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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PEDRO CANEDO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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47[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (47)
Uf
GO (47)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (47)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02566 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo Único - Letra d Art: 214 .................................... Parágrafo Único a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de Representantes das Federações de Empregados e Empregadores, com base territorial na região, através de lista tríplice. Cada conselho de respectiva federação elegerá uma lista tríplice, encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho para exame e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça o qual submeterá as listas tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim de escolher um Juiz Titular e seu suplente das respectivas categorias. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02567 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 377 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02568 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII Art: 372 .................................... .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. VII - abertura para todos os graus de ensino, como pluralismo na experiência pedagógica. 
 Parecer:  Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02569 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 379 - Caput. Dê-se ao Caput o Art. 379 a seguinte redação: Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento de ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02570 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se no art. 377 do projeto o item III: Art. 377 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - competência e experiência na busca e socialização do saber. 
 Parecer:  A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02571 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 479 Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 479 - .................................. Parágrafo Único - Os docentes de instituições de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Superior que antes de assumirem suas funções de magistério e nas quais se aposentaram, eram funcionários públicos estatutários, sendo por isso mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação trabalhista, terão, sob forma de complementação prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de 1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos de professores estatutários, respeitada a situação de cada um na carreira de magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11309 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão: Art. 377 .................................... I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11656 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 267 Fica com a seguinte redação: Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais da micro-empresa, como tal definida em lei". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11657 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo Único Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 371 a expressão: da soberania nacional. Parágrafo Único: A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, da soberania nacional, do bem comum e do repúdio a todas as forma de preconceitos e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11658 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 145 Acrescente-se ao Caput do artigo 145 o têrmo: contábeis. Art. 145 Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11659 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377 O artigo 377 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 377 As universidades gozam, nos termos desta Constituição, de autonomias didático- científica, administrativa, economica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I .......................................... II .......................................... 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 88, letra B Acrescente-se ao artigo 88, letra b, o seguinte: Art. 88 .................................... a) .......................................... b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com a ressalva de que não haverá aposentadoria compulsória para os professores das instituições federais de ensino superior. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es- tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher, não pretende fazer uma delimitação da seni- lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i- dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe- lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio se quiserem, sua velhice. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11661 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 379, caput Dê-se ao caput do art. 379 a seguinte redação: Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15535 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Art. 98 Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15536 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o. Art. 157 Parágrafo 1o. - Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro anos. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu- inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15537 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 154. fica com a seguinte redação: "O mandato do Presidente da República é de quatro anos, com direito a uma reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15538 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "a" do Inciso IV do Art. 17 do Projeto de Constituição. Art. 17 IV - a - É livre a associação profissional ou sindical; a lei ordinária disporá sobre a organização, a independência administrativa, a forma de custeio e, assegurará a competência de representação na função delegada do poder público e nas convenções coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emenddado: Art. 17 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Alínea "b", do Inciso IV, do Art. 17. b) Alínea "c", do Inciso IV, do Art. 17. c) Alínea "d", do Inciso IV, do Art. 17. d) Alínea "e", do Inciso IV, do Art. 17. e) Alínea "f", do Inciso IV, do Art. 17. f) Alínea "g", do Inciso IV, do Art. 17. g) Alínea "h", do Inciso IV, do Art. 17. h) Alínea "i", do Inciso IV, do Art. 17. i) Alínea "j", do Inciso IV, do Art. 17. j) Alínea "l", do Inciso IV, do Art. 17. l) Alínea "m", do Inciso IV, do Art. 17. m) Alínea "n", do Inciso IV, do Art. 17. n) Alínea "o", do Inciso IV, do Art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe que, no inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, só subsista a norma da alínea "a". Quanto à alínea "a", a proposta coincide com o nosso posi cionamento. Das supressões propostas, a maioria já consta dos parâ- metros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5. Portanto, é o caso de aprovação parcial. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15826 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova Constituição, acrescentem-se os seguintes dispositivos; onde couberem: "Art. ... Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 15 de janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de 1989." .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, com mandato de 4 (quatro) anos e direito à reeleição por uma vez, devendo ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989." .................................................. "Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de 1989."" .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois) anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989. § 1 - A reeleição para os cargos executivos será possível somente por uma vez. .................................................. "Art. ... Os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991."" .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores e Vice- Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos, direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de 1991."" § 1o. - A reeleição para os cargos excutivos será possível somente por uma vez. § 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará em disputa. Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1992 para eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, com mandadto de 4 (quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez, devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de 1993." .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de 1995." § 1o. A reeleição para os cargos executivos será possivel somente por uma vez. § 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do Senado Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito- ral, com exceção das eleições presidenciais. No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi- ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele- cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro- vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos. De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem mostrar a nova fase constitucional. Pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 62 I - eletividade do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País, para mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido pela emenda já está previsto no substitutivo de modo mais consentâneo e apropriado. Pela aprovação parcial. 
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