ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir, na "Seção VIII - Do Processo
Legislativo" após o art. 19, o seguinte art. 20,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 20 Lei complementar disporá sobre o
processo legislativo para disciplinar, em seus
aspectos formais e de conteúdo, a elaboração das
leis e demais atos normativos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 19 §1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Excluir do capítulo Meio Ambiente o art. 7o.,
substituindo-o pelo seguinte:
"Art. 7o. Qualquer empreendimento que possa
causar risco à população e ao meio ambiente deverá
merecer prévia audiência da população local, na
forma que a lei regulará.
Parágrafo único. As instalações nucleares,
químicas e outras que suscitem risco tecnológico
de maior extensão, serão previamente sbumetidas à
aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Contemplada em redação substitutiva efetuada pelo relator.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Energia Nuclear:
O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a
ter o seguinte texto:
"Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política econômica social ou
ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo,
sem prévia, definida e expressa autorização do
Congresso Nacional, através de maioria simples
para aprovação e de dois terços para emendar ou
rejeitar o anteprojeto originário daquele poder:
§ 1o. Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
§ 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demanda urgência
decisória." | | | Parecer: | Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional-
Entretanto a forma de votação não deve constar do texto
constitucional. (§1o. e 2o.). | |
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