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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (6)
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 160s
Art. 164 (1)
Art. 165 (1)
Art. 166 (1)
Art. 167 (1)
Art. 168 (1)
Art. 169 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:164  
 Texto:  Art. 164 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMERIO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:165  
 Texto:  Art. 165 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro- Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2º - Por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara Federal aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3º - Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PARTICO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, COMPOSIÇÃO, BANCADA, MAIORIA. OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTRO, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO, INICIATIVA, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, VOTO, MAIORIA. HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, POSSIBILIDADE, DIREITOS, EXERCICIO, PERIODO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:166  
 Texto:  Art. 166 - Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara Federal, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1º - A aprovação da moção reprobatória ou de censura implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ter a apreciação iniciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. 
 Indexação:  PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, EFEITO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:167  
 Texto:  Art. 167 - O Senado da República poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e pelo voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único - A Câmara Federal, dentro de cinco dias do recebimento da recomendação de que trata o "caput" deste artigo, poderá, pelo voto da maioria de seus membros, manter a moção reprobatória ou a de censura. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, SENADO, RECOMENDAÇÃO, REVISÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, SUSPENÇÃO, EFEITO, PRAZO, PRONUNCIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL. POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, PRAZO DETERMINADO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:168  
 Texto:  Art. 168 - No caso de aprovação de moção reprobatória ou de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no art. 165. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:169  
 Texto:  Art. 169 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários da anterior. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INICIATIVA, NUMERO, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO DE MANDATO, GOVERNO FEDERAL, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO.