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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (65)
PFL (11)
Uf
AL (9)
ES (2)
MS (8)
PE (47)
PR (9)
SP (1)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação: "Art. 402. Compete à União "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessão, autorização ou permissão de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único. A concessão, autorização ou permissão serão concedidas pelo prazo de 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas por decisão administrativa fundamentada ou por sentença transitada em julgado". 
 Parecer:  A nova redação dada é consensual e acata parcialmente a presente emenda. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05327 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o. Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a seguinte redação: Art. 416. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento, em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovação adultério. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo- tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato, torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Título IX, Capítulo V, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. 412. Compete à Únião: I - explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, os serviços de telecomunicações; II - legislar sobre telecomunicações, frequências rádio-elétricas e serviços postais; III - manter e explorar o Serviço Postal e o de Telegramas, sob regime de monopólio. § 1o. - A Lei disporá sobre o regime das empresas prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações, estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos investimentos. § 2o. - É assegurado o sigilo da correspondência postal e telegráfica e das telecomunicações, salvo o disposto em lei. 
 Parecer:  Acatada parcialmente, no art. 54. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05329 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a seguinte redação: "§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra- tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05330 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se integralmente o Inciso VII do art. 347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05331 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria pela previdência social oficial e privada; no caso do trabalhador rural nas condições de redução previstas no artigo 356." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo 13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as- segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri- vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela legislação atual. A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá- vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e- ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di- reito adquirido terá que ser respeitado. Pela rejeição. * 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05332 PREJUDICADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 419 (caput) a seguinte redação, mantendo-se o Inciso I e os parágrafos 1o. e 2o.: "Art 419 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, sem distinção ou descriminação de qualquer natureza ou qualquer outra condição sua ou de família, assegurando-lhe os seguinte direitos: I II - a assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis segurados da seguridade social; III - assistência especial, caso esteja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis; IV - proteção integral contra atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados ou contra ele intentados. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05379 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do art. 264, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto ' quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa- zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen- da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé - gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na defesa dos interesses pÚblicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres- so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con - gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05289 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, REFERENTE AO ART. 336. Suprima-se o Art. 336 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05290 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt. 227, referente à composição de Superior Tribunal Militar, a seguinte redação: "Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados a indicação pelo Senador Federal, em audiência pública, sendo três, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais- generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"". Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do 1o. é do Art. 227, as seguintes redações: § 1o. ...................................... a) três, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e b) dois, em escolha partidária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Parecer:  A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com- posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra- zão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05291 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  2) flagrante injustiça no tratamento privilegiado dos anistiados em relação a todos os demais militares, atribuindo aos primeiros regalias e direitos não reconhecidos para os últimos, o que poderá dar margem à reivindicações, por analogia, de imprevisíveis consequências por parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva; 3) quebra da hierarquia e da disciplina militar, com a reintegração de elementos punidos por furto, corrupção, pederastia, peculato, indisciplina grave, etc.; 4) injustificável prêmio à delinquência, indignidade e aos desmandos perpetrados na vida profissional e particular; 5) insuportável ônus financeiro para a União, ao nível de dezenas de bilhões de cruzados; 6) imprudente incursão no passado do país (dois retroage a setembro de 1946) atingindo situações já consolidadas ao longo do tempo e por decisões constitucionais anteriores, que a nação entende serem insuscetíveis de alteração porque a segurança da ordem jurídica decorre precisamente da certeza de que se não pode a todo instante alterar o passado. 7) desaconselhável exorbitância dos poderes constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a mesma que concedeu a anistia para o último período da vida política nacional. A outroga de poderes constituintes aos atuais membros do Senado e da Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de concessão de anistia, circunstância que implica na solene declaração de que o passado já está resolvido e de que os poderes constituintes de reforma devem dispor para o futuro, sem desrespeitar o ato de sua própria origem. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05292 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto do Relator para adequação do texto. Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências do Presidente da República, a seguinte redação: "XXVI - permitir, nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste- mática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05293 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto. Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 453 - os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, farão parte do quadro da respectiva carreira". 
 Parecer:  Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige "farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu- dança. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05294 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do Projeto do Relator, ao art. 358 Suprima-se o Art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05295 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação ao texto do Projeto no art. 218: Dê-se ao dispositivo a seguinte redação: "Art. 218 - Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta, como a indireta, qualquer que seja o regime jurídico, processar-se- ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça Federal. A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação dos litígios peculiares à fazenda pública. Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05296 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs. Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à criação, competência, composição e atribuições da figura jurídica da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman) são instituições que não se confundem. A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun- do age mais junto à Administração Pública. Aquela se destina aos necessitados, este atinge e pode servir a todos os administrados. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05297 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição, visando a adequação no dispositivo no art. 234. Proponho a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura a independência funcional, gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidos aos magistrados bem como paridade de regime de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da ordem dos Advogados do Brasil e promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes. Parágrafo único - São as seguintes as vedações a que estão sujeitos: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, exceto os em comissão e de magistério; b) receber, a qualquer título ou pretexto, percentagem de custas em qualquer processo; c) dedicar-se militância político-partidária. 
 Parecer:  É de todo procedente a iniciativa do constituinte. Os dois objetivos visados são, de um lado, explicitar e limitar a participação do Judiciário e da OAB ao processo de recrutamento dos candidatos ao Ministério Público e, de outro lado, possibilitar o exercício do magistério ou de cargos em comissão aos integrantes da carreira. Também é justo, como o faz a emenda, estender as vedações constitucionais impostas ao Judiciário aos integrantes do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05298 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva para inclusão do Ministério Público do Trabalho, no Art. 231, do Projeto de Constituição. Dê-se ao Art. 231 a seguinte redação. "Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juizes Federais comuns; II - O Ministério Público Federal Eleitoral; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Público Militar; V - O Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios; VI - O Ministério Público dos Estados; § 1o. e § 2o. - Mantenham-se 
 Parecer:  Pretende-se incluir entre os componentes do Ministério Público o Ministério Público junto ao Trabalho, isto é, jun- to à justiça Trabalhista. Realmente, à primeira vista, pelo menos, parece ter ocorrido um lapso na enumeração dos desdobramentos do Minis- tério Público no Projeto. Pelo acolhimento. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05299 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto, relativa ao art. 427 passa o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas pela União, ou por empresa nacional com autorização ou concessão desta, no caso de o exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05300 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda SUPRESSIVA para adequação do texto, referente ao Art. 426 e seus §§ 1o. e 2o. Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 426 e seus §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
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