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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
I::Título 07::Capítulo 02::Seção 02::Art. 297 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (1)
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:297  
 Texto:  Art. 297 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. IV - a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; V - o início, sem autorização do Legislativo, de projetos não previstos na proposta orçamentária. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, ORGÃO PUBLICO, FUNDOS, DESPESA, EXCEÇÃO, REPARTIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXCESSO, DESPESA DE CAPITAL, ACRESCIMO, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS, INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INDICAÇÃO, RECURSOS, DESPESA, EXCESSO, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO ADICIONAL, INICIO, PROJETO, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO.