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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS CHIARELLI in nome [X]
1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (28)
Uf
RS (28)
Nome
CARLOS CHIARELLI[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12990 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Título V, da organização dos podores e sistema de governo Capítulo IV -----Do Judiciário Seção I -----Disposições Gerais Acrescentar ao item I do artigo 188. "I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados." Precisar o conteúdo da letra "c", do item II, do artigo 188. "C - aferição de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência a aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12991 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO IV DO JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Acrescentar depois do item III do artigo 188, renumerando-se os demais: "IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira." Renumerar os demais itens do artigo 188. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do Art. 17 pela seguinte: "a) É livre a associação profissional ou sindical. Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção, têm o direito de constituir organizações que os representem, nos limites da lei, e da forma que melhor lhes convier". 
 Parecer:  A expressão "é livre a associação profissional ou sin- dical" diz tudo em matéria de liberdade sindical. O restante, proposto na Emenda, é redundante porque já contido naquela expressão. Pela aprovação parcial. * 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13115 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do art. 12, pela seguinte: "e) O homem e a mulher têm plena igualdade de direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domocílio da família a á titularidade e administração dos bens do casal. § 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a matrernidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação". 
 Parecer:  A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13116 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde couber os seguintes dispositivos: art. A ordem econômica tem por objetivo assegurar á iniciativa privada, individual e associada,o livre desempenho de atividades tendentes á criação, circulação edistribuição de bens e riquezas, atendidas as exigências do bem comum, especialmentfe as seguintes: I - justiçasocial; II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; III - função social da propriedade; IV - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; V - repressão ao abuso do poder econômico, carcterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; e VI - expansão dasoportunidades de emprego produtivo. Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a ação subsidiária visando harmonizar, incentivar, completar ou suprir a iniciativa privada. art. O Estado só poderá intervir diretamente na ordem econômica, inclusive para monopolizar atividades, quando o bem comum o exigir e mediante lei, utilizando-se de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submeterão a todas as regras jurídicas aplicáveis á generalidade das empresas privadas. 
 Parecer:  Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto. Na definição do processo de intervenção estatal na eco- nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes- ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se, ainda, que a própria realidade histórica do processo de in- dustrialização da economia brasileira demonstra a importância e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o., suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal continuará exercendo a advocacia judicial da União. § 1o. - O Ministério Público Federal proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República e no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição. o texto de sua lei Orgãnica. § 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União, esta integrada pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva da União. 
 Parecer:  O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu- sivamente de defesa da União. Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo, com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque a defesa da União em Juízo é privativa do MP. O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga- dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que deveriam ser aproveitados no novo órgão. Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451: "Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse- gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da União". Pela aprovação parcial, portanto. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13122 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Todo aquele que não sendo proprietário rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que obsorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio pleno, mediante sentença declaratória devidamente transcrita." 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri- vado. Pela Rejeição da Emenda. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13123 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com a seguinte redação: "§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância devida a título de proventos de qualquer natureza. Se retido a maior, será restituído no prazo de até 6 (seis) meses, contados da entrega da declaração do exercício respectivo". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
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