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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (5)
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PSDB[X]
Uf
SP (9)
Nome
DIRCE TUTU QUADROS[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01115 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das Disposições Transitórias". 
 Parecer:  O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio- nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto de fusão e resultado de acordo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01116 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se o inciso XXXI do artigo 5o., do Título II, Capítulo I". 
 Parecer:  A nobre Constituinte proponente da emenda recomenda a eliminação do dispositivo que garante o direito de herança, por entender que se trata de medida modernizadora, voltada para o incentivo ao trabalho produtivo e honesto. Inspira-se nos exemplos sadios e racionais oferecidos pe- los Estados Unidos da América, onde as heranças são taxadas com impostos de até 72%, se único herdeiro, e na Inglaterra, onde somente o primogênito herda. Como se observa dos exemplos trazidos à colação, o direi- to de herança não é privilégio apenas dos brasileiros, mas prática observada nas nações mais desenvolvidas. O tratamento tributário adequado às heranças é matéria própria da legislação infraconstitucional, tanto que o Proje- to assegura aos Estados competência para a instituição de im- posto específico (art. 161, I, "a"). Sou pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01117 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se as expressões "por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem", do caput do artigo 148, do Capítulo II". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda número 2T00987-9. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01118 APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se o § 2o. do artigo 149 do Capítulo II". 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a supressão do § 2o., do Art. 149 d Projeto B. Alega a nobre autora que a norma cons- titucional não deve subtrair às mulheres (e aos eclesiásti- cos, acrescentaríamos) a oportunidade da prestação do servi- ço militar. Como o serviço militar será prestado na forma da lei, como quer o Art. 149 do projeto, entendemos que a lei ordinária poderá melhor dispor sobre a matéria. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: .................................................. XII - apreciar os atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de emissoras de rádio e televisão". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 63 - Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 103 - Podem propor a ação de inconstitucionalidade..." § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal, apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal federal ou ato normativo federal, ouvirá, previamente, o Advogado Geral da União." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "é Único - Recebida a indicação o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, nomeará um de seus integrantes." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, inclusive quando forem partes o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta de qualquer dessas pessoas jurídicas de direito público interno, bem como, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho ou que tenham origem no cumprimento de suas sentenças."