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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (575)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (313)
PARCIALMENTE APROVADA (88)
NÃO INFORMADO (79)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (33)
Partido
PMDB (571)
PSDB (3)
PFL (1)
Uf
SC (575)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (568)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir os artigos 14, 15, 16, 17 e 18 do anteprojeto do Relator, e - substituir a redação do artigo 14 do anteprojeto pela seguinte: Art. 2?. Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados para 120 dias após a promulgação das respectivas constituições ou das emendas que as venham adaptar a presente constituição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no artigo 12 do anteprojeto do Relator, o inciso V abaixo: V - Os diretórios e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 15 do anteprojeto do Relator pela seguinte: Art. 15. Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados para 120 dias após a promulgação das respectivas constituições ou das emendas que as venham adaptar a presente constituição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 10 do anteprojeto do Relator deve ter a seguinte redação: Art. 10. O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de quatro anos, salvo dissolução da Câmara respectiva. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art 11 e seu parágrafo único do anteprojeto do Relator deve ter a seguinte redação: Art. 11. Os Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional. Parágrafo único. Nas eleições para a Câmara dos Deputados, as sobras eleitorais nos Estados serão aproveitadas pelos partidos políticos a nível nacional, computando-se em favor dos seus candidatos que, não eleitos pelas suas circunsccrições, sejam os mais votados nacionalmente. A lei complementar regulamentará o aproveitamento das sobras eleitorais. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir (ilegível) Art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a expressão "exceto dos conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir o artigo 5o. do anteprojeto do Relator da Comissão. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no relatório da Comissão o seguinte dispositivo: Art. A Lei Complementar regulamentará as formas de evitar o abuso do poder econômico nas eleições, devendo estabelecer igualmente limitações à propaganda e publicidade eleitoral, que ficam proibidas, constituindo crime eleitoral a confecção e distribuição de brindes de qualquer espécie, a fixação de cartazes em locais públicos e em propriedades privadas, a não ser nos locais previamente determinados pela Justiça Eleitoral. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Subcomissão o dispositivo abaixo: Art. Salvo os casos de inelegibilidade expressos nesta Constituição, por motivo de exercício anterior de outros cargos e de parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá ser impedido de disputar cargos eleitivos, desde que tenha sido incluído em lista organizada em decorrência de prévia consulta interna em partido e preencha os requisitos de idade e nacionalidade, quando exigidos. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o dispositivo abaixo: Art. Todos os candidatos a cargos eletivos devem ser escolhidos em listas organizadas pelos partidos, mediante eleição entre todos os filiados com no mínimo um ano de inscrição no partido. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão os dispositivos abaixo, relacionados com a criação do Tribunal Constitucional: Art. 4o. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é a mais alta corte de Justiça da Federação, e compõem-se de 15 Juízes indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) seis pela Câmara dos Deputasos; c) sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: - dois dentre nomes indicados pela OAB, em lista sextupla, de advogados com mais de 10 anos de profissão; - dois dentre Magistrados Federais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 10 anos de efetivo exercício de função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional, terão mandato de seus anos, renovando-se de 3 em 3 anos vedada a recondução; § 2o. No ato da primeira nomeação será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. Os indicados devem ser cidadãos brasileiros, maiores de 30 anos, no exercício de seus direitos políticos, de notável saber jurídico e ilibada reputação; § 4o. O Presidente do Tribunal será eleitos por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição; Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, nos casos previstos nesta constituição; II - dirimir os conflitos de atribuição entre os poderes da União; III - declarar a inconstitucionalidade de Trabalho, Lei Complementar, Lei Ordinária, Decretos e demais atos jurídicos, quando solicitado nos termos da constituição; IV - interpretar as normas constitucionais, de ofício ou quando solicitado; V - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação dos poderes públicos; VI - dirimir os conflitos entre Estados Membros, e entre estes e a União; VII - decidir, quando solicitado, sobre a constitucionalidade à sanção do Presidente da República; VIII - ...................................... IX - ........................................ X - outras atribuições previstas na Constituição e Leis Complementares; 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 52 do anteprojeto do Relator da Comissão pela forma abaixo; e - suprimir os artigos 53 e 54 do anteprojeto. Art. 52. A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléia Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. As emendas que tratem de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovados em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. - 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante e aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda pendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir do art. 38 do anteprojeto apresentado pelo Relator da Comissão, a expressão: ..".......excluídos apenas aqueles que prestam serviço militar obrigatório. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação doa rt. 34 do anteprojeto do Relator pela seguinte: Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas e à garantia dos poderes constitucionais, a pedido destes. § 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam juramento de defesa da Pátria e da Constituição. § 2o. - Cabe ao Presidente da República a direção da política de defesa e a escolha dos Comandantes em Chefe. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir o artigo 21 do anteprojeto do Relator da Comissão 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 22 do anteprojeto do Relator da Comissão: Art. 22. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, solicitará do Congresso Nacional a Decretação do Estado de Sítio, nos casos de: 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 20 do anteprojeto apresentado pelo Relator pela seguinte: Art. 20. Em circunstâncias excepcionais o Presidente da República e o Congresso Nacional poderão, por uma decisão conjunta, aplicar as normas do Estado de Defesa do Estado de Sítio. § 1o. A iniciativa de recorrer às normas de circunstâncias excepcionais caberá ao Presidente da República, ouvido o Conselho da República, que a comunicará, no prazo de 24 horas ao Congresso Nacional, especificando o tempo de sua duração, as áreas a serem atingidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, e no caso de estado de sítio, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. § 2o. O Estado de Defesa será decretado quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma única vez, e no máximo por igual período, se persistirem as razões que o justificaram a decretação. Os demais éé permanecem inalterados. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 61 do anteprojeto apresentado pelo Relator, pela seguinte: Art. 61. O Sistema Financeiro Nacional compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo. Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentro de listas com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta. b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução. c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesse patrimoniais da generabilidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo do plenário das Comissões, quando convenientes a seu juízo. d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridades em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, às secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão. e) nas concessões de financiamento por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permisão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente, no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impresaritências os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas. f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações. f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das Assembléias Legislativas estaduais e das Câmaras de Vereadores. g) constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para o favorecimento, por motivos político partidários ou sem garantias adequadas de retorno. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 27 do anteprojeto do Relator, incluindo os seguintes ééé Art. 27 - Ao direito de propriedade de móvel corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultâneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional. § 3o. - A indenização referida no § 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. 4o. - Os títulos da dívida agrária previstos no é 1o, terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 5o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limita a contestação a discutir o valor depositivo pelo expropriante. § 6o. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. § 7o. - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como paramêtros os tributos honrados pelo proprietário. § 8o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. § 9o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos rurais. § 10o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 11o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, comdominial, comunitária, associativa, individual ou mista. § 12o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor deireta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 13 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. § 14 - Na execução dos planos de Reforma Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos planos cooperativos, devendo dotar os grupos de assentamento de toda infra-estrutura técnica, e facilitar o crédito e a comercialização dos produtos produzidos nos assentamentos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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