Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24068 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 2o. § O Brasil é uma federação
constituída pela união indissolúvel dos municípios
e dos estados, adota a forma republicada de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24069 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 75 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 75 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, seguindo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda reduzir de 35 para 25 anos a idade
mínima para a candidatura ao Senado da República.
Entendemos que a candidatura para o Senado da República
deve estar restrita aos cidadãos mais maduros. A idade de
trinta e cinco anos pressupõe isso e, ademais, permite que o
candidato já possua maior experiência parlamentar, eis que
viabilizada sua candidatura para a Câmara Federal e para ou-
tras representações políticas mais cedo, com limites menores
de idade para outros cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24070 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo segundo ao
Art. 1o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição:
Art. 1o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A soberania nacional pertence ao povo
que a exerce através de seus representantes e por
meio de referendum ou plebiscito. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24071 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 274 do Substitutivo o
seguinte inciso:
Art. 274 - ..................................
VI - incentivar no ensino secundário,
habilitação técnica para o exercício de uma
atividade profissional. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 254 do Substitutivo pela
seguinte redação:
Art. 254 - A lei estabelecerá política sócio-
econômica para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se os incisos e parágrafos do art.
41, adotando-se a seguinte redação:
Art.41 - ....................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores mediante pleito direto e
simultâneo em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, ma circunscrição do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidade no
exercício de vereança, aplicando-se no que couber,
o disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal; e
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório municipal.
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais.
§ 2o. Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26806 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34, § 3o.
Não havendo lei Federal ou Estadual sobre as
matérias previstas nos incisos I, II, IV, VII,
VIII e XIV, os Municípios poderão legislar
supletivamente. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26807 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 28 - Conferir a seguinte redação: A
República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, os Municípios e o Distrito Federal,
todos autônomos em sua respectiva esfera de
competência. | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26808 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53
Suprimir o inciso III e a renumerar os
subsequentes. | | | Parecer: | É comprovadamente desagradável a posição de vanguarda
nos altos índices do analfabetismo da nação Brasileira. Por
muitos anos as administrações do executivo municipal, vêem
desviando recursos expressamente destinados à educação. Daí
a necessidade de previsão constitucional quanto a aplicação
da receita municipal nesse setor.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26809 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 41
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
Fica facultado no âmbito municipal a instituição
de procuradoria encarregada da representação
judicial, extra-judicial e consultoria jurídica à
administração, organizada nos moldes do disposto
no § 2o. do art. 175, resslvada a equiparação como
com o Ministério Público. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26810 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 58 do Substitutivo do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26811 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
Para os Municípios que não exercerem a faculdade
atribuída pelo art. 41, os Estados poderão,
através de organismos especializados, prestarem
assistência técnica àqueles que a solicitarem. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26812 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescente-se ao inciso II do art. 63 o
seguinte:
Art. 63 - ..................................
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, exceto para admissão em caráter
temporário a ser definida em lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26813 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se parágrafo único do art. 63,
adotando-se a seguinte redação:
Art. 63 - ...................................
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, execeto os de confianças direta da
autoridade nomeante. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26814 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 29, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
Art. 29 - ..................................
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26815 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 149
Incluir dois incisos nos seguinte termos: A
Mesa das Câmara Municipais e Prefeitos Municipais. | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26816 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
Parágrafo Único - incluir após a expressão
"dos Estados" - e dos Municípios. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26817 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27
§ 5o. - Incluir após a expressão
Constituições Estaduais - "bem como as Leis
Orgânicas Municipais poderão,
respectivamente", instituir a Defensoria do povo,
de conformidade com os princípios constantes deste
artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26818 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 40
Incluir após a expressão art. 70, I - bem
como cargos de Secretário e Ministros de Estado,
Presidente de Autarquias, de Empresas Estatais e
Fundações, desde que devidamente licenciados pelos
Legislativos respectivos. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26819 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte inciso V ao art. 63:
Art. 63
V - os cargos públicos serão de provimento
efetivo, a serem preechidos por concurso público
e, de provimento em comissão, assim declarados em
lei, de livre nomeação e exoneração. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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