Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07108 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 224 - ...
Parágrafo Único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07109 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
Art. 88, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) anos para
a mulher; | | | Parecer: | Há, no Brasil, uma expectativa de vida cada vez mais
longa. Estima-se que hoje seja de 71,1 anos para o homem e
75,4 para mulheres. Calcula-se que o número de pessoas com ma
is de 65 anos seja cerca de 9,3 milhões. Não podemos, pois ,
correr o risco de, em se querendo beneficiar uma determinada
classe de pessoas, relegá-la à margem do âmbito do trabalho. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07110 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 27, Capítulo V, Seção
I, dos Direitos Políticos, a alínea e do inciso I
com a seguinte redação.
e) têm direito a voto os brasileiros maiores
de dezesseis anos, na data da eleição, alistados
na forma da lei. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07111 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acréscimo ao Art. 188 e modifica o inciso I
do Art. 191: Art. 188 - ...
X - Todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 191 - ...
I - Retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07112 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo II, dos
Direitos Sociais, o seguinte item:
h) Os órgãos públicos e a empresas com mais
de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões. | | | Parecer: | As normas de assistência aos portadores de deficiência
estão agrupadas em outra parte do Projeto. De qualquer forma,
o preceito não se comporta no texto constitucional, sendo,
pois, adequado à legislação ordinária. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX, Capítulo VII - Da Família, do
Menor e do Idoso.
Inclua-se:
"Art. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao cônjuge sobrevivente ou
a seus dependentes pensão de valor não inferior ao
da remuneração, ou dos vencimentos, ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido." | | | Parecer: | A proposta, de mérito indiscutível, merece acolhida no
texto constitucional, embora sua redação seja modificada, pa-
ra atender ao objetivo de simplificação.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07114 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo ao Art. 94:
Parágrafo Único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | Parecer: | A fixação de prazo da pena administrativa é matéria
de natureza processual ou adjetiva, incabível, portanto, no
preceito constitucional.Certamente, o Estatuto dos Servidores
Públicos disporá melhor sobre a gradação das penas. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07115 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentam-se ao Art. 213:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os Juízes de Direito exercerão as
funções de Juízes do Trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de Juíz do Trabalho por Juiz
de Direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07116 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I,
inciso III a seguinte alínea.
l) todo cidadão é parte legítima para propor
ação pública condenatória contra a União, ou o
Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a
prestar moradia, alimentação, vestuário, educação,
assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos
de idade que se verifique não possuir, por sí ou
por seus responsáveis, meios com que prover
aqueles direitos. | | | Parecer: | Na atual fase dos trabalhos legislativos, as inserções
propostas são intempestivas. Pela prejudicialidade. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 364, Capítulo II, Seção
III o item V com a seguinte redação:
V - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07118 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Artigo 89 do
Projeto de Cosntituição:
Artigo 89: ..................................
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimetos; | | | Parecer: | Caberá a legislação ordinária fixar os percentuais da
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço do servidor pú
blico, a exemplo da Lei Orgânica da Previdência Social quanto
aos trabalhadores de um modo geral. A Constituição não pode
nem deve descer a esse nível de detalhamento, sendo propósito
do Relator retirar do texto disposições dessa ordem. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica redação do Art. 87, § 2o.
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 301 e ao seu parágrafo 2o. do
Projeto da Comissão de Sistematização a sguinte
redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou de entidades de direito público interno.
§ 1o. - ...
§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos e no
fornecimento de bens e serviços ao poder público." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08756 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágrafo único - Lei Ordinário, de
iniciativa da União, estabelecerá a extensão e as
demais formas de aquisição dos direitos a que se
refere o caput deste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução, para dezoito anos, a idade em
que o homem e a mulher atingem a maioridade.
A doutrina assente e estudos de psicologia desaconselham a
medida.
Pela rejeição, portanto.
* | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08757 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes Artigos e
Parágrafos às Disposições Transitórias:
Art. - Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
urbano, adquiri-lhe-á o domínio.
§ 1o. - A aquisição do domínio será declarada
por sentença judicial que servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis.
§ 2o. - Todo aquele que pretender exercer o
direito concecido por este Artigo fica isento do
pagamento de qualquer despesa em todo o processo
de legalização e medidas complementares ,inclusive
de ônus fiscais ,que á data da setenção definiti
va , pesem sobre o imóvel .
Art. O imóvel adquirido na forma do Artigo
anterior será considerado bem de família, ficará
isento de execução por divídas e não poderá ter
outro destino, nem ser vendido ou partilhado,
enquanto viverem os chefes de família e até que os
filhos completem a maioridade.
Parágrafo Único - A sentença declaratória do
usucapião especial instituído pelo Artigo Anterior
fará expressa menção das restrições estabelecidas
neste Artigo e que serão, também, transcritas no
registro de imóveis. | | | Parecer: | A emenda aditiva contraria despositivos do art. 312. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13695 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O Artigoi 138, III do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação, incluindo-
se-lhe a expressão "auditoria contábil':
Art. 138 ....................................
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades e economia mistas e
fundações públicas. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13696 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O Artigo 137 do Projeto de Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade na forma
da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13697 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 139, do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de Ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de duas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeira, orçamentárias,
operacionais, e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variações patrimonial. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13698 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 141 do Projeto de Constituição
Federal, que passa a ter a seguinte Redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria,
contábil específica, em matéria de fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13699 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 145, caput, inciso II, Alínea "A" e
"B".
O Artigo 145 do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão escolhidos dentre brasileiros
natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de
ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I ..........................................
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo serem reconduzidos, sendo:
A) Um terço de profissionais da área
contábil.
B) Um terço de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Iram Saraiva pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
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