Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10388 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da
Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata
da Previdência Social, o seguinte parágrafo único:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - A aposentadoria por velhice
dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é
obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e
subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e
fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO II
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: a obrigação social é
cumprida quando o imóvel rural simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conseva os recurso naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) não apresenta conflitos e/ou disputas por
sua posse e domínio;
d) observa as disposições legais que regularm
as relações e produção;
e) propicia o bem-estar de proprietários e
trabalhadores que dele dependem;
f) obedece o limite máximo de área, nos
termos da presente Constituição;
g) respeita os direitos das populações indígenas.
Art. 318 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social definida no artigo
anterior, será objeto de desapropriação por
interesse social para fins da reforma agrária.
Parágrafo primeiro - os imóveis rurais
desapropriados por interesse social para efeito da
reforma agrária capacitam seus respectivos
proprietários a receber justa indenização em
título da dívida agrária;
Parágrafo segundo - A desapropriação de que
trata o caput deste artigo corresponde à terra nua
e às benfeitorias indenizáveis;
Parágrafos terceiro - os títulos de dívida
agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais
sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta
por cento) do Imposto Territorial Rural.
Art. 319 - A desapropriação por interesse
social para fins da reforma agrária opera
automática e imediatamente a imissão da União na
posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo
registro. Qualquer contestação na ação própria
e/ou a adoção de outra medida judicial somente
poderão versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para efeito da reforma agrária
será indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tem como
parâmetros os tributos honrados pelo respectivo
proprietário.
Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural com área
contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos)
módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para efeito da
reforma agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de
um mesmo proprietário em qualquer região do País.
Art. 322 - Durante a execução da reforma
agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e reintegração de posse contra arrendatários,
posseiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins da reforma agrária
os imóveis direta e pessoalmente explorados em
regime de economia familar, cuja dimensão não
ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais.
Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não
poderão possuir imóveis rurais no País.
Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à
propriedade rural das pessas físicas estrangeiras
em área não superior a 3 (três) módulos fiscais,
desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no
País.
Art. 325 - A receita pública, resultante da
tribuição dos recursos fundiários, deverá atender
exclusiva e prioritariamente aos programas
oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento
do meio rural.
Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de,
no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita
tributária da União.
Art. 327 - Todos as doações, vendas e
concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte
e cinco) anos, independentemente da área, são
consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da
União, quando viciadas pela ilegalidade e
prejudiciais ou lesivas ao interesse público. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10390 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 129 - O Presidente do Congresso Nacional
sancionará o projeto de lei.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de quinze
dias, o silêncio do Presidente do Congresso
importará sanção. | | | Parecer: | Não podemos concordar com os termos da Emenda do ilustre
autor, que erradica do nosso sistema de processo legislativo
o instituto do veto, tradicional em nosso direito constitu-
cional e na legislação constitucional comparada. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10391 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos
no projeto Inicial de Constituição:
Título X, das Diposições Transitórias.
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razao de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993:
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto de arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." | | | Parecer: | Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o
novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial
acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni-
cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se
em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi-
tributação, que o projeto busca também eliminar.
pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10392 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente parágrafo no Art. 308 do Projeto.
Art. 308 - ..................................
§ 1o. - A outorga de direito de lavra de
jazidas minerais só poderá ser concedida a
brasileiros ou empresas nacionais na forma da lei.
§ 2o. - A outorga de direitos minerários na
faixa de fronteiras nas reservas indígenas,
parques nacionais e reserva biológicas, ficam
sujeitos a legislação especial que resguarde o
interesse e a soberania nacional e os direitos dos
povos nativos.
§ 3o. - Não dependerá da autorização ou
concessão o aproveitamento de pontenciais de
energia renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | Quanto ao §1o.: A matéria está contida no âmbito das ex-
pressões "no interesse nacional e não poderão ser transferi-
das sem prévia anuência do poder concedente", do caput.
Quanto ao §2o.: A matéria já consta dos artigos 307 e
425 do Projeto.
Quanto ao §3o.: Idêntico teor ao §1o. do art. 308 do
projeto.
Pela prejudicialidade. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima o Art. 411 e seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | Quanto ao parágrafo único, o relator acolhe a sugestão.
Quanto à matéria principal do enunciado, por sua relevância
permanecerá, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10394 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir o item "b" do inciso VIII do Art. 17 | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "d" III do Art. 12, a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
III ........................................
"d" - "São intangíveis os valores da pessoa
humana e seus direitos fundamentais, devendo o
Estado respeitar e proteger a família, o nome, a
imagem e a privacidade. Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo
religioso e convicções políticas. Serão punidos
pela lei, como crimes inafiançáveis, os
preconceitos de raça, cor, sexo e de estado
civil". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10397 RETIRADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Retirada pelo autor.
EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, III, "d".
Na alínea "d" do inciso I do art. 12, inclua-
se entre os vocábulos "degradar" e "por palavra" a
seguinte frase:
Art. 12 ....................................
III ........................................
d) ...pessoas por razão de sexo, ou por
pertencer a qualquer grupo étnico, racial ou de
cor,.. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10398 RETIRADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Retirada pelo autor.
EMENDA ADITIVA
PARTE EMENDADA: PREÂMBULO
Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a
palavra "sexo". | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10399 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente inciso XIX ao Art. 100.
Art. 100 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I
II
XVIII.
XIX - No interesse nacional determinar a
caducidade ou suspensão de direitos sobre o
subsolo nacional outorgados pelo poder público. | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10400 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso VII do Art. 408.
Art. 408 -
I.
II.
VII - Exigir para instalação de atividade
potencialmente causadora de degredação do meio
ambiente, estudo prévio do impacto ambiental. | | | Parecer: | A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo
sitivo, enfraquecendo-o.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10401 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprime o Art. 307. | | | Parecer: | Trata-se de emenda que não atende à técnica legislativa.
Pela prejudicialidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10402 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como artigo 326 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte
dispositivo:
"Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e
Colonização de terras em áreas superiores à 20.000
ha serão executados por intermédio de cooperativas
de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e
colaboração das Forças Armadas, durante o período
de implantação." | | | Parecer: | O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza-
ção é matéria específica de lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10403 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247
Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único, que passa a § 2o.:
"Art. 247. -
"§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de
suas atribuições normais, auxiliar a implantação
de Projetos de Reforma Agrária e Colonização,
utilizando sua infra-estrutura humana e material." | | | Parecer: | O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e
conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra
sileira.
Pela rejeição | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10404 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
como artigo 498, o seguinte dispositivo:
"Art. 498. - Fica extinto o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
passando seu patrimônio, competência, atribuições
e responsabilidades às Secretarias Estaduais de
Agricultura, na data de promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10405 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo
497, no Projeto de Constituição:
"Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear os
projetos de Reforma Agrária e Colonização.
"Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10406 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se, assim, o item IX do artigo 54:
Legislar sobre as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
seguros, capitalização e, também fiscalizá-las. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada em virtude de preferência por nova
redação na competência da União. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10407 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV.
Insira-se no inciso IV do artigo 17 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea "b" ,
alterando-se a indicação das demais alíneas:
b) a lei regulará a competência das entidades
sindicais para arrecadar contribuições
compulsórias destinadas ao custeio de suas
atividades e de programas de interesse das
categorias por elas representadas; | | | Parecer: | Conforme explicitado em nosso parecer dado à Emenda
1p16815-5, a competência para a fixação de contribuição sindi
cal da categoria é da assembléia geral.
Como a Emenda é favorável à contribuição referida, mas na
forma como for instituída em lei, somos pela prejudicialida-
de. | |
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