ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Por meio da iniciativa popular, três décimos por
cento dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem
apresentar projetos de lei sobre qualquer matéria. | | | Indexação: | INICIATIVA, POVO, PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE,
FEDERAÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Deverão ser submetidas a referendum popular, se o
requerer meio por cento dos eleitores de um terço das unidades da
Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional, até três meses
a partir de sua publicação. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO,
PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS,
REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI
FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Nenhuma decisão em matéria especialmente relevante
e que possa causar grande impacto social ou ambiental poderá ser
tomada sem que seja aprovada pelo povo em plebiscito.
Parágrafo único - A consulta popular poderá restringir-se às
regiões interessadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA,
CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO,
PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRINÇÃO, INTERESSE, REGIÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Defensor do Povo será designado pelo Congresso
Nacional e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma só
vez. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, MANDATO,
BIENIO, RECONDUÇÃO, UNICIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas por parte da Administração;
II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a
seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no
exercício de função pública, e receber e apurar queixas e denúncias
de quem se considere prejudicado por atos da Administração;
III - criticar e censurar atos da Administração pública,
zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria do serviço público;
IV - defender a ecologia e os direitos do consumidor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO.
PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO,
INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA.
RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO,
PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO,
VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO,
MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO,
CONSUMIDOR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O estado de sítio e o estado de emergência só
podem ser declarados, no todo ou parte do território nacional, nos
casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de
grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou,
ainda, de calamidade pública, após audiência prévia do Tribunal
Constitucional.
§ 1º Decretada qualquer das medidas referidas neste artigo,
será ela imediatamente comunicada ao Congresso Nacional, o qual, no
prazo de quarenta e oito horas, deliberará sobre sua aprovação ou
suspensão.
§ 2º Se a necessidade da decretação sobrevier em período de
recesso do Congresso Nacional ou do Tribunal Constitucional, o
Presidente da República os convocará em caráter extraordinário. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, RESTRIÇÃO,
HIPOTESE, AGRESSÃO, OPERAÇÃO DE GUERRA, ESTRANGEIRO, AMEAÇA,
PERTUBAÇÃO, ORDEM JURIDICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA,
CALAMIDADE PUBLICA, POSTERIORIDADE, ANTECIPAÇÃO, AUDIENCIA,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PARCELA TOTAL, TERRITORIO NACIONAL.
DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO, HORA, OBRIGATORIEDADE, DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CARATER EXTRAORDINARIO, PERIODO,
RECESSO, NECESSIDADE, DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Cabe ao Ministério Público zelar pela aplicação e
observância da Constituição e das leis, pela defesa do regime
democrático e do interesse público, em conjugação com o Defensor do
Povo, no que couber. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O Presidente da República e os Ministros de Estado
poderão ser destituídos dos cargos, se acolhido pelo Tribunal
Constitucional procedimento de acusação por violação intencional da
Constituição. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DESTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
MINISTRO DE ESTADO, ACOLHIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Congresso Nacional pode acusar o Presidente da
República ou Ministro de Estado por violação intencional da
Constituição, objetivando a destituição dos cargos que ocupam. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO
DE ESTADO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO,
DESTITUIÇÃO, CARGO, OCUPANTE. | |
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