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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (368)
Sugestão (49)
Banco
expandEMEN (368)
SGCO (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (172)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (50)
APROVADA (33)
EM ANALISE (20)
Partido
PDS[X]
Uf
PI[X]
Nome
MYRIAN PORTELLA (206)
FELIPE MENDES (125)
JOSÉ LUIZ MAIA (86)
TODOS
Date
expand1988 (42)
expand1987 (325)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, na Sessão II - Das Atribuições do Poder Legislativo, artigo 4o., o seguinte inciso: "Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - ........................................ .................................................. .....- Aprovar o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, integrado por planos regionais e setoriais." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar incluída no anteprojeto (Art. 4o., IV) 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte inciso: "V - instituir impostos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a coperativa, ou entre cooperativas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o social". 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10 pela seguinte: § 3o. O Poder Público reconhece a função social das sociedades cooperativas, assegurando- lhes liberdade de constituição e gestão, atuação em todos os ramos da atividade econômica e acesso aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às empresas privadas. 
 Parecer:  Não acolhida. O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a emenda. O anteprojeto é suficiente, no caso. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta Constituição, projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado 30 (trinta) dias após a sua leitura." 
 Parecer:  Não acolhida. É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério, ajustado e aplicável. Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já alocados orçamentariamente e investimentos definidos e aprovados na lei ânua. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 6a04. Empresa nacional é aquela constituída no País, na forma da lei brasileira." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É por demais conhecido que o controle de um empreendimento re- quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia, capital, mercado, etc. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 15 a expressão sublinhada: "Art. 15. .................................. ............................................ Parágrafo único. Cada região metropolitana expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e ratificado pelas respectivas Câmaras Municipais, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte: Art. 1o. Todas as pessoas urbanas têm direito à cidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a redação que segue: Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do homem à cidade mediante objetivos socias: I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com o processo expulsivo do campo e as diretrizes de reforma agrária; II - conter o crescimento indesejado das comunidades urbanas, mediante programas e projetos de desconcentração industrial, suburbanização e empreendimentos agroindustriais, promovendo barreiras naturais à miragem urbana; III - promover a co-participação da empresa urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível da demanda acelerada; IV - administrar, como a co-participação das empresas e dos segmentos socias, sistema unificado de emprego e salário, que vise reincorporar à economia de produção os desempregados e subempregados; V - criar programas de acolhimento e adaptação social do migrante rural e defender a cultura pré-urbana; e IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo urbano, podendo atribuir competência suplementar aos Estados e Municípios. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.: Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. - único. O direito de construir na área urbanas será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e 4o.: § 3o. O imóvel adquirido através de usucapião urbano será isento de execução por dívidas, salvo as que provierem de impostos incidentes sobre o mesmo. § 4o. O imóvel adquirido através do usucapião urbano será gravado com cláusula de inalienabilidade por dez anos, contados a partir da transcrição em cartório do registro de imóveis. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se, como arts. 4o. e 5o., o texto seguinte: Art. 4o. - Nenhuma pessoa física poderá deter o domínio de área urbana, contínua ou não, superior a 30.000 metros quadrados, no mesmo Município ou área metropolitana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. Art. 5o. - Lei Complementar regulamentará a aplicação da matéria. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo primitivamente numerado como 5o.. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 3o. e 7o. do anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a redação seguinte: Art. 6o. Assegura-se a aquisição do domínio àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse, sem oposição, há mais de três anos, de área urbana contínua ou privada. A limitação física máxima será definida pelo Município. § 1o. Somente terá direito o possuidor que tiver construído casa para moradia própria e de sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez ao mesmo possuidor. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. o número 7o., com a redação que se segue: Art. 7o. As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. é - As indenizações serão pagas em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização. resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. é - O disposto no presente artigo não se aplica aos casos de desapropriação de moradia, que serão precedidas de indenização em dinheiro. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo primitivamente numerado como 8o.. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, numerando como art. 8o.: "Art. 8o. Compete à União a legislação geral, e supletivamente, aos Estados e Municípios sobre: I - direito urbano; II - proteção ao meio ambiente; III - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagísta". 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, numerados como art. 9o.: Art. 9o. O Estado e os Municípios exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e vias urbanas, mediante: I - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Reserva de área de expansão da fronteira urbana apropriada pelo Município preservando-as da expeculação imobiliária; III - Criação de fundo e delimitação de áreas específicas para a construção de casas populares e vias urbanas. § 1o. Para consecução desses objetivos ficam assegurados ao Estado e Municípios o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos com a aplicação do instituto da desapropriação. - 2o. o uso do solo urbano será regulado pela Câmara dos Deputados, no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se numerado como art. 10, o texto que segue: "Art. 10. o Município terá participação efetiva na formulação das políticas e na administração das entidades metropolitanas. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 10o.. 
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