ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33446 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 9o. do Art. 6o.
Substitua-se a redação do § 9o. do Art. 6o.
pela seguinte forma:
Art. 6o.-
§ 9o. - É assegurada a liberdade de
informação, de manifestação de pensamento e não
dependerão de censura os espetáculos e diverssões
públicas, destinados exclusivamente a adultos,
respondendo cada um pelos abusos que cometer.
É assegurado do direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33447 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O Art. 74 passa a ter nova redação acrescido
de parágrafo. Em consequência, adite-se ao Art.
6o. das Disposições Transitórias dois parágrafos,
estabelecendo-se nova numeração.
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de no mínimo, quinhentos e quarenta e dois
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ (...) A Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar, no
Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de
cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados,
a estimativa das populações dos Estados
brasileiros, no dia 31 de dezembro da terceira
sessão legislativa de cada Legislatura.
"Art. 6o. -
§ 1o. -
§ 2o. - Criados um ou mais estadas, o número
de seus representantes será somado ao teto
estabelecido no "caput" do Art. 74 desta
Constituição.
§ 3o. - O dispositivo no Art. 74 passará a
ter efeito a partir das próximas eleições à Câmara
Federal. | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição, face ao excessivo detalhamento de sua formulação.
Rejeitada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33500 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator.
Título V - da Organização dos Poderes -
Capítulo I - Seção II -
Substitua-se o Art. 81 pelo seguinte:
Art. 81 - Salva disposição Constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos dos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total o dos membros. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33532 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao art. 1o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e a data da
promulgação desta Constituição, foram punidos em
decorrência da motivação política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, ou tenham sido compelidos por
qualquer forma de constrangimento ao afastamento
das atividades remuneradas que exerciam, bem como
aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de
15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo
Decreto-lei no. 864, de 12-09-69, sendo-lhes
assegurada a reintegração em todos os seus
direitos, para o que deverão ser consideradas
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a vida do servidor público
civil e militar, na presunção de que foram
amplamente satisfeitos não prevalecendo quaisquer
limitações ainda que legais e regulamentares, nem
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 1o. - A reintegração em todos os seus
direitos assegurada ao anistiado no caput deste
artigo, terá como ponto de partida o requerimento
do anistiado ou de qualquer dos seus herdeiros ou
dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá,
dentre outras reparações, os seguintes benefícios:
I - A reversão ao serviço ativo e, nesta
situação, as promoções, em ressarcimento e
preterição, pelos princípios de antiguidade,
merecimento e escolha, ao cargo, nível, posto ou
graduação, como se jamais tivesse sido afastado da
atividade, observada sua perpectiva da carreira e
ao grau hierárquico que o recoloque na mesma
posição que ocupava, em relação aos seus pares,
quando do seu afastamento. Fica estabelecido para
efeito desta anistia que, para os militares, os
postos máximos da perspectiva de carreira é o de
capitão de fragata ou seus equivalentes no
Exército e na Aeronáutica, quando se tratar de
praças e o mais alto posto no quadro de oficiais
generais, quando o anistiado for oficial. A
permanência no serviço ativo para o anistiado que
não dispuser da habilitação necessária para o
exercício das funções inerentes ao grau
hierárquico alcançado em decorrência das promoções
estará condicionada à feitura compulsória do curso
ou concurso exigido pelas normas legais em vigor.
II - O recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo.
O imposto de renda será tributado e recolhido
exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com
as tabelas vigentes a época, considerando-se com
renda líquida de cada ano o valor original do
atrasado tributável do ano reduzido do desconto
padrão de 25% (vinte e cinco por cento).
III - O período de afastamento do serviço
ativo será computado como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Todos os que tiveram os direitos
políticos suspensos no exercício de mandatos
eletivos contarão, para efeito de pensão, o
período, compreendido entre a data da cassação do
mandato e 28 de agosto de 1979.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço.
§ 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou
dependentes todos os direitos conferidos por este
artigo ao anistiado falecido ou desaparecido,
sendo-lhes concedida uma pensão especial a partir
da data do óbito do anistiado.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 246 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação.
Propõe-se, ainda, a renumeração dos seus
parágrafos.
Art. 246 - Compete a União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos e programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
através de pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias. | | | Parecer: | Emenda compatibilizada aos objetivos do Projeto.
Aprovada parcialmente. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33598 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Propõe a supressão dos arts. 247 e 248 e de
seus parágrafos: | | | Parecer: | O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248. Não con-
cordamos com sua proposição, tendo em vista a importância das
matérias tratadas nos referidos artigos para a real consecu-
ção dos objetivos da reforma agrária. Sua manutenção em nada
prejudica a técnica legislativa. Quanto ao prazo referido no
parágrafo 1o. do art. 248, somos de opinião que o mesmo está
mais coerente com a realidade brasileira, o que favorece a
sua aplicabilidade, evitando que o dispositivo se transforme
em "letra-morta".
Assim, somos pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33599 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta § 1o. ao art. 246, renumerando os
seguintes:
O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Estão excluidos de desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em
dimensão que não ultrapasse a três módulos
regionais de exploração agrícola definidos por
lei. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33600 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 34 do Artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33601 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 6o.
Suprima-se, no § 8o. do Art. 6o., a expressão
"com seus bens". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33602 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 19 do art. 6o.
O § 19 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 1o. - Os preços têm direito ao respeito de
sua dignidade física e mental à assistência
espiritual, educacional, jurídica, sanitária e de
sua associabilidade, ao contato com a família, à
comunidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação dada ao parágrafo 19 do art.
6o., para ampliar os direitos do sentenciado.
A síntese adotada pelo Substitutivo, porém, traz implí -
citos todos esses direitos.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33603 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emenda: art. 6o. § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o. pela seguinte
forma.
Acrescente-se, a seguir, novo parágrafo
renumerando-se os demais.
§ 1o. Todos são iguais perante a Constituição
a Lei e o Estado. Não constitui discriminação ou
privilégios a aplicação, pelo Poder Público de
medidas compensatórias visando a implementação
deste princípio.
§ (...) Ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual. | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33604 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo 2o. do art.
6o.
Suprima-se, no parágrafo 2o. do art. 6o., a
seguinte expressão "e o respeito aos direitos
naturais será o único limite à liberdade
individual". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a supressão proposta confere maior concisão
e objetividade ao dispositivo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33624 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo II - do Executivo
Acrescente-se onde couber:
Art. - Todos os órgãos coletivos de direção
do Poder Público terão representantes das
confederações sindicais dos trabalhadores e
empresários. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di-
reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de
serviços públicos.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen-
da ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título VII - da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I -
Seção I -
Substitua-se o no. III do art. 195 pelo
seguinte:
III - Contribuição de melhoria, arrecadada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas.
Parágrafo único. A contribuição de melhoria
será lançada a cobrada nos dois (2) anos
subsequentes à conclusão da obra, sob pena de
responsabilidade da autoridade que ordenar o
serviço. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do art.
195, bem como acrescentar parágrafo único a esse artigo.
Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém elemen-
tos que, a nosso ver, contribuem para o aperfeiçoamento da
redação do item III do art. 195 e, consequentemente, para a
melhor e mais adequada aplicação do tributo.
Quanto ao parágrafo que se pretende acrescentar, entende-
mos que, por tratar de critérios para lançamento e cobrança
da contribuição de melhoria, deve ser objeto de norma infra-
constitucional.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33626 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. Os Estados, Territórios e Municípios
destinarão metada da área dos logradouros públicos
à produção comunitária de alimentos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33627 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I -
Inclua-se onde couber:
Art. Os recursos pesqueiros existentes em
águas territoriais nacionais são propriedade da
União.
§ único - Lei complementar regulará o Código
de Pesca. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os recursos pesqueiros em águas
territoriais nacionais sejam de propriedade da União e que
lei complementar regulará o código de pesca. Segundo o Subs-
titutivo do Relator compete à União e aos Estados legislar
concorrentemente sobre a pesca no território nacional.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33628 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Suprima-se o Art. 26 e seus parágrafos: | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará -
grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui -
ção da Comissão de Sistematização.
A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento do Projeto em questão.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33629 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator
Título II - dos Direitos e Liberdades - Capítulo
II
Substitua-se o § 2o. do art. 7o. peloseguinte:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos nos termos
da Legislação do Trabalho. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33630 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título V - Da Organização dos Poderes-
Capítulo IV - Seção I -
Substitua-se a alínea "c" do item II do Art.
135 pelo seguinte:
c) A aferição do merecimento pelos critérios
de respeito aos prazos legais e competência,
verificada pelas decisões confirmadas na instância
superior. | | | Parecer: | A emenda propõe outros critérios de aferição do mereci-
mento dos juízes, os quais nos não parecem melhores.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33631 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VI - Da defesa do Estado
Capítulo III-
Acrescente-se ao Art. 194 o seguinte:
§ 4o. - As Forças públicas estaduais poderão
ser mobilizadas pela União para fins de defesa da
ordem interna, mediante prévia aprovação da
Assembléia Legislativa respectiva. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
|