ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01902 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 378. ..................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio". | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01903 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 377. ..................................
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste
artigo os centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do sistema federal de ensino". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na
traadição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23991 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. .... Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.' | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23995 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23996 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que redigido
assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | As sugestões contidas na presente Emenda trazem desdo-
bramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se a-
daptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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