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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PEDRO CANEDO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (70)
Uf
GO (70)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (62)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 187. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas congentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições esportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se no capítulo III do Título IX a seguinte emenda: Art. 280 "A União aplicarár, anualmente, nunca menos de dezoito por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo Único: Para efeito do cumprimento do dispostos no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municípais, excluido o auxilio suplementar aos educandos. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo Da Educação, da Cultura e do Desportos Art. 242 Incluir a expressão "com autonomia administrativa e da gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa privada com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa- gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual, além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa- trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de recursos públicos pela escola particular constituiria uma "ingerência" do poder público na empresa privada, com o que não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró- picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So- mos pela rejeição da Emenda. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Artigo 231 Parágrafo 2o. Acrescenta ao parágrafo o seguinte: e as entidades sindicais de trabalhadores passando a ter o parágrafo a seguinte redação: § 2o. São isentos de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e as entidades sindicais de trabalhores que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo 2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a seguridade social. O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231, isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en- tidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte- ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele- vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação. Além do mais, a Previdência Social está dimensionada para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição. Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades distintas, embora louváveis, for concedido idêntico privilégio, a receita da Previdência Social estará seriamente comprometida. Pela rejeição da emenda. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01926 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescenta ao final do parágrafo, o seguinte: "... desde que candidatos à reeleição, respeitado o disposto no § 5o. deste artigo." 
 Parecer:  Pela aprovação dos termos da Emenda coletiva, sobre o mesmo, assunto, da qual o proponente é Subsossitor. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se do § 4o. do Art. 204 da Seção I, Capítulo II da Ordem Social o seguinte: Bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados ficando o referido parágrafo com a seguinte redação: § 4o.- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, vedado todo tipo de comercialização. 
 Parecer:  Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 e § único ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Suprimam-se o art. 67 e seu parágrafo único do ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00722 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E TRANSITÓRIAS, ART. 20 PARÁGRAFO ÚNICO. Suprima-se a palvra "LEGALMENTE" do texto do dispositivo acima que passará a ter a seguinte redação: Art. 20... § Único - É assegurado o Exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de Médico que estejam sendo exercidos por Médico Civil ou Militar na Administração Pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova- da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa- lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição). Pela aprovação. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01424 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 5o., caput, as expressões "aos brasileiros e estrangeiros residentes no País". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00677/2. 
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