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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDUARDO JORGE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (54)
Banco
expandEMEN (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (5)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PT (54)
Uf
SP (54)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (54)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 57 da Seção II da Previdência Social do capítulo II é A aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez permanente com salário integral até o limite máximo do salário contribuição fixado em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Matéria típica de lei ordinária. Ademais, a expressão "salá- rio intergral", que, aliás, já é utilizada na Constituição vigente, não leva a lugar algum, porque , no âmbito da previ- dência social, conhecem-se as expressões "proventos, pensões, benefícios, salário de contribuição, salário de benefício" etc., mas simplesmente "salário", é termo desconhecido. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda à Seção da Previdência Social do Substitutivo do Relator - * - Acrescer parágrafo único ao art. 57 com a seguinte redação: Art. 57 - .................................. .................................................. Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, de qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário, igual remuneração à do trabalhador em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Casuísmos relativos a espécies de benefícios previdenciários devem ser remetidos à legislação ordinária. Se aprovássemos todas as proposições dessa natureza, o texto constitucional correspondente transformar-se-ia em verdadeiro regulamento. Por outro lado, correspondência absoluta entre salário e be- nefício é socialmente injusta, além de comprometer a aplica - ção das regras atinentes aos princípios da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, previstos no i- tem IV do art. 32 do Substitutivo. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do Substitutivo - * - Dá nova redação ao art. 57, que passará a ser a seguinte: Art. 57 - A aposentadoria por tempo de serviço será: a) aos trinta anos de serviço para o homem; b) aos vinte e cinco anos de serviço para a mulher. Parágrafo único - A lei especificará critérios para redução do tempo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao segurado que exercer atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. 
 Parecer:  Rejeitada. Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser- viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira, e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00621 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda à seção da Previdência Social do Substitutivo - * - Substituir a expressão "menor salário legal de adulto" no art. 59, por: "a um salário mínimo", que passaria a ter seguinte redação final: Art. 59 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior a um salário mínimo. 
 Parecer:  Aprovada. Entendemos que a expressão "salário mínimo" é, realmente, mais adequada. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00622 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda aditiva ao capítulo II, da Seguridade Social, seção IV, das disposições transitórias - * - Acrescer às disposições transitórias, seção IV, da seguridade social o seguinte artigo: Art. (...) - Os benefícios de prestação continuada concedida até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social na seção IV das disposições transitórias: Art. - A lei integrará o Serviço Social da Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de custeio, numa única instituição sob à forma jurídica de fundação pública, sob tutela da União. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani- zação do Sistema de Seguridade Social. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - * - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V Disposição Transitórias: Art. (...) - Os atuais servidores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou mediante processo seletivo com atributos iguais a Concurso Público para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis, efetivos e providos em cargos correspondentes às funções que em caráter permanente exercem. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade os que tenham trabalhado nele por dois anos. Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa- ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no- vo regime do serviço publico. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.: Art. 2o. - .................................. IV - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida; 
 Parecer:  Rejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o. Art. 2o. - .................................. XXV - aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a mulher; c) com tempor inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXII do art. 2o. e suprime o § 1o. e seus incisos I e II, que versam sobre o mesmo tema. Art. 2o. - .................................. XXII - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A legislação ordinária, como norma de hierarquia inferior, não pode, evidentemente, restringir o preceito constitucional Quanto ao locaute, por não ser direito do trabalhador, não cabe a sua menção no dispositivo. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01263 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 44: "A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Estado." 
 Parecer:  provada 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01264 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 42: "A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o poder público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social." 
 Parecer:  Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes da democratização do sistema, além de atender ao propósito específico do autor da emenda através de dispositivo constan- te das "disposições gerais" do Título I. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclusão de novo inciso no art. 56: "V - as aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema." 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS. - Dá nova redação ao inciso I do art. 2o. Art. 2o. .................................... ............................................ I - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, facultado contrato de experiência de 90 (noventa) dias; 
 Parecer:  Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru- ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei- jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí- odos somente?. É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que agir dentro da racionalidade e do realismo. 
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