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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Nome
HILÁRIO BRAUN[X]
TODOS
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto do Relator desta subcomissão de organização dos Estados, o seguinte: "Art. Sem prejuízo da remessa anual de contas aos órgãos competentes, são obrigatórios o encaminhamento a respectiva Casa Legislativa e a publicação em Diário Oficial, pelos Três Poderes, até o último dia do mês subsequente, de relatório mensal circunstanciado sobre a receita e despesa efetivamente realizadas, no âmbito de sua competência, incluindo-se os relativos à administração indireta." Parágrafo único. Nos casos de inexistência de Diário Oficial, o relatório referido neste artigo será afixado em locais de visitação pública das respectivas casas legislativas, durante 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos textos dos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 2o., a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo cedente. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão dos Trabalhadores, por tratar de matéria refente àquela Subcomissão. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e 4o.. Art. 23.o. Ficam criados os seguintes Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós. I - de TOCANTINS, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá; II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou Itapetinga. III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia; IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital; V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Caranari como capital; VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. A superfície territorial dos Estados de TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites externos dos Municípios confrontantes com os Estados contíguos, que constam do caput de cada sub-artigo. § 2o. O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das cidades-sedes que compõem o Novo Estado. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360 (trezentos e sessenta) dias desta data. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as normas legais que disciplinaram a divisão do Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros a cargo da União em valores atualizados proporcionais à população, área e número de Municípios de cada um dos Estados. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 10. O Estado-membro estabelecerá, obrigatoriamente, uma política agrícola, revisada semestralmente, para cuja formulação e análise serão ouvidas todas as entidades regionais representativas do setor, assegurando-se para este fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento da produção agropecuária e a sua distribuição a custos compatíveis com o poder aquisitivo da população. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 3o. Renumerando-se os demais das disposições preliminares: A remuneração dos Deputados Estaduais, dos Secretários de Estado e dos Desembargadores de cada Estado-membro da Federação, terá vencimento igual, obedecendo a vinculação com os níveis federais, que é de 2/3 destes. § 1o. O Governador e os Presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do Estado terá a renumeração prevista no caput deste artigo acrescida de 50% (cinquenta por cento), do valor vencimento básico, a título de representação. § 2o. a renumeração do Vice-Governador corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido no parágafo 1o. (primeiro). 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, parte da emenda passa a compor a nova redação do artigo 14. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, substituindo o Artigo 15 e remunerando as Alíneas a, b, c, e, f e g: Art. 15 A execução da política agrícola estará ao encargo do Estado-membro que estabelecerá, obrigatoriamente, uma política agrícola, para cuja formulação e análise serão ouvidas todas as entidades regionais representativas do setor, assegurando-se para este fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento da produção agropecuária e a sua distribuição a custos compatíveis com o poder aquisitivo da produção, revisada semestralmente. a) para execução desta política agrícola, fica destinado no orçamento da União 5% para custeio de lavouras e mais 5% para comercialização dos produtos agrícolas, cujos percentuais serão repassados 1/12 por mês aos Estados e por eles administrados. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0076-6 Parecer contrário. A destinação de 10% do orçamento da União para Crédito Rural e Comercialização Agrícola ignora todas as demais necessidades dos órgãos de pesquisa e assistência técnica. 20.05.87. 
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 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder." Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. 
 Parecer:  A primeira parte da presente Emenda acha-se contem- plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis- são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi- to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico único e a proibição de diferenças de remuneração para funções iguais no âmbito dos três poderes. Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par- te. Quanto à segunda parte, está atendida pelo último artigo do Anteprojeto. Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade . 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: Art. 2o........................................... § 1o.Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo CEDENTE. 
 Parecer:  A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a transferência do servidor para outra unidade da adminstração direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto prÓprio da legislação ordinária. Diante disso, opinamos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluidas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos. 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração do servidor público em geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte, sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e- levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per- ceber mais do que o Presidente da República. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4. Art. 29. - Ficam criados os seguintes Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS. I - de Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia, Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná, Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá. II - de Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. III - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. V - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. VI - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do Estado desmenbrado convocará plebiscito na área emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstos neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou paises contíguos, que constam dos itens deste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator, alteração de redação do art. 8o., inciso XIX, letra "r". Dê-se nova redação a letra "r", inciso XIX, do art. 8o.: Art. 8o. Organização, efetivo, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das forças policiais e corpos de bombeiros, bem como condições gerais de sua conprovação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06243 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. - São reconhecidos os índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habilitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o.- As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11486 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização a alínea g do inciso I, do art. 12, verbis: "Art. 12. .................................. .................................................. g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica." 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su - primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in - capacidade de pagamento. É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de lei ordinária. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do Art. 57 e ao item I do Art. 66 do Projeto de Constituição o seguinte: "inclusive sobre a preservação de recursos hídricos e sobre o disciplinamento do uso do solo;" 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização optou por agasalhar o sanea - mento básico no art. 43 que trata da competência comum. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11488 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, o seguinte Art. 287, renumerando-se o atual Art. 287 e os demais: "Art. 287. Lei Complementar estabelecerá um percentual do orçamento, em âmbito federal, estadual e municipal, que constituirá dotação a ser aplicada em saneamento básico." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte do orçamento, seguindo linha diferente do Projeto. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en- tendemos, por outro lado, que a vinculação de parte do orça- mento, a nível Constitucional, resultaria no comprometimento rígido das dotações com aquelas áreas e setores julgados pri- oritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração de políticas públicas. 
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 Título:  EMENDA:11489 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 57 do Projeto de Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se o atual item IV e os demais: "Art. 57 .................................... IV - em comum com os municípios, promover e fornecer serviços de saneamento básico;" ............................................ 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inserir ítem no art. 57 do Projeto, no sentido de atribuir aos Estados a promoção e fornecimento de serviços de saneamento básico. Tal atribuição, de certa forma, já se acha prevista como encargo do Poder Público que, em suas três esferas de Governo devem agir conjutamente. Pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:11490 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 257 do Projeto de Constituição, o seguinte item IV: "Art. 257 .................................. "IV - tributos sobre o uso de recursos hídricos, ressalvado o uso para as exigências de consumo humano." 
 Parecer:  Não obstante a justificação da Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie tributária não é a forma mais adequada para se resolver os problemas relativos ao uso de recursos hídricos. Ademais, principalmente em virtude da especificidade do assunto a que se refere, a pretendida espécie tributária não se enquadra nas diretrizes traçadas para a classificação dos tributos indicados no artigo 257. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:16143 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais Militares, as disposições constantes dos incisos VII, VIII e X do art. 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
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 Título:  EMENDA:16144 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - Às Guardas Municipais compete a preservação dos próprios públicos municipais. 
 Parecer:  Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. 
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