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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (27)
08 (5)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  ao relatório final da Subcomissão da Educaão, Cultura e Esportes: Art. O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus. 
 Parecer:  Este tema é matéria curricular e da competência da Lei de Di- retrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07268 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de sistematização) o seguinte texto ao artigo 265, item II letra e): Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. I - ........................................ II - Instituir Impostos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  Pretende-se pela Emenda, incluir entre as imunidades ' tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera- tivas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem seu objetivo social". No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida- des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên- cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega - dos, que foram também incluídas. A ampliação das imunidades tributárias, como proposto , acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de governo, o que poderia comprometer a descentralização de en - cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável ' situação de carência de recursos que se observa no setor pú - blico e, especialmente nos Estados e Municípios. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07269 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto do artigo 324: ART. 324 - "Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de como didades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamentos dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  As condições para o assentamento de Famílias são estabe- lecidas através de legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07270 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto complementar ao § 2o. do artigo 349: § 2o. - "O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  O disposto na Emenda foi contemplado em outro dispositivo do Projeto. pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07271 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 376: "Parágrafo Único: O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo constituirão disciplinas facultativas". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07272 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 469 do Projeto da Constituição (da Comissão de Sistematização) com o seguinte texto: ART. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I do artigo 328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A redação proposta ao Art. 469 do Projeto de Constituição exclui a expressão "que venham a ser consideradas capacita- das", relativa às cooperativas de crédito. A Emenda não contribui, a nosso ver, para o aprimoramento do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27225 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Proposta: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27226 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da Uniao, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo Único - A autorização ou concessão pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência das populações indígenas envolvidas. Proposta Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente por empresas constituídas, sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no "caput." 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27227 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Redação Atual Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Únião. "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra em valor não inferior ao imposto sobre minerais; a lei regulará a forma de indenização. Proposta Art. 231 - "§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda- de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca- be, portanto, incluir a União nesse processo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27408 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao inciso IV: Art. 7o. IV - Salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de sua família com habitação, alimentação, vestuário, educação, saúde, transporte, previdência social e lazer. 
 Parecer:  A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades básicas e as de sua família. No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen- so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in- dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten- dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do número de necessidades consideradas básicas a par do desen- volvimento sócio-econômico do país. Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de- fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a constantes e desnecessárias alterações. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27409 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao art. 288, in fine "através da criação de tecnologia adequada ao país"" Art. 281 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia e capaciatação tecnológica através da criação de tecnologia adequada ao país. 
 Parecer:  O princípio adotado: "promoção e incentivo", é bem amplo e abrangente e fica implícito que o desenvolvimento científi- co, a autonomia e a capacitação tecnológica devem ser orien- tadas para os problemas nacionais. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27410 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  - Incluir inciso VI ao Art. 275 Art. 275 - VI - Oferta de ensino técnico e técnico rural nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor- tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27411 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta a expressão "trabalho associado"" em substituição à palavra "associativismo"" Art. 229 § 2o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de trabalho associado, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  A expressão associativismo é mais abrangente que traba- lho associado. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27412 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se inciso X no Art. 225 do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. Art. 225 X - Atuação do Estado como empresário na forma da lei, sujeita às leis de mercado. 
 Parecer:  A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica, de a- cordo com o projeto, já incorpora a possibilidade de ativida- de produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enume- ração como princípio. Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita o conteúdo do processo de intervenção estatal no domínio eco- nômico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su- bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa privada, e ao controle legislativo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27413 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva acrescenta, ao final a expressão "ou individual"" Art. 7o. IX - Participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva ou individual. 
 Parecer:  Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à negociação individual. O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta- dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual, como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o empregador. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27414 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 8, Art. 209 Acrescentar-se a expresão serviços, como segue: Ar. 209 - § 8 II - Sobre operações que destinem ao exterior serviços e produtos industrializados. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan- to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale- ga que além de consistir prática internacional, a não inci- dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária. Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27415 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA Emenda aditiva ao Art. 220 § 4o. Acrescentar a expressão "desenvolvimento econômico ao texto do § 2o."" Art. 220 - § 4o. o orçamento fiscal será acompanhado dos demonstrativos do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária, ou creditícia, elaborados de forma a evidenciar a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macroregiões do país. 
 Parecer:  A emenda do eminte Constituinte acrescenta a expressão "desenvolvimento econômico ao Texto do § 4o. do Art. 220. O conteúdo da emenda e sua justificação, em confronto com o Substitutivo, não se coaduna com a Sistemática de Pla - nos e Orçamento. Entendemos que o demonstrativo do reflexo produzido sobre as receitas e despesas da União é concebível, entretanto, sobre o desenvolvimento econômico só pode ser a- ferido posteriormente. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27933 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 180, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, da Seção II, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se, ao art. 180, o seguinte parágrafo: Parágrafo: "A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. A lei complementar que organizar o Ministério Público Federal fará distribuição entre os cargos com atribuições de representação judicial da União e os demais, de modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das outras funções da instituição. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios." 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência da re- dação proposta. O art. mencionado define, até exaustivamente, as funções institucionais do Ministério Público. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27934 APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 6o. do art. 180, da Seção II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altera-se a redação do § 6o. do art. 180, adotando-se a seguinte: Art. 180 - .............. § 6o. Aplica-se à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 135, inciso V. 
 Parecer:  Procedente. Houve lapso na remissão ao artigo. O novo texto do substitutivo deve levar em conta a corre ção pleiteada. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27935 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das funções essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo: Art. 179 ........... § O Procurador Geral da República exercerá a chefia do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
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