31 do Projeto C
e seu parágrafo 1o. pelo seguinte:
Art. 31 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, nos termos desta Constituição, será
administrado por Governador e disporá de Câmara
Legislativa.
Parágrafo 1o. - O Distrito Federal, vedada
sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei
orgânica que lhe atribuirá as competências
legislativas reservadas ao Estados e aos
Municípios e será votada em dois turnos com
interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa, que a promulgará. | |
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