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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (96)
Banco
expandEMEN (96)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (96)
Uf
RJ (96)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (89)
expand1985 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33202 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Alterar o Item III do Artigo 212, para 27% e Suprimir o Parágrafo 1o. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33203 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao ítem XVI do artigo 76: XVI - Orçamento monetário, moeda, seus limites de emissão, e o montante da dívida mobiliária federal. 
 Parecer:  Os argumentos expendidos pelo ilustre autor da emenda não nos convenceram da alteração pleiteada. Pelo não acolhimento. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33204 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 207: § 4o. - Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda incluir § 4o. ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento." Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33205 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir item III no Parágrafo 8o. do Artigo 209. III: - Não dará direito a crédito no que se refere as operações com energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende aditar que o ICMS não dará direito a crédito no que se refere às operações com energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Justifica que, não sendo assim, os consumidores pagarão os antigos impostos únicos, gerando lucros extraordinários para as empresas que são grandes consumidores do bens relativos. A Emenda é do eminente Constituinte Cesar Maia e mais 24 outros. Salvo melhor juízo, ou persite a tributação dos bens e serviços citados como impostos únicos, na competência federal ou estadual, ou são transferidos para o campo de incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, imposto que, por sua vez, poderia ser cumulativo ou não, variando no tempo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização mantém a absorção pelo ICMS dos bens e serviços atualmente submetidos a impostos únicos. Portanto, não acolhe a discriminação pretendida. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33206 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclue-se o artigo 21, das disposições transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda, formulada pelo ilustre Constituinte Cesar Maia e outros, como, aliás, é esclarecido, decorre de outra onde é proposta a exclusão do imposto sobre vendas a varejo, para a qual foi exarado parecer contrário. Assim, coerentemente somos pela sua rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33207 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir do Parágrafo 1o. do Artigo 207 os Itens IV e V. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33211 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui-se § 8o. no artigo 221: § 8o. - O executivo durante o ano financeiro, encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte pretende que o executivo encaminhe, periodicamente, relatório sobre a execução orça- mentária. Entendemos que a matéria, pela sua importância, mereça ser tratada com interesse. Entretanto, acharemos que a mesma deva ser objeto de legislação complementar. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34252 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo onde existir o termo "lei de diretrizes orçamentarias", alterando-se o caput: Art. 220 - O orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes do início de cada período financeiro, o executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária compreendendo a versão final ajustada do final do orçamento para o período seguinte e o orçamento proposto para o período subsequente. O orçamento para o período subsequente sera examinado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional durante o exercício discutindo com o executivo os ajustes necessários para encaminhamento de sua versão final ajustada. Exclui-se o item II e mantem-se o § 1o. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte e outros determina a exclusão da "lei de diretrizes orçamentários" e dá nova redação ao art. 220. O dispositivo proposto pelo Autor da emenda não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento do Substitutivo. Cremos que o orçamento compreendendo dois períodos financeiros, sendo uma para o exercício seguinte e o segundo o orçamento proposto para o período subsequente, seria a reedição do orçamento, plurianual de investimento o curtíssimo prazo. Tal prática mostrou que além de ser ajustado anualmente, os princípios básicos não foram alcançados, o que leva a crer que o Texto apresentado segue uma sistemática, cujos princípios são coerentes. Pela rejeição 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34255 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 224. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte suprime o § 1o. do artigo 224. Entendemos que o conteúdo do § deva constar explici- tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34259 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao ítem VI do artigo 7o.: VI - Garantia de salários fixo nunca inferiro ao menor salário vigente na forma da lei, além de remuneração variável quando ela ocorrer. 
 Parecer:  Alterações de denominação provocadas por qualquer outro tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon - trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe outro conteúdo que o de expressão. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II- ARTIGo-INCISO III. Suprima-se a expressão: "ACrescido dos Encargos da Dívida Pública". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci- do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de que a referida frase, além das distorções econômico-financei- ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito. A expressão em tese, quase sempre de montante considerá- vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar- tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re- percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: TÍTULO III-CAPÍTULO VII-SEÇÃO II-ARTIGO 45- PARÁGRAFO 5o. § 5o.: Os cargos em comissões e funções de confiança, farão parte dos planos de carreira, de forma a garantir o seu exercício privativo por servidor público conforme as linhas de atribuição técnica, com excessão do primeiro nível, diretamente subordinado à autoridade política. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 5o. de Art. 45 no sentido de que os cargos em comissão e função de confiança façam parte dos planos de carreira. Trata-se, na realidade, de uma proposta que visa a profissionalização da administração pública. Na verdade, a melhor de profissiona- lizar é inxtituir o Plano de Carreira e reduzir aos indispen- saveis os cargos em comissão. Em que o pese a argumentação do autor, estamos convencidos que o dispositivel constante no nosso projeto contenha de maneira satisfatória -o dicipli- namento a que o autor visa, razão pela qual somos pela rejei- ção da presente emenda. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  TÍTULO II;CAPÍTULO II;ARTIGO 7o.; ADAPTA O INCISO XVIII, INCLUI INCISO XIX, E REMUNERA OS DEMAIS. XVIII-AVISO PRÉVIO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, SENDO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, NOS TERMOS DA LEI; XIX-INDENIZAÇÃO, COLETIVA, PELA ROTATIVIDADE DE PESSOAL, CONSTITUTIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O INCREMENTO DO EMPREGO, NOS TERMOS DA LEI. 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame a desmembrar a redação do inciso XVIII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a destinar incisos distintos aos direitos ao aviso prévio e à indenização. Pre- tende igualmente tornar a indenização ali prevista coletiva, mediante constituição de Fundo de Investimento para o incre- mento do emprego, a ser alimentado por contribuições das em- presas que guardem relação com o grau de rotatividade de mão- de-obra nelas verificado. Somos de opinião que o Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço, o Aviso-Prévio e mesmo o Seguro-Desemprego constituem instrumentos ainda precários para garantir a sobrevivência do trabalhador desempregado. Parece-nos também de justiça o pa- gamento de compensação financeira, adicional, por parte do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Por essas razões, consideramos necessária a manutenção, entre os direitos dos trabalhadores, da indenização indivi- dual e somos de parecer contrário à aprovação da emenda. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Título vi-CAPÍTULO II-SEÇÃO II-ARTIGO =(é. Incluir Parágrafo )7o. e renumerar os demais). é...o.: Acompanhará o ORÇAMENTO ANUAL, a previsão orçamentária para o exercício sub- sequente, na qual serão detalhadas apenas as despesas de capital. I- Após a aprovação do ORÇAMENTO ANUAL, a Comissão Mista Permanente iniciará no Congresso a discussão da previsão orçamentária para o ano sub- sequente, na forma e no prazo regimentis. II- As conclusões desta discussão, para a qual serão convocadas as autoridades necessárias, serão encaminhadas ao Poder Executivo para orientar a apresentação do ORÇAMENTO ANUAL. III- O Poder Executivo apresentará até 30 (trinta) dias após o encaminhamento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  Com o objetivo de alargar o tempo de efetiva participa- ção do Poder Legislativo na análise dos detalhes do Orçamento que, pelo Projeto, se restringe a apenas três meses, o ilus- tre Autor propõe nesta emenda a inclusão de um novo parágrafo ao Artigo 194, determinando o acompanhamento ao Orçamento Anu al de uma "previsão orçamentária" para o exercício subsequen- te, com detalhamento, apenas, das despesas de capital. Após a aprovação do Orçamento Anual, a Comissão Mista Permanente i- niciaria no Congresso a discussão desse novo documento, cujas conclusões seriam então encaminhadas ao Poder Executivo, ser- vindo para orientar a elaboração do Orçamento Anual. É oportuno lembrar que o Orçamento Plurianual de Inves- timentos já faz uma previsão orçamentária nas despesas de ca- pital por mais dois anos, sem a correção monetária, evidente- mente. Mesmo nos parecendo uma iniciativa de mérito, a idéia conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, motivo por que nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá ao texto do art. 161, "b"" a seguinte redação: "b) operação relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior"". 
 Parecer:  A distribuição das competências, prevista no sistema tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá- veis de proporcionalidade das receitas tributárias, que de- vem caber a cada esfera de poder político. A ampliação do campo de incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza em detrimento daquele do imposto sobre operações relativas à circulação de merca- dorias e sobre prestação de serviços de transporte interes- tadual e intermunicipal e de comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal, geraria desequilíbrio na proporcionalidade proposta. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 38, XI passa a figurar com a seguinte redação: "XI - A lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observado como limite máximo o valor percebido como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal ou Ministro de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir no inciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição, a expressão "... e no âmbito dos respectivos poderes". A justificativa apresentada diz res- peito à isonomia de remuneração estabelecida no art.40. Julgamos, porém, que a isonomia não deve ser levada a esses extremos e uma distinção deve ser feita explicita- mente para ordenar os tetos de remuneração de cada um dos poderes nos diversos níveis de governo. Pela rejeição. 
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