separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
THEODORO MENDES in nome [X]
X in EMENU [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
THEODORO MENDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação: Art. 140 - As carreiras disciplinadas neste Capítulo, Seções II e III, aplicam-se o princípio do art. 38, XII, e o art. 40, § 1o. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, sob o fundamento de existência de contradição, com o estabelecer isonomia de vencimentos entre as carreiras do Título IV, a modificação do art. 140, ao fim da aplicação isonômica em causa apenas entre as car- reiras correspondentes da Defensoria Pública e da Advoca- cia-Geral da União. A isonomia de vencimentos é um princípio aplicado a to- dos os servidores públicos "lato sensu". Obviamente ela ocor- rerá apenas quando se verificar a similitude nas atribuições correspondentes aos cargos e, com maior razão, quando as atribuições correspondentes aos cargos dos Poderes Legislati- vo, Executivo e Judiciário, forem iguais. Não há razão, portanto, para a alteração a que se visa com a presente emenda, determinando-se, assim, sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, do projeto, inc. V do artigo 38 que diz o seguinte: "...os cargos em comissão e funções de confiança na administração pública serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes do cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei'. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso V do art. 38 que trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança. Os argumentos apresentados pelo autor da emenda no sentido de que o dispositivo seria um "grilhão" na adminis- tração pública, não merecem, a meu ver, acolhida. E, por isso, opinamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 5o., XLIV, a palavra "anistia' 
 Parecer:  Com a Emenda pretende seu nobre Autor, através da proposta de supressão do vocábulo " anistia ", no texto do item XLIV do art. 5o., que esta também se estenda àqueles que hajam sido condenados pela prática de tortu- ra e outros crimes elencados no dispositivo. Não endossamos a opinião do nobre Autor da Emenda. A anistia é perdão e está ínsita na alma brasileira, dando disso demonstrações grandiosas a nossa História, como, aliás, exemplo disso o dá o nobre proponente da alteração ora cogitada. Mas, nesses episódios todos, cui- dava-se de desarmar os espíritos diante de ilicitudes decorrentes de atos políticos em que a tônica é o des- prendimento do indivíduo agindo em favor de uma tese que entende melhor atender aos interesses da coletivi- dade. Mas as ilicitudes especificadas no dispositivo constituem, ao contrario, comportamentos desafinados com a própria alma brasileira, pois constituem atitudes desuma- nas e egoísticas em essência e por isso que não devem ter tratamento que equivalha ao aplicável áqueles outros. Somos, por essas razões, contrário à aprovação da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, do § 4o. do artigo 5o. das Disposições Transitórias, o seguinte: "...no dia 1o. de janeiro de 1989,...' 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 5o. das Dis- posições Transitórias que fixa o término do mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas no 1o. turno de votação da Constituinte. Pela rejeição.