ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Disposto Emendado - Inciso IX, Artigo 34
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do
artigo 34 do Substitutivo do Relator:
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino; e desporto
profissional e não profissional, distintamente; | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do inciso IX do arti-
go 34 do Substitutivo do Relator, mas a nosso ver, não o
aperfeiçoa, vez que pretende dar tratamento diversificado ao
desporto profissional e ao não profissional, no que concerne
à competência concorrente da União e dos Estados para legis-
lar a respeito. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Título VIII, Capítulo
II
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Acrescente-se o seguinte artigo e parágrafo
único ao Capítulo II, do Título VIII, do
Substitutivo do Relator, onde couber:
Art. ... - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será arrecadado
mediante a aplicação dos institutos da perda
sumária e da desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária. | | | Parecer: | A emenda prevê a pena de confisco incompatível com o
nosso sistema constitucional republicano.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26634 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título VIII, Capítulo
I
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
o seguinte artigo e parágrafo único, onde couber:
Art. ... - Empresa nacional é aquela
constituída sob as leis brasileiras, que tenham
sua administração sediada no País e cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros.
Parágrafo Único - A lei poderá reservar o
mercado interno para empresas nacionais, nos
setores considerados estratégicos, essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para
segurança nacional. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26635 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 31
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Acrescente-se o seguinte inciso XXIV, ao
artigo 31, do Substitutivo do Relator:
Art. 31 - Compete à União:
XXIV - disciplinar as atividades de cinema e
vídeo, normatização, controle e fiscalização no
que se refere a importação, produção, reprodução,
distribuição, comercialização, permuta e exibição
em todo o Território Nacional. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda conflita com a orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes:
"distribuido pelo menos em cinco Estados,
com não menos de zero vírgula três por cento dos
eleitores de cada um deles.""
Dando ao Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 63 - ...
§ 2o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos deputados
de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por
cento do eleitorado nacional." | | | Parecer: | As expressões que a emenda quer suprimir do art. 63, §
2o., do Projeto visam a assegurar caráter nacional à inicia-
tiva popular, impede possa partir de setores localizados e,
consequentemente, dificultam a utilização do instituto como
máscara para interesses particulares.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato""
Dando-se ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 14 - ...
§ 7o. - Ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes por consaguinidade ou
afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do
Presidente da República, do Governador de Estado e
do Distrito Federal e do Prefeito."" | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo""
Dando ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 14 - ...
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da
metade do mandato." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
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