ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelo índios ou
silvícolas são bens da União inalienáveis e
imprescritiveis. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não vislumbramos na atual redação do § 2o. do artigo 80 qual-
quer limitação ao desenvolvimento nacional, particularmente a
qualquer região do País, bem como qualquer prejuízo, em futu-
ro próximo, às comunidades indígenas.
O que o insígne autor busca, com a redação que oferece ao
dispositivo, é permitir que as terras ocupadas pelos índios
fiquem disponíveis e que possam ter qualquer outra destina-
ção, diferente da prevista no substitutivo.
Aceitar tal disposição corresponderá à implosão de todo o ar-
cabouço jurídico que se procurou edificar até o momento nos
trabalhos da Comissão da Ordem Social.
As terras ocupadas pelos índios devem ficar indisponíveis a
qualquer título, proibida outra destinação que não seja a
posse e usufruto deles próprios.
Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da pro-
posta do preclara Constituinte Lourival Baptista. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação:
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Difícil a efetivação da hipótese prevista na sugestão ofere-
cida pelo insígne Constituinte. Não temos conhecimento de o-
corrência de remoção de grupos indígenas de suas terras por
interesses de soberania nacional.
A aceitação da proposta implicaria na inclusão, no texto
constitucional, de uma hipótese sob mil faces que poderia se
invocada nas circunstâncias mais díspares, envolvendo razões
de ordem subjetiva para justificar a remoção das populações
indígenas das terras que ocupam.
Há a notar ainda que , na nova redação oferecida, foi elimi-
nada a expressão "é proibida, sob qualquer pretexto, a desti-
nação para qualquer outro fim das terras temporariamente
desocupadas". Não há, na justificativa, qualquer argumentação
justificando a exclusão, no parágrafo, da expressão em tela.
Em nosso entendimento, o texto do § 3o. do artigo 80, como
figura no substitutivo, atende melhor aos objetivos persegui-
dos, por diferentes razões, pelo novo Diploma Básico em
elaboração.
Pelo exposto, somos pela rejeição da proposta. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Alterar a redação.
Art. 81 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelos índios ou silvícolas ou das riquezas
naturais nelas existentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nova redação proposta para "caput" do art.81 não pode ser
aceita pelas seguintes razões:
1 - a expressão "terras de posse imemorial" é vaga, não apre-
senta qualquer valor jurídico. Não existe em nosso arcabouço
jurídico tal conceito. Substituir "terras ocupadas pelos ín -
dios", no texto, por "terras de posse imemorial", será o mes-
mo que eliminar o artigo.
2 - índio e silvícola, no caso, representam a mesma coisa. O
direito assegurado a um deles é extensivo ao outro. A dife -
rença entre eles é apenas na questão de estágio de acultura -
ção - um já teve contato com a civilização, é aculturado; o
outro, ainda não. O texto constitucional protege indiferen-
temente um e outro.
Quando o ilustre autor da proposta diz, na justificação, que
nenhum grupo étnico deve ser privilegiado em relação a ou -
tros, esquece que o subsolo pertence ao proprietário da ter -
ra cabendo à União apenas autorizar a pesquisa, lavra ou ex -
ploração das riquezas do subsolo. Destarte, não há privilégio
nehum deferido aos índios- a terra pertence à União, mas eles
ocupam-na como ocupantes privilegiados...(completar) | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Alterar a redação.
Art. 82. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a redação original protege de forma mais am-
pla as comunidades indígenas que a emenda proposta.
Em nosso entender, a exploração indiscriminada dos recursos
minerais e riquezas naturais das terras indígenas é incom-
patível com a preservação da identidade étnica e cultural , e
mesmo com a própria sobrevivência das comunidades indígenas. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Altera a redação.
art. 80. ....................................
§ 1o. - Competirá à Administração Federal,
ouvindo a Comunidade Indígena, a provação dos
pedidos para a exploração de recursos minerais no
subsolo das áreas indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A atual redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo objeti-
va proporcionar maior segurança na concessão de autorização
para a pesquisa, lavra ou exploração de minérios em terras
indígenas, dentro do espírito que norteou os trabalhos da Co-
missão.
A redação que o nobre Constituinte Lourival Baptista ofereceu
ao parágrafo em questão é que, em nosso entendimento, buro-
cratiza e entrava a questão, em substituição do Congresso Na-
cional pela Administração Federal.
Deve-se ter sempre em vista que as mudanças na política indi-
genista que se persegue no novo Diploma Básico do País é a
ampliação dos direitos das populações indígenas e os indis-
pensáveis cuidados na operacionalização desses objetivos.
A Administração Federal que atualmente vem executando essa
política não tem talvez por questões estruturais ou por ou-
tras razões, dado as soluções adequadas aos problemas do se-
tor.
Por tais razões, nossa manifestção é pela rejeição da emenda
oferecida pelo preclaro Constituinte Lourival Baptista. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação.
Art. 83. Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo Órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos e o
Ministério Público são partes legítimas para
ingressarem em juízo na defesa dos direitos e
interesses dos índios. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01458 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Proposta
Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada.
O que a redação do art.84 do substitutivo persegue é deferir
exclusivamente ao Congresso Nacional a competência para le -
gislar sobre as garantias dos direitos dos índios.
O art.8o., XVII, da Constituição vigente dá competência à
União para legislar apenas sobre incorporação dos silvícolas
à Comunhão Nacional. Logo, não é da competência exclusiva da
União legislar sobre direitos indígenas.
Destarte, não vislumbramos qualquer razão convincente para a
erradicação do art.84 do substitutivo.
Por tais razões, opinamos pela rejeição da sugestão oferecida
pelo insigne Constituinte Lourival Baptista. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com um técnico
ou científico;
II - a de um cargo, função ou emprego
comissionado, aos que, da inatividade, foram
recrutados e admitidos mediante concurso público
de provas e títulos;
III - a de dois cargos privativos de médico;
IV - a de dois cargos de professor." | | | Parecer: | As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no
que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados
parcialmente.
No tocante aos itens II e III, rejeitamos. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente a saúde em
lugar do art. 4o., § 2o. o seguinte dispositivo:
"Art. O Poder Público pode intervir e
desapropriar os Serviços de Saúde de natureza
privada necessários ao alcance dos objetivos da
política nacional do setor, assegurada a justa
indenização." | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. Ajusta indenização é matéria
de outra Comissão Temática. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Altera-se o artigo 2o. do item IV do capítulo
referente Saúde.
Passando o artigo a ter o seguinte texto:
"Art. 2o. As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem em Sistema único, organizando de acordo
com os seguintes princípios:
I - Comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - Integralidade e continuidade na
prestação das ações de saúde;
III - Gestão descentralizada, promovendo e
assegurando a autonomia dos Estados e Municípios;
IV - A formulação das Políticas e controle
das ações a nível Federal, Estadual e Municipal,
dar-se-ão através do Conselho de Saúde que serão
formados por profissionais da área, representantes
das organizações prestadores de serviços Médico-
Hospitalares Privados, Públicos e da Comunidade." | | | Parecer: | Rejeitada pois a matéria é mais pertinente para le
gislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente à saúde o
seguinte texto:
"Art. 1o. É livre a prestação de assistência
médica pelo setor privado.
As empresas que investirem em assistência
médica para seus funcionários e familiares terão
acesso a incentivos fiscais. | | | Parecer: | Rejeitada por ser contrária aos princípios do Siste
ma Único de Saúde. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo da saúde o seguinte
dispositivo:
"Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito do povo. Assegurada a livre iniciativa." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente a SAÚDE em
lugar do art. 4o., § 1o. o seguinte dispositivo:
"A prestação de serviço da Saúde, ficará a
cargo do Poder Público e da iniciativa privada,
através de contrato de prestação de serviço." | | | Parecer: | Rejeitado, por contrariar a intenção do dispositivo
do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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