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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MAURÍCIO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (9)
Uf
RJ (9)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  É proibida a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a servidores e ex-servidores civis, militares e pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estabelecer, no interesse da administração pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento". 
 Parecer:  O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5, estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos. Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu- mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei só exigirá período de experiência quando se tratar do primeiro contrato de trabalho do candidato a emprego." 
 Parecer:  A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no sentido que a não exigência do período de experiência, quando não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre - tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete ridos. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Todo o ato praticado por servidor público, tipificado como ilícito penal será obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um promotor de justiça, para tanto designado, ficando o autor do ato, por iniciativa do agente do Ministério Público, afastado de suas funções até o término das operações, sem perda de sua remuneração." 
 Parecer:  A Emenda trata de um dever do servidor público, cu ja transgressão é penalizada amplamente. Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró prio. Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis- são, pelo que opinamos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura duração diária do trabalho não superior a seis horas, com intervalos para descanso, salvo os casos especiais definidos em lei." 
 Parecer:  Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura- ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal. Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex- cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u- niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite a 38 horas. Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con- dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura aos trabalhadores previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro contra acidente de trabalho e proteção à maternidade e à infância, mediante contribuião obrigatória da União e do Empregador, e, facultativa, do Empregador." 
 Parecer:  Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É concedida anistia dos débitos dos assalariados e autônomos com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não compete a essa subcomissão apreciar a presente emenda por ser impertinente. Portanto, fica rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra- vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba- lhadores. Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito. Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto de legislação ordinaria. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro." "é Primeiro. Fica instituido o sistema do dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho das categorias delineadoras no caput do artigo. é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e demais entidades do mercado financeiro ficam a iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias uteis. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis) horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro". - Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma- tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado- ras no caput do artigo; - Os bancos e as caixas economicas e demais entida- des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati- vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u- teis. Consideramos que as categorias dos bancários, eco- nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi- leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos reais interesses das classes trabalhadoras. Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e prefeituras dos municípios. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Fica assegurado o direito de prestar concurso de provas ou de provas e títulos aos funcionários contratados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores que prestaram serviços durante os trabalhos de elaboração desta Contituição para fim de serem aproveitados em suas funções no quadro permanente." 
 Parecer:  Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser- viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad- quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de grande utilidade ao Poder Legislativo. Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos e feriados, vivem em estado de permanente insegurança. Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art. 10, item I. A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re- meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.