ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. 16. É assegurado o direito de
sindicalização e de greve ao servidor público." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização
e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor
afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao
princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá-
tica: a isonomia'.
Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio
da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú-
blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba-
lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo
poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre-
sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua
rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único.
"Art. 2o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os contratos de locação de
serviço, com vínculo empregatício, firmados entre
brasileiros e representações estrangeiras sediadas
no Brasil serão regidos pela legislação
brasileira, competindo à Justiça do Trabalho
dirimir os litígios deles decorrentes.". | | | Parecer: | O preceito da emenda trata de tema de alta relevância, objeto
de acirradas controvérsias e cansativas batalhas judiciárias.
Assiste razão, portanto, ao seu eminente autor em querer pa -
cificar a questão. Sucede, porém, que a matéria não é perti -
nente à competência desta Subcomissão e sim, à Subcomissão
I-A, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=:
"Inciso XVII - com a criação da CIPA, em
todas as empresas públicas ou privadas que tenham
acima de 50 empregado. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í-
tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA,
em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de
50 empregadas".
Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga-
rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para
tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da
CIPA.
Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto
Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos
que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa
ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.:
"Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca
inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à
atividade, para todo trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa garantir o direito ao se-
guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo.
O texto original do anteprojeto não estabelece
qualquer valor ou referência do seguro desemprego.
Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração,
mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de-
terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na
realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha-
dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi-
xando inclusive o aspecto quantitativo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em
parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XIII do art. 2o.
"Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste
admissão, salvo falta grave comprovada
judicialmente, ressalvados os contratos a termos,
nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em
convenção ou acordo coletivo." | | | Parecer: | Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do
art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi-
lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos,
se previstos em convenção ou acordo coletivo.
Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra-
tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no
anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. No prazo de sessenta dias, a contar da
promulgação da Constituição, o Presidente da
República submeterá ao Congresso Nacional projeto
de lei complementar para estabelecer a
equivalência dos proventos dos aposentados
pensionistas da Previdência Social ao salário que
percebiam por ocasião da concessão desses
benefícios, com a indicação dos recursos,
objetivando a indenização dos prejuízos
decorrentes da defasagem em função de
reajustamentos periódicos nos últimos anos." | | | Parecer: | A emenda visa a dar eficácia ao preceito do item
XXXIII do artigo 2 do anteprojeto, o qual determina para o a-
posentado uma remuneração não inferior a da atividade. Ela
propõe uma disposição transitória pela qual, no prazo de 60
dias após a promulgação da Constituição, o Presidente da Re-
pública remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei que es-
tabeleça a equivalência das aposentadorias existentes ao sa-
lário que percebiam por ocasião da jubilação, inclusive com a
indicação dos recursos para pagamento da despesa resultante.
Não temos dúvida de que a emenda vem preencher uma
lacuna do anteprojeto e opinamos pela sua aprovação, apenas
com algumas alterações aperfeiçoadoras da redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | No item XXXIII do art. 2o., onde se diz:
"aposentadoria com remuneração igual à da
atividade, garantido..."
Diga-se:
"aposentadoria, sem exigência de idade, com
remuneração igual à da atividade, garnatido..." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece, "apo-
sentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à
da atividade".
O Anteprojeto no título "Dos direitos dos trabalha-
dores", no item XXXIII do artigo 2o., dispõe, nobre à aposen-
tadoria por tempo de serviço, para homem, mulher e outro, po-
rém, com referência a idade para fins de aposentadoria, jul-
gamos ser matéria pertinente a outra subcomissão.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "Art. Lei especial disporá sobre a
assistência à maternidade, à infância e à
adolescência e sobre educação de deficientes." | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alinea b do inciso I do art. 13 a
seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente, de qualquer
natureza, comprovada através de avaliação por
junta médica oficial." | | | Parecer: | Cabe à nova constituição estabelecer o principio da
aposentadoria por invalidez. O texto do nosso anteprojeto
também assegura proventos integrais se o servidor sofrer in-
validez permanente.
De fato, a invalidez é um situação involuntária que
acarreta a interrupção de prestação de serviços à união. So-
mos sabedores que hoje apenas alguns casos, previstos em lei,
dão direito a proventos integrais.
Acreditamos que os dispositivos constantes do tex-
to assegurarão, sem qualquer sombra de dúvida, a garantia de
uma aposentadoria digna ao servidor público.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | O inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - a de um cargo de professor com um
técnico, científico ou administrativo." | | | Parecer: | Preferimos manter o que já está consagrado. Na verdade, a
acumulação do cargo-de professor com um administrativo não
seria correlato. O aspecto da correlação, inclusive, foi
acrescentado ao parágrafo 1o. do art. 11 do anteprojeto, ra-
zão pela qual fica rejeitada a presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
"- A educação sobre o patrimônio natural e
cultural é obrigatória nos diversos graus de
ensino." | | | Parecer: | Trata.se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 10 a seguinte
redação:
"V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
de cargo ou função de confiança, a remuneração
respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante do anteprojeto espelha uma
tradição e um direito já consagrado. De maneira que, reduzir
para 5 anos, nos parece despropositado, uma vez que a legis -
lação atual exige os 10 anos de efetivo exercício de cargo
ou função de confiança.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A escolha da representação,
em todos os casos, será feita através de eleições
diretas promvidas pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, especificamente para
este fim." | | | Parecer: | A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi-
nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun
tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca-
tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen-
tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi-
cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para
esse fim.
Pela aprovação da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16. É assegurado ao servidor público o
direito de constituir sindicados de classe." | | | Parecer: | Ao especificar ser direito do servidor a Constituição de sin-
dicatos de classe, visa a emenda a garantir a possibilidade
de formação de sindicatos de servidores, vez que, hoje, o
servidor já gozaria do direito à sindicalização, limitado
porém ao sindicato da categoria profissional a que pertneça.
Parece-nos que o receio do autor não procede. O servidor en-
genheiro, por exemplo, filiado ao sindicato dessa categoria,
o é em função de sua condição de engenheiro, não de servidor.
O fato é que, enquanto servidor, continua impossibilitado de
sindicalizar-se, tal como seus companheiros de trabalho que
não possuem diploma de cruso superior.
Por essa razão, cremos que, quando o Anteprojeto assegura o
direito de sindicalização ao servidor, não cabe entendimento
outro que o da liberdade de constituição de sindicatos de
servidores.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XVIII - organização de comissões por local
de trabalho, para a defesa de seus interesses e
intervenção democrática, seja nas empresas
privadas e públicas, seja nos órgãos da
administração direta ou indireta, bem como nos
órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo
os membros das comissões a mesma proteção legal
garantida aos dirigentes sindicais;" | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos
poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti
go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen-
te na redação anterior.
----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de
comissões por local de trabalho nos órgãos da administração
direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con-
trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles.
----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen-
da. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do inciso VI do art.
1o. a seguinte expressão:
"... entidade públicas, mediante concurso
interno anual, respeitado o disposto no inciso II. | | | Parecer: | A emenda contraria o princípio do concurso público. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso X do Art.
10.
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço à razão de 10%
calculado sobre a remuneração, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Fixa em 10% da remuneração e adicional devido a ca-
da período de 5 anos de efetivo exercício.
A nosso ver, cabe à Carta Magna assegurar o direito
do servidor público à percepção do adicional por tempo de
serviço.
O montante percentual desse adicional, contudo, é
matéria suscetível de variação no curto prazo, apropriada,
portanto, à definição em lei ordinária.
Opinamos pela prejudicialidade da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 10 a seguinte
redação.
"II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
reponsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascensão funcional." | | | Parecer: | O art.10, itens I a IV tem o intuito de estabelecer, de manei
ra até detalhada, o ingresso ao serviço público. O texto do
nosso anteprojeto esmerou-se no sentido de democratizar e va-
lorizar o acesso para todos os cidadãos que queiram tornar-se
servidores públicos.
O art. 21 e seus parágrafos trata da probidade na administra-
ção pública onde está explícito que responderá criminalmente
todo aquele que no trato da coisa pública, atentar contra os
princípios ali preceituados.
Consequentemente, vemos atendida a pretensão do autor da pre-
sente emenda, razão pela qual fica prejudicada. | |
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