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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (211)
Banco
expandEMEN (211)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (140)
PFL (27)
PT (14)
PDS (9)
PTB (9)
PDC (6)
PDT (4)
PCB (2)
Uf
AP (1)
BA (9)
CE (5)
DF (14)
ES (3)
GO (20)
MA (8)
MG (11)
MT (7)
PA (6)
PB (10)
PE (45)
PI (2)
PR (13)
RJ (7)
RR (2)
RS (2)
SC (20)
SE (1)
SP (25)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  ACrescente-se onde couber: Art. - Compete privativamente ao Senado Federal: I - elaborar e aprovar o seu regimento interno== II - julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Chefe do Governo e os Ministros nos crimes funcionais, após a declaração da procedência de acusação pela Câmara dos Deputados== III - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, IV - aprovar, mediante voto secreto, as nomeações indicadas nesta Constituição== V - colaborar no exercício do legislativo sobre todas as matérias da competência da União, durante o tempo de dissolução da Câmara dos Deputado== VI - suspender a exercução, no todo ou em parte, de lei ou decreto declarados inconstitucionais por decisão final do Supremo Tribunal Constitucional== VII - expedir resoluções== VIII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos. Parágrafo único - Nos julgamentos perante o Senado Federal, nos crimes funcionais previstos nos itens II e III, funcionará como Presidente do Senado Federal o doSupremo Tribunal Federal. Somente por dois terços de votos será proferida a sentença condenatória, limitando-se a pena à perda do cargo e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, ressalvada ação na justiça ordinária. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O decreto de dissolução da Câmara dos Deputados especificará os motivos e fundamentos do ato, convocando nova eleição dentro do prazo de sessenta dias. Antes da dissolução a Câmara de Deputados elegerá um Governo provisório. Art. - A Câmara dos Deputados não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre de mandato do Presidente, nem durante a vigência do estado de sítio. A dissolução da Assembléia não prejudica a existência, o funcionamento e a competência da Comissão Permanente do Congresso Nacional, sem a subsistência dos mandatos parlamentares até a primeira reunião da nova Câmara. Art. - A lei determinará o número, a organização e as atribuições dos Ministros, podendo permitir a nomeação de Ministros não congressistas até o máximo de quatro. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A iniciativa das leis, ressalvadas os casos de competência exclusiva, cabe ao Chefe do Governo, membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, aos Tribunais Federal, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional, e ao povo. Parágrafo único - A discussão dos projetos de lei de iniciativa do Chefe de Governo começará na Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados e convenções celebradas com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República II - autorizar o Presidente e o Vice- Presidente da República assim como o Chefe do Governo a se ausentarem do País III - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz IV - autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente V - aprovar e suspender o estado de sítio ou a intevenção federal VI - conceder anistia VII - autorizar qualquer modalidade de empréstimo externo VIII - autorizar a emissão do pepel-moeda IX - mudar temporariamente a sua sede X - fixar para a legislatura seguinte a ajuda de custo e os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da república assim como do Chefe do Governo XI - tomar as contas públicas do Estado e das demais entidades públicas que a lei especificar, com o relatório do Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A lei orgânica será aprovada pela maioria absoluta do membros das duas Casa do Congresso. Parágrafo único - A lei orgânica só incide sobre o conteúdo específico previsto na Constituição. A matéria antes disciplinada por lei ordinária perderá a eficácia. Art. - As leis delegadas serão elaboradas pelo Chefe do Governo, comissões do Congresso Nacional oude qualquer de suas Casas. é 1o - O exercício da função legislativa só pode ser delegado ao Governo com a derminação prévia dos princípios e critérios de direção, para um objeto determinado e com tempo limitado, mediante resolução do Congresso Nacional. é 2o - Não constituirão objeto de delegação os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, nem a legislação sobre a magistratura, a nacionalidade, a cidadania, os direitos políticos, o direito eleitoral e o sistema monetário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialamente. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Aprovado o projeto de lei por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. é 1o - Se a Câmara o aprovar, o projeto será enviado para sanção ou promulgação,se o emendar, retornará à Casa iniciadora, para que aprecie a emenda, mas, se a rejeitar, será arquivado. é 2o - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa ânua. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho da República Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido, caso rejeitadas duas indicações do Primeiro-Ministro, quanto a nomeação deste pelo Presidente da República. II - ser ouvido quanto a exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República. III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme fixado as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos, III e IV integram o Conselho da República, o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha do Exército e da Aeronáutica. Órgão que substitui em momento de crise o Conselho de Segurança Nacional, evidentemente domocratizado pela participação de membros do Legislativo, com o fim de opinar sobre casos de excepcionalidade. Opina também quanto à exoneração do Primeiro Minsitro, sendo um Conselho moderador. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidente dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresos Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se recerber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que foram a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pede exoneração o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo Único - Ocorrerá também a exonera ção do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresenta seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre e execução do plano de governo; VI - atuar como elemento de meditação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeação de Ministros de Estado, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação como os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção II do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. Das Atribuições do Presidente da República Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Presidente Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro. III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Excrer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previsto nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro-Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - nomear os Governadores dos Territóriais; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados estrangeiros; XIII- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Governo Nacional, ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessções legislativas; IV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitior nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - execer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional, tal ou parcialmente; XIX - decretar e executar a intervenção federal; XX- autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI; XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Minstro, inclusive para nomeação de Ministros interinos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção V do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho dos Ministros Art. O Conselho de Ministros compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo II - aprovar planos emergencias de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; VI - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar á Seção VI do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Dos Ministros de Estado Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros - maiores de vinte e cinco anos e no exercício de direitos políticos. Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, e fundação de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades da alínea anterior== II - desde a posse: a) ser diretor ou proprietário de empresa que goze de favor de qualquer das entidades da alínea "a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer função remuneradas== b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis ad nutum== c) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal== d) patrocinar causa contra as pessoas de direito público e demais entidades mencionadas neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê à Seção II a seguinte redação, renumerando-se os artigos que a ele se seguirem: Seção II Do Supremo Tribunal de Justiça "Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a. conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais== b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da República== c. habeas corpus, mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República== d. a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual== e. a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a. versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional== b. tiverem sido julgadas em instância inicial== c. derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal de Justiça, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 - Lei Complementar poderá criar Tribunais Regionais Federais nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha será definida em lei, observados os seguintes critérios: I - no caso de merecimento, a indicação far- se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região== II - as vagas reservadas aos Promotores, Advogados e Juristas serão preenchidas, respectivamente, por membros do Ministério Público da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possível."" 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo", o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação: Art. 1o - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e a independência nacional, a integridade do território e coordena, harmonizando, o exercício das instituições. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao Artigo 14, do Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte redação: Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear e demitir livremente os Ministros que integram o seu Gabinete e nomear o Primeiro- Ministro, bem como por indicação deste, os demais integrantes do Conselho de Ministros, à vista de consultas, através dos partidos políticos, aos Deputados Federais que compõem a bancada ou as bancadas majoritárias. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao Artigo 13, do Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte redação: Art. 13 - O Governo, sob a coordenação do Presidente da República, é constituído pelo Primeiro Ministro e pelo Conselho de Ministros. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do Artigo 26, do Anteprojeto "Do Poder Executivo". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao número X, do Artigo 10, do Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte redação: X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, desde que não lhe altere o sentido, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional== 
 Parecer:  rejeitada. Aprovado Parcialmente. Observar Poder Legislativo. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 11 - O Presidente da República, em casos de urgência e no atendimento do interesse público relevante, desde que não haja aumento de despesas nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional. II - finanças públicas, inclusive normas tributárias. é 1o - O decreto-lei será submetido pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias, contado do recebimento do texto. é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará a rejeição do decreto-lei. é 3o - A edição do decreto-lei durante o recesso parlamentar implicará a convocação extraordinária do Congresso Nacional para apreciá- lo. é 4o - O decreto-lei somente terá vigência setenta e duas horas após remetido ao Congresso Nacional, considerados apenas os dias úteis. é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do decreto-lei rejeitado serão regulamentados no prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos casos de rejeição por inconstitucionalidade, quando serão considerados nulos. é 6o - A aprovação do decreto-lei o transformará em lei. é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou aprovação com emenda, a lei será submetida à sansão &&&%300234-9 Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público". Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. - No orçamento dos Estados, o montante das dotações, anuais ou plurianuais, deverá atender o custeio das despesas correntes e de capital dos órgãos judiciários e de seus servidores auxiliares, em proporção nunca inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes. é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao Poder Legislativo, juntamente com a do Poder Executivo. é 2o - O numerário correspondente às dotações do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo Poder Executivo aos Tribunais Estaduais mensalmente, em duocésimos, com participação percentual nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para os seus próprios órgãos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Verificar Processo Legislativo. 
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