Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:297
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
297
 

 
TÍTULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
 

 
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
 

 
SEÇÃO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 297 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. IV - a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; V - o início, sem autorização do Legislativo, de projetos não previstos na proposta orçamentária.