ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação:
"Art. 402. Compete à União "ad referendum" do
Congresso Nacional, outorgar concessão,
autorização ou permissão de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único. A concessão, autorização ou
permissão serão concedidas pelo prazo de 15
(quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não
renovadas ou cassadas por decisão administrativa
fundamentada ou por sentença transitada em
julgado". | | | Parecer: | A nova redação dada é consensual e acata parcialmente a
presente emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05327 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o.
Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a
seguinte redação:
Art. 416.
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento,
em juízo de quaisquer dos cônjuges, por
comprovação adultério. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo-
tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato,
torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo
casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida
quanto à intenção de se divorciarem. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo V, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. 412. Compete à Únião:
I - explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização, os serviços
de telecomunicações;
II - legislar sobre telecomunicações,
frequências rádio-elétricas e serviços postais;
III - manter e explorar o Serviço Postal e o
de Telegramas, sob regime de monopólio.
§ 1o. - A Lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações, estabelecendo tarifas que
permitam a justa remuneração dos investimentos.
§ 2o. - É assegurado o sigilo da
correspondência postal e telegráfica e das
telecomunicações, salvo o disposto em lei. | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no art. 54. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a
seguinte redação:
"§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra-
tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo
adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve
ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir
a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05330 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se integralmente o Inciso VII do art.
347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05331 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo 356." | | | Parecer: | Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo
13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência
Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as-
segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri-
vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela
legislação atual.
A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá-
vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador
atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e-
ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di-
reito adquirido terá que ser respeitado.
Pela rejeição.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05332 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 419 (caput) a seguinte redação,
mantendo-se o Inciso I e os parágrafos 1o. e 2o.:
"Art 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou descriminação
de qualquer natureza ou qualquer outra condição
sua ou de família, assegurando-lhe os seguinte
direitos:
I
II - a assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis segurados da seguridade
social;
III - assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis;
IV - proteção integral contra atos de
violência, abuso, opressão e exploração praticados
ou contra ele intentados. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05379 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do art. 264, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos
textos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também
com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais
os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto '
quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa-
zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen-
da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses pÚblicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres-
so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con -
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05289 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
REFERENTE AO ART. 336.
Suprima-se o Art. 336 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05290 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt.
227, referente à composição de Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovados a
indicação pelo Senador Federal, em audiência
pública, sendo três, dentre oficiais-generais da
ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais
da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais-
generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"".
Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha partidária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com-
posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição
democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do
foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra-
zão pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05291 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | 2) flagrante injustiça no tratamento
privilegiado dos anistiados em relação a todos os
demais militares, atribuindo aos primeiros
regalias e direitos não reconhecidos para os
últimos, o que poderá dar margem à reivindicações,
por analogia, de imprevisíveis consequências por
parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva;
3) quebra da hierarquia e da disciplina
militar, com a reintegração de elementos punidos
por furto, corrupção, pederastia, peculato,
indisciplina grave, etc.;
4) injustificável prêmio à delinquência,
indignidade e aos desmandos perpetrados na vida
profissional e particular;
5) insuportável ônus financeiro para a União,
ao nível de dezenas de bilhões de cruzados;
6) imprudente incursão no passado do país
(dois retroage a setembro de 1946) atingindo
situações já consolidadas ao longo do tempo e por
decisões constitucionais anteriores, que a nação
entende serem insuscetíveis de alteração porque a
segurança da ordem jurídica decorre precisamente
da certeza de que se não pode a todo instante
alterar o passado.
7) desaconselhável exorbitância dos poderes
constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a
mesma que concedeu a anistia para o último período
da vida política nacional. A outroga de poderes
constituintes aos atuais membros do Senado e da
Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de
concessão de anistia, circunstância que implica na
solene declaração de que o passado já está
resolvido e de que os poderes constituintes de
reforma devem dispor para o futuro, sem
desrespeitar o ato de sua própria origem. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05292 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
para adequação do texto.
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXVI do Art. 158, referente às competências do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05293 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto.
Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 453 - os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | Parecer: | Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige
"farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu-
dança.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05294 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do Projeto
do Relator, ao art. 358
Suprima-se o Art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05295 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
Projeto no art. 218:
Dê-se ao dispositivo a seguinte redação:
"Art. 218 - Os litígios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como a indireta,
qualquer que seja o regime jurídico, processar-se-
ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios
decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos
com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça
Federal.
A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação
dos litígios peculiares à fazenda pública.
Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05296 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs.
Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman)
são instituições que não se confundem.
A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun-
do age mais junto à Administração Pública.
Aquela se destina aos necessitados, este atinge e
pode servir a todos os administrados.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05297 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição,
visando a adequação no dispositivo no art. 234.
Proponho a seguinte redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura a independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidos aos magistrados bem como
paridade de regime de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário e
da ordem dos Advogados do Brasil e promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos
órgãos judiciários correspondentes.
Parágrafo único - São as seguintes as
vedações a que estão sujeitos:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, exceto os em comissão e de
magistério;
b) receber, a qualquer título ou pretexto,
percentagem de custas em qualquer processo;
c) dedicar-se militância político-partidária. | | | Parecer: | É de todo procedente a iniciativa do constituinte.
Os dois objetivos visados são, de um lado, explicitar e
limitar a participação do Judiciário e da OAB ao processo de
recrutamento dos candidatos ao Ministério Público e, de outro
lado, possibilitar o exercício do magistério ou de cargos em
comissão aos integrantes da carreira. Também é justo, como o
faz a emenda, estender as vedações constitucionais impostas
ao Judiciário aos integrantes do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05298 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para inclusão do Ministério
Público do Trabalho, no Art. 231, do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao Art. 231 a seguinte redação.
"Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juizes Federais comuns;
II - O Ministério Público Federal Eleitoral;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público Militar;
V - O Ministério Público do Distrito Federal
e dos territórios;
VI - O Ministério Público dos Estados;
§ 1o. e § 2o. - Mantenham-se | | | Parecer: | Pretende-se incluir entre os componentes do Ministério
Público o Ministério Público junto ao Trabalho, isto é, jun-
to à justiça Trabalhista.
Realmente, à primeira vista, pelo menos, parece ter
ocorrido um lapso na enumeração dos desdobramentos do Minis-
tério Público no Projeto.
Pelo acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05299 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto,
relativa ao art. 427 passa o artigo a ter a
seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas pela União, ou por
empresa nacional com autorização ou concessão
desta, no caso de o exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05300 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda SUPRESSIVA para adequação do texto,
referente ao Art. 426 e seus §§ 1o. e 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
426 e seus §§ 1o. e 2o. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
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