ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Compulsoriamente aos setenta anos de idade.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos
para a mulher.
ARTIGO : 012
Parágrafo único - Serão equivalentes os critérios e valores para a
aposentadoria no searviço público civil e militar. | | | Indexação: | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA, IDADE,
APOSENTADORIA VOLUNTARIA, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM, MULHER,
EQUIVALENCIA, CRITERIOS, VALOR, PROVENTOS, SERVIÇO PUBLICO,
SERVIÇO CIVIL, SERVIÇO MILITAR. | |
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