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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RENATO VIANNA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (192)
Banco
expandEMEN (192)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (88)
NÃO INFORMADO (39)
APROVADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (190)
PDS (2)
Uf
SC (192)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (184)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 273, do Projeto a seguinte redação: 273. § 1o. - A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será progressiva, nos termos da lei complementar, em função do número de imóveis do mesmo contribuinte de tempo decorrido sem utilização socialmente adequada no caso de imóveis contruídos. 
 Parecer:  Pretende a emenda determinar a progressividade do imposto predial e territorial urbano e a função social da proprida- de. O texto proposto contempla a progressividade do tributo e destaca a função social da propriedade. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07920 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  MODIFICATIVA-ADITIVA Acrescente-se no inciso V, do art. 62, do Projeto a expressão - "na fiscalização" - passando a figurar com o seguinte texto: Art. 62 inciso V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento, na fiscalização e no processo decisório municipal. 
 Parecer:  A fiscalização dos atos do Prefeito está definida satisfato- riamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos. Não nos parece, pois, necessário atribuir essa competência às organi- zações comunitárias. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo ser dirigidas às escolas privadas, desde que: I - provem finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação. II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra instituição de natureza idêntica ou ao Poder Público, no caso de extinção. 
 Parecer:  A redação proposta atende aos ditames técnico-legislati- vos, além de conservar o mérito. Pela aprovação parcial. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08666 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A Vida, desde a concepção, a existência digna e a integridade física e mental. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08667 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus éé §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11712 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao inciso XIII do Artigo 13 XIII - Participação nos lucros, nas ações ou nos resultados econômicos da empresa ou do trabalho individual, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou negociação entre empregados e empregadores. a) Nenhuma lei poderá limitar as formas de entendimento ou negociação que busquem a participação do homem nos resultados econômicos decorrentes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das formas e condições da participação dos empregados nos lucros das em- presas. * 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11745 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao inciso XII do Artigo 13 Suprima-se o termo "dependentes" XII - Salário família aos trabalhadores de baixa renda. a) O Salário Família será pago aos que recebam até 4 (quatro) salários mínimos na base percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do maior ao menor salário aqui compreendido. 
 Parecer:  Consideramos necessário fazer constar da Constituição o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores. Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios devam ser objeto de legislação ordinária. * 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11793 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Ao Inciso IX do Art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 IX - Gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalhado. 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica- ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes matéria de legislação ordinária que do texto constitucional. * 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11794 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Dá nova redação ao Art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Cidadão. 
 Parecer:  A emenda propõe a adição das palavras "e do cidadão " após a palavra Estado, no Art. 343. Justifica seu autor a necessidade de vincular o ci - dadão ao exercício do direito à saúde para si e sua família . A expressão "saúde é direito de todos" já inclui, a nosso ver, cidadãos e não cidadãos. Desta forma achamos ' desnecessária a sua inclusão. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11795 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Estabelece nova redação ao Art. 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constituicio- nal. * 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11796 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acordo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27225 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Proposta: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27226 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da Uniao, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo Único - A autorização ou concessão pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência das populações indígenas envolvidas. Proposta Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente por empresas constituídas, sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no "caput." 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27227 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Únião. "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra em valor não inferior ao imposto sobre minerais; a lei regulará a forma de indenização. Proposta Art. 231 - "§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda- de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca- be, portanto, incluir a União nesse processo. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27408 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao inciso IV: Art. 7o. IV - Salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de sua família com habitação, alimentação, vestuário, educação, saúde, transporte, previdência social e lazer. 
 Parecer:  A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades básicas e as de sua família. No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen- so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in- dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten- dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do número de necessidades consideradas básicas a par do desen- volvimento sócio-econômico do país. Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de- fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a constantes e desnecessárias alterações. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27409 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao art. 288, in fine "através da criação de tecnologia adequada ao país"" Art. 281 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia e capaciatação tecnológica através da criação de tecnologia adequada ao país. 
 Parecer:  O princípio adotado: "promoção e incentivo", é bem amplo e abrangente e fica implícito que o desenvolvimento científi- co, a autonomia e a capacitação tecnológica devem ser orien- tadas para os problemas nacionais. Pela prejudicialidade. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27410 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Incluir inciso VI ao Art. 275 Art. 275 - VI - Oferta de ensino técnico e técnico rural nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor- tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27411 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta a expressão "trabalho associado"" em substituição à palavra "associativismo"" Art. 229 § 2o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de trabalho associado, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  A expressão associativismo é mais abrangente que traba- lho associado. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27412 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se inciso X no Art. 225 do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. Art. 225 X - Atuação do Estado como empresário na forma da lei, sujeita às leis de mercado. 
 Parecer:  A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica, de a- cordo com o projeto, já incorpora a possibilidade de ativida- de produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enume- ração como princípio. Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita o conteúdo do processo de intervenção estatal no domínio eco- nômico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su- bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa privada, e ao controle legislativo. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27413 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva acrescenta, ao final a expressão "ou individual"" Art. 7o. IX - Participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva ou individual. 
 Parecer:  Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à negociação individual. O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta- dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual, como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o empregador. 
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