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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (75)
Uf
PR (75)
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (68)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08292 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 306, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 306 § - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição, tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia- ridade de seu objeto. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08293 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais, do Projeto de Constituição. Art. 335 § 1o. - Suprima-se integralmente. § 2o. - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08294 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 11 I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular; 
 Parecer:  Quer a emenda alterar o parágrafo 11 do artigo 272 do Projeto. Entendemos que a redação contida no projeto define com melhor precisão o alcance do tributo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08295 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08296 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263, do Projeto de Constituição. Art. 263 "parágrafo único. As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instruir."" 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08297 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 I d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08299 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A justificativa do nobre Constituinte Deputado Renato Johnsson está muito, muito bem fundamentada. Só lhe faltou lembrar, na linha dos que querem democratizar a livre inicia- tiva, ou melhor, que querem que o Estado democratize a livre iniciativa, um recente governante que costumava dizer que de- ra a democracia ao país. Infelizmente, dada a opção que fize- mos pela supressão do artigo 6o., temos de ser pela rejeição da emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08300 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redeção ao inciso II do artigo 272, do Projeto de Constituição. Art. 272 II - transmissão "causa mortis"" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08303 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do Porjeto de Constituição. Art. 12 XIV - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Pro- jeto. O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di- reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso mesmo merece figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08305 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 § 6o. - O imposto de que trata o ítem III serão não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12550 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 301 Dê-se ao artigo 301 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle acionário esteja, em caráter permanente exclusio e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  A emenda substitui "controle decisório e de capital" por "controle acionário". Estreita, assim, em demasia, de vez que o controle, decisório e de capital, há que ser majoritário,ou total, solidário, sendo peça-chave ao conceito. Ademais, ao incluir na titularidade do capital a expressão " ou jurídi- cas ", torna elástico o que se quer específico, no conceito. Cabe referir que buscar um conceito bem cristalino de "empresa nacional", em nenhum momento pode significar repúdio ao capital estrangeiro. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12736 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 427 O Art. 427 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração mineral e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas serão desenvolvidos nos termos e condições fixados pela legislação ordinária". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12737 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 52 "IX - As cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo da importância histórica e científica". 
 Parecer:  A emenda propõe que se altere o item IX do art.52, de modo que somente se obrigue a preservação das cavidades subterrâ- neas e sítios arqueológicos, pré-históricos e espeleslógicos que tenham importância histórica e científica. Pelo não aco- lhimento. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21168 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a seguinte redação: Artigo 178 § 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional e administrativa, competindo- lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua organização e funcionamento, propondo ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos de seus membros e servidores, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público. 
 Parecer:  Improcedente. A redação não aperfeiçoa a forma do dispositivo invocado. A vinculação administrativa do Ministério Público ao Poder Executivo não prejudica suas funções institucionais nem sua independência. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21376 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se, após o § 2o., do art. 207, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte parágrafo: a ser numerado como § 3o., renumerando o atual § 3o. como - 4o. As isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a todos os contribuintes, vedado qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar § ao Projeto de Cons - tituição (SUBSTITUTVIVO do Relator) estabelecendo que " As isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a todos os contribuintes; vedado qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos". A ampliação de isenções e reduções de tributos, contra - riaria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões' e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21377 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 207 § 3o. do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Art. 207 § 3o. - o imposto de que trata o item IV: III - não incindirá sobre máquinas, equipamentos e veículos utilitários, adquiridos pelas prefeituras municipais com até 20.000 habitantes. 
 Parecer:  Esta Emenda adiciona item III ao § 3o. do art. 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator), dispondo que o IPI "não incidirá sobre as máquinas, equipamentos e veículos utilitários, adquiridos pelas Prefeituras Munici - pais com até 20.000 habitantes. Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legilação infraconstitucional. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21379 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 224 do Projeto de Constituição, a seguitne redação, passando seu § 1o. a § 2o.: Art. 224 - As despesas com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes. § 1o. - A adapatação das despesas com pessoal ao limite estabelecido neste artigo, para as entidades que o excedam, deverá processar-se, no prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de gastos com pesssoal pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte, entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei complementar. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21380 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se a letra "d" do art. 209, § 8o., inciso II, do Projeto de Constituição: Art. 209 § 8o. II - não incidirá: d) sobre máquinas, equipamentos e veicúlos utilitários adquiridos pelas prefeituras municipais com até 20.000 habitantes. 
 Parecer:  O Constituinte Renato Johnsson quer acrescentar às previs- tas imunidades ao ICMS as máquinas, equipamentos e veículos utilitários adquiridos pelas Prefeituas Municipais com até 20.000 habitantes (art. 209, § 8o., inciso II, letra "d"). Malgrado os Municípios tenham enormes responsabilidades quanto à manutenção das estradas vicinais e estejam com equi- pamentos e máquinas necessitadas de substituição, a matéria deveria ser decidida em lei de cada Estado, perante avalia- ções concretas. O Sistema Federativo deve respeitar a autono- mia dos Estados quanto aos impostos que lhes são distribuídos 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22062 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 203 II d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros períodicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22387 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a seguinte redação: "Parágrafo Único. O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critério para a concessão de incentivos, e na aquisição de bens e serviços darão tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O § único constitui explicitação do princípio expresso no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer- cado interno como instrumentos para a orientação do mercado no sentido de maior capacitação tecnológica. A preferência por bens produzidos por empresas nacionais não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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