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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO MIRANDA in nome [X]
1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
GO (10)
Nome
MAURO MIRANDA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13291 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III ARTIGO 372, INCISO V Dê-se a seguinte redação ao artigo 372, inciso V: Art. 372 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I II - III - IV - V - valoriação dos profisionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional do ensino público federal; provimento dos cargos iniciais e finais . VI 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado dis- certíno do proponente, poderão figurar mais adequadamente , de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e complementar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13293 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III ARTIGO 373, INCISO V Dê-se a seguinte redação ao artigo 373, inciso V: Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se a mediante a garantia de: I II - III - IV - V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo as capacidades de cada um. VI VII 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13304 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III, ARTIGO 376 O artigo 489 passaria a formar o § 1o. do art. 376, com a seguinte redação, renumerandos-e os parágrafos: Art. 376 - A lei fixará conteúdo para o ensino fundamental... § 1o. - O ensino da História no Brasil, em todos os níveis, deverá contemplar com igualdade a contribuição dos diferentes estudos para a formação multicultural e pluriétnica do povo brasileiro. § 2o. - O ensino religioso... 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária complementar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13306 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substativa ao Art. 73 Art. 73 - Os Estados, com base em critérios gerais estabelecidos em Lei Complementar Federal, poderão criar, mediante Lei, entidades administrativas territoriais para organizar, planejar, programar e executar serviços de interesse metropolitano, ou micro-regional, assegurando maioria de representação em seu órgão deliberativo aos municípios abrangidos. § 1o. - Cada entidade metropolitana ou micro-regional terá um conselho deliberativo metropolitano ou micro-regional, do qual participarão, dentre outros, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios competentes. § 2o. - A entidade metropolitana ou micro-regional poderá fixar tarifas, participar da transferência de recursos destinados aos serviços regionais e receber delegação para arrecadar tributos. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios abrangidos promoverão a cooperação de recursos e de atividades com observância das diretrizes e prioridades resultantes do planejamento metropolitano ou micro-regional. § 4o. - O disposto neste artigo aplicar-se-á ao Distrito Federal, no que couber. § 5o. - Ao órgão deliberativo metropolitano ou micro-regional fica assegurado o direito de manifestação sobre projetos de Lei e a iniciativa de leis estaduais ou municipais em matérias de interesse metropolitano ou micro-regional. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13310 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo III, Inciso IV, Alínea N Dê-se a seguinte redação à alínea N do inciso IV do art. 17: Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos invioláveis: I - II - III - IV - A Sindicalização a) b) c) n) é assegurada a participação dos trabalhadores,em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como as empresas concessionárias de serviços públicos, que tenham por finalidade discutir e deliberar sobre seus interesses profissionais, sociais e previdenciários. 
 Parecer:  Na democracia representativa não só os trabalhadores mas todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda- tórios, funcionários, etc. Além disso, a presença de representantes de segmentos sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar a condução dos negócios. Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. Pela rejeição. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13311 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II, Seção I, Artigo 351: Suprima-se a palavra formação do artigo 351 Art. 351 - As políticas relativas a utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada, uma vez que é intenção vigente que o Sistema Nacional Único de Saúde estabeleça as priorida- des, na área de formação de recursos humanos, no Setor Saúde. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13312 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 71 Art. 71 - Para efeitos administrativos, os Estados Federados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento econômico. Parágrafo único. - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13314 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO, CAPITULO III, ARTIGO 382 Dê-se ao artigo 382 a seguinte redação: Art. 382 - A lei definirá, no prazo de dois anos, o Plano plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13317 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III, Art. 378, § 4o. Dê-se a seguinte redação ao Art. 378, § 4o.: Art. 378 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, com observância de legislação básica da educação nacional. § 1o. - ..................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - ..................................... § 4o. - Os Municípios, ressalvadas as situações existentes na data da promulgação desta Constituição, só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental estiverem plenamente atendidas. 
 Parecer:  A preocupação do nobre Constituinte é a mesma contida no Projeto ou seja, oferecer e garantir ensino de 1. grau prio- ritariamente para todos os brasileiros. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13318 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III, Art. 371, Parágrafo Único Dê-se a seguinte redação ao artigo 371, caput, e seu parágrafo único: Art. 371 - A educação é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único - A educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão, para o aprimoramento da democracia, dos direitos humanos, da convivência solidária, a serviço de uma sociedade justa e livre. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original.