ANTE / PROJEMENTODOS | 162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25911 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 193 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 193 - O alistamento militar é
obrigatório.
Parágrafo único - Os que, em tempo de paz,
após alistados, alegarem imperativo de
consciência, serão dispensados do serviço
militar." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26097 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 255 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a palavra "Financeiro"
por "Bancário". | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o objetivo de dar
aos princípios constitucionais o grau de abrangência e de gen
eralidade que julgamos necessário manter.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26098 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Artigo 229, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros e toda e qualquer forma
de abuso econômico." | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Substitutivo melhor disciplina a
matéria concernente ao abuso econômico.
Pela rejeição da Emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26099 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do § 8o. do
Art. 209 uma alínea a ser numerada como "b",
transformando o caput do atual Inciso I em alínea
"a":
8o. - O Imposto de que trata o ítem 3o.
Ítem I - incidirá também:
Alínea a
Alínea b - sobre as operações de saída de
mercadorias de cada unidade produtora, industrial
ou comercial, para qualquer outra, ainda que
pertencentes a uma mesma pessoa, física ou
jurídica e situados em um mesmo imóvel. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer aditar na incidência do ICMS "as
operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que per-
tencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e situadas em
um mesmo imóvel "(art. 209, § 8o., I).
Justifica que visa a atender relevante interesse da mai-
oria dos Estados, externado por Secretários de Fazenda na
reunião de 18/08/87 em Brasília.
Dizendo-se que o ICM é devido pela circulação, a propos-
ta tem sua razão de ser, a fim de conferir tratamento econô-
mico igual aos fenômenos.
Nova versão do Projeto modifica a redação do dispositivo
invocado mas não acolhe a pretensão. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26100 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Título VII, Cap. I Seção II
Acrescente-se à Seção das limitações do Poder
de Tributar, do Capítulo do Sistema Tributáio
nacional, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte artigo e seu parágrafo
único, onde couber.
"Art. Lei complementar estabelecerá
tratamento tributário, previdenciário, creditício
e administrativo, diferenciado e simplificado, por
microempresas, a fim de estimular e facilitar sua
criação e desenvolvimento.
Parágrafo único - Nos termos estabelecidos na
mesma lei, a microempresa ficará isenta dos
impostos sobre suas atividades e resultados dela
decorrentes." | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26421 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Gerais do
Capítulo da Administração Pública, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
Seção I, Capítulo VIII, Título IV, onde couber:
"Art.- Os Chefes do Executivo, os membros das
Mesas Diretoras do Poder Legislativo, Presidentes
e Diretores de Autarquias, Fundações ou Empresas
Estatais que admitirem funcionários sem concurso
público ficarão inabilitados para qualquer função
pública". | | | Parecer: | A proposição pretende a inserção de dispositivo que
prescreve a penalização dos Chefes do Executivo, membros das
Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de en-
tidades autárquicas, fundações ou empresas estatais que ve-
nham a admitir funcionários sem concurso público.
A penalidade prevista na sugestão corresponde à inabili-
tação para qualquer função pública.
Não obstante deva-se reconhecer o sentido moralizador da
Emenda, a fórmula proposta não se afina com a técnica admi-
nistrativa.
Muitas vezes o poder de decisão nesses casos é transfe-
rido a outras pessoas. Por outro lado, há omissão quanto ao
Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26422 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do Art. 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
" XXIV - garantia de assistência
médico-hospitalar, de assistência e recuperação
profissional, aos empregados acidentados no
trabalho portadores de doenças profissionais, nos
casos previstos em lei". | | | Parecer: | A assistência médico-hospitalar, a reabilitação, a recu-
peração são consectárias do seguro de acidentes do trabalaho
e, como tais, devem ser disciplinadas, apenas, pela legisla-
ção ordinária. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26423 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 163 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 163. - A Justiça Eleitoral, autônoma e
permanente, com juízes recrutados nos moldes da
Justiça comum, nos Estados, e composta dos
seguintes órgãos". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26424 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se o item XXI do Artigo 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26425 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 299 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo
único:
"Parágrafo único.- A lei coibirá a violência
física, mental, ou psicológica de adultos,
instituições ou na constância das relações
familiares sobre a criança, garantindo-lhe sua
integridade e estabelecerá os meios para este
fim". | | | Parecer: | A emenda é de ser acolhida com redação alterada, em vir-
tude de outras proposições sobre o mesmo assunto.
Pela aprovação. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item III do Artigo 210, Título
VII Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26427 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 118 e 119 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Deputado Geraldo Bulhões, pro-
põe a extinção do Conselho da República, conforme dispõem os
artigos 118 e 119 do Substitutivo. Esse Conselho, como órgão
superior de consulta do Presidente da República, é uma das
maiores garantias de que as decisões presidenciais estarão
respaldadas por representantes os mais expressivos da vida
político-administrativa do País, tornando-se uma grande con-
quista da sociedade democrática.
Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento da Co-
missão. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se do Artigo 209 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o § 1o., remunerando-se
os restantes. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26429 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 220 da Seção dos
Orçamentos, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o., renumerando-se o
atual e os subsequentes:
"§ 2o.- Na execução de plano de defesa contra
os efeitos da seca no Nordeste, a União
despendirá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por cento de seu Orçamento". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos
orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se
orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituinte prevê à disposição das várias unidades
governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível
constitucional, resultaria no comprometimento rígido de toda
receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26430 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 10 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"... na forma da lei, ..." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a expressão "na forma da
lei", do art. 10, do Substitutivo. Estamos de acordo, para
evitar o que tem acontecido até agora: a edição de restri-
ções, na lei, que acabam por suprimir o direito.
Pela aprovação. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26431 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Exclua-se do § 9o. do Artigo 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, o item
II. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de
regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de
substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II).
Justificam os autores das duas emendas que baseado na
emenda referente à microempresa, não cabe a substituição
tributária; que se torna necessário impedir qualquer
discricionarismo governamental; que a substituição tributária
permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o
imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador;
que na substituição tributária, os governantes querem que o
imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido
pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato
gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento
industrial para o revendedor; que na substituição tributária
é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre
eventual futura saída do estabelecimento revendedor,
constituindo-se uma aberração jurídica.
As duas emendas querem impossibilitar a substituição
tributária.
A Comissão de Sistematização está mantendo o item
questionado.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26432 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 224 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 224. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão despender mais
de sessenta por cento de sua receita nas despesas
com pessoal". | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26433 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 209 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte § 10:
"§ 10.- Os Estados do Nordeste, compreendidos
no denominado Polígono das Secas, terão direito a
um diferencial de dez por cento sobre os produtos
originários da Região Centro-Sul". | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que
"Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígono
das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento
sobre os produtos originários da Região Centro Sul."
Ressalte-se, por importante, que a coerência do Sistema
tributário nacional adotado pelos Constituintes torna inviá-
vel a concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26434 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Artigo 39 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 39.- O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de cinco anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente". | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Gover-
nador, assim como a duração do mandato de 4 anos, foi aceito
pelos senhores constituintes da comissão como os mais adequa-
dos.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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