ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30516 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Humanos e Liberdades Fundamentais, Título II, onde
couber:
Constitui crime inafiançável, passível de
comprometer inclusive os direitos políticos do
cidadão, perceber, negociar ou intermediar
vantagens em espécie ou moeda corrente no trato
das finanças dos recursos, dos serviços ou de
quaisquer outros interesses públicos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre punibilidade por dano ao bem co-
mum.
A proposta já se contém no art. 55 do Substitutivo.
Prejudicialidade.
Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30517 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUPRIMA-SE o § 3o., do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30518 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, onde couber:
É garantido ao cidadão o direito de exigir da
União a prestação de contas da arrecadação e
aplicação dos impostos cobrados. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. incluindo o direito de exigir presta-
ção de contas dos atos praticados pelo Governo da União.
A matéria está contida no art. 55 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30519 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
O Sistema de Seguridade Social deverá
organizar em um prazo de dois anos a contar da
promulgação da Constituição, um cadastro geral
único contendo todas as informações necessárias a
habitação concessão e manutenção dos benefícios. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30713 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Inclua-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - Dos Direito e
Liberdades Fundamentais:
Os cidadãos têm o direito à informação
verdadeira, a educação para o consumo, a proteção
da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e a
reparação de danos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre direito à informação, educação
para o consumo, proteção à saúde e afins.
O assunto já está tratado nos §§ 36 e 40 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30715 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias
Título X
Instituir o Seguro Social Temporário e
obrigatório ao cidadão estrangeiro por ocasião de
sua entrada no Brasil, conforme regulamentação na
forma da lei. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30716 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 305, do Capítulo VIII
- Dos índios, do Substitutivo Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30718 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se o ítem VIII no parágrafo 1o. do
Artigo 258, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Art. 258
§ 1o.
VIII - Isonomia salarial extensiva a todos os
profissionais de saúde com o mesmo nível de
formação. | | | Parecer: | A Emenda proposta pretende conferir isonomia salarial a
todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de forma-
ção.
Consoante o Substitutivo do Relator, a política de re-
cursos humanos está cometida ao Sistema único de Saúde e é,
portanto, matéria pertinente a legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30719 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"... O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, o código de Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30721 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso IV, do Artigo
275, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Atender em creches e pré-escolas gratuitas as
crianças de zero a seis anos de idade, com
prioridade as carentes. | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32497 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o. e este passará a conter a seguinte
redação:
§ 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais
dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e
do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procudoria-Geral da
República. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven-
cimentos dos membros do Ministério Público.
Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente.
O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta-
das convencem.
Pela rejeição. | |
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