ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo:
"é O maior salário pago, direta ou
indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder
em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei
estabelecerá as condições para a gradual redução
da diferença entre o maior e o menor salário. | | | Parecer: | A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para
o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor.
Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de
diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país
entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública
quanto na empresa privada.
Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar
essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista.
Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de
limites constitucionais.
A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada
com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da
política econômica, notadamente a de emprego e a tributária,
por meio de instrumentos legais que lhe são próprios.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do
projeto de Constituição:
Inclua-se entre as expressões "prerrogativas"
e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87
do projeto de Constituição a palavra
"vencimentos". | | | Parecer: | Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a
Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro-
gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do
Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga-
rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal
Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições
desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos
da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa-
be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição".
Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re-
tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei-
ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem-
-se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de
Contas".
A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis-
tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda
evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44
do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público".
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. É facultado ao membro do Ministério
Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes
da promulgação desta Constituição, optar pelo
regime jurídico anterior ao nela previsto". | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no
sentido de permitir opção aos membros do ministério público
pelo regime anterior ao que se contém no Projeto.
O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato,
e representa a forma que resultou do douto entendimento que
prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva
e na Comissão de Sistematização.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188.
O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator
Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com
o seguinte texto:
a)
Art. 188...
a)
b)
c)
d) - Dois por cento, para aplicação em programas
de apoio às populações da região Nordeste, durante
a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais,
conforme os planos de apoio que a lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188
do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada-
ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali-
zados "para aplicação em programas de apoio às populações da
Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos
e naturais.
Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa-
recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade
dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art.
188, para aplicação na região semi-árida do polígono das
secas, em programas de preparação da região para a convi-
vência com a seca.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigo e parágrafos:
"Art. - Os dispositivos referentes ao sistema
de governo serão submetidos a referendum popular
60 (sessenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. - Na hipótese de o povo recusar
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados
da data de proclamação do resultado do referendum,
à adequação do texto constitucional à vontade
popular." | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os dispositivos constitu-
cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60
dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular.
Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve
ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos
brasileiros, para que tenha respaldo popular.
A emenda apresentada coincide, no global, com as propos-
tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani-
feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou-
tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es-
tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi-
tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla-
mentarista em funcionamento.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto
do Parágrafo segundo do artigo 251. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do
texto do parágrafo segundo do artigo 251.
O proponente justifica a alteração mostrando que a li-
mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe-
de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou-
tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos,
bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade.
Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com
outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem
expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su-
pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251.
O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo:
"Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de
validade dos concursos públicos cujos resultados
hajam sido homolagados a partir de 1o. de janeiro
de 1983, salvo cargos em que o requisito idade
seja dispensável."" | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no Ato das Disposições Transitó -
rias artigo prorrogando por quatro anos a validade dos con-
cursos públicos homologados a partir de 1. de janeiro de
1983.
Ocorre que duas outras emendas sobre o mesmo assunto já
foram aprovadas, obedecendo-se para ambas, e agora para esta,
a redação da Emenda da lavra do Constituinte Almir Gabriel.
A Emenda, assim, merece aprovação, obedecida a redação
da Emenda supracitada.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01520 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 237, caput
Substitua-se no caput do art. 237 do Projeto
de Constituição a expressão "salário integral" por
"proventos correspondentes ao salário de
contribuição integral". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p01815-7. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01521 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 58, ítem X
Acrescente-se ao final do ítem X do art. 58
do Projeto de Constituição a expressão: "e fixação
da respectiva remuneração". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do inciso
X do artigo 58, das expressões: "e fixação da respectiva re-
muneração".
O Congresso Nacional disporia sobre a criação, transfor-
mação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, e,
"para assegurar o controle efetivo... da política de pessoal
da União", e sua remuneração.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01522 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao final do é 9 do
art. 16:
§ 9 - ... e do Prefeito, ressalvada a
reeleição dos que já exerçam mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a parte final do § 9o. do art.16,
para incluir a expressão "ressalvada a reeleição dos que já
exerçam mandato eletivo".
A atual redação da parte final do citado dispositivo é
enriquecida pela modificação proposta.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01523 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 30:
"é - O Presidente da Assembléia Legislativa
sucede o Governador, em caso de vaga, na ausência
de Vice-Governador. | | | Parecer: | Convém que se deixe às futuras Constituintes dos Estados
a solução deste problema. A aceitarmos a emenda estaríamos
criando o paradoxo de que o novo Governador tenha idade menor
que a de trinta anos, conforme o determinado no artigo 16,
§ 3.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice-
Presidente da República correspondente ao mandato
do atual Presidente da República correspondente ao
mandato do atual Presidente da República far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Presidente da República, com
subsequente confirmação pela maioria de votos das
duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após
a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Presidente será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de
pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da
República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da
data da promulgação da Constituição. Segundo a presente
proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da
República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo
nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas
Casas do Congresso Nacional.
A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode
prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações
partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o
nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos
Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo
atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode
merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par-
tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de -
les.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01592 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16.
Art. 16.
§ 3o.
III Prefeito: vinte e um anos; | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 75
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - O Congresso Nacional fixará o número
máximo de proposições que cada Congressista poderá
apresentar por sessão legislativa. | | | Parecer: | Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao
artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o
Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que
cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa.
Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número
excessivamente alto de proposições de iniciativa dos
Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados
pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de
proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser
imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no
que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só
para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de
apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar
a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes,
especialmente os órgãos da administração direta e indireta".
Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo
ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função
típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender
que esse Poder se autolimite no exercício de sua função
primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir
suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é
abdicar da função para a qual foi eleito.
A má qualidade das leis não está na falta de limitação
ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de
conscientização do seu importante papel de representante do
povo na elaboração das normas de convivência social e, porque
não dizer, na falta de responsabilidade que leva
Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar
Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade
Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua
responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e
consequentemente, boas leis e excelente fiscalização.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01718 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo
VII, Seção IV
Emenda Aditiva
Inclua-se como Capítulo VI do Título III a
Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV
do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e
54, com a seguinte redação:
Art. (52) - Lei complementar regulará a
composição, organização, incentivos e
administração das regiões geoeconômicas do País,
visando ao seu desenvolvimento e à redução das
desigualdades regionais.
Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada -
Distrito Federal, Território Federal ou Estado -
poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as
situações já constituidas na data desta
Constituição.
Art. (53) - Os planos regionais de
desenvolvimento econômico e social serão
integrados nos nacionais e com estes conjuntamente
aprovados, na forma da lei.
Art. (54) - Os organismos regionais de
desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração
dos planos regionais e pelo controle e
fiscalização dos recursos e incentivos destinados
a sua execução.
Parágrafo Único - Os incentivos regionais
compreenderão, entre outros, isenções, reduções,
diferimento de tributos e custos privilegiados de
serviços de responsabilidade da administração
direta ou indireta da União. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões)
do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da
Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados,
aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con-
ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais
que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con-
juntamente aprovados, na forma da lei.
Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que
não fica excluida ali a participação dos organismos regio-
nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es-
tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento
econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci-
onal.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente:
"Art. 14. A União insitutirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta
Constituição, imposto cuja receita será destinada
a custear os projeto de irrigação do semi-ário do
Nordeste.
Parágrafo Único. O imposto a que se refere
este artigo, será extinto guando integralmente
atendidos os objetivos de sua criação." | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do
Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto
cuja receita será destinada a custear os projetos de ir-
rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto
quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação,
sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a
tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste
Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas
periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação
das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência
de verbas.
Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a
"vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa"
com as ressalvas que indica.
Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo,
constar da discriminação constitucional de competências
tributárias na seção própria, pois o que se pretende
permanente é a competência, sendo os respectivos tributos
criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 45 da Seção II, do Capítulo VII, do Título
III, do Projeto de Constituição:
"Art. 45 ....................................
............................................
" 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e próprio,
de caráter estatutário, para os seus servidores da
administração direta e das autarquias, conforme
estabelecido em lei." | | | Parecer: | Emenda ao § 2o. do art. 45, especificando que o regime
jurídico alí tratado deve ser estatutário, conforme estabele-
cido em lei.
A proposta limita por antecipação a capacidade legifer
ante do Poder Legislativo sobre o assunto, além do que ofere-
ce redação abundante pois o regime somente poderá ser, por de
finição, o estabelecido em Lei.
Pela REJEIÇÃO. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01748 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, "caput", da Seção VI,
Capítulo I, Título IV, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5
de dezembro." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a Emenda em pauta pretende
alterar o artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional,
se reuna anualmente de 18 de fevereiro a 31 de julho e de 1o.
de setembro a 5 de dezembro, por entender que o período de
recesso parlamentar de aproximadamente quatro meses por ano é
demasiado longo e por entender que a ausência de chuvas no
mês de julho e a falta de umidade do ar nesse período são
extremamente prejudiciais à saúde dos que vivem na Capital
Federal. Sua proposta é de reduzir de quatro para tres meses
o recesso legislativo e de transferir o do meio do ano para o
mes de agosto, período em que a seca se apresenta mais
acentuada.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01749 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrecente-se, ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte parágrafo:
"Art. 5o. ..................................
§ 8o. - A anistia, concedida nos termos deste
artigo, aplica-se ao servidores públicos e
empregador da administração direta e indireta da
União, dos Estados, DF, Territórios e dos
Municípios, que tenham sido exonerados ou
demitidos em virtude de sua participação, a
qualquer título, em movimentos grevistas, a partir
de 1o. de fevereiro de 1987." | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Humberto Lucena, esta
emenda visa a a estender a anistia do art. 5o. do Projeto aos
servidores públicos e aos empregados da administração direta
e indireta da União, dos Estados, DF, Territórios e dos Muni-
cípios, exonerados ou demitidos por participação em movimen-
tos grevistas, a partir de 1o. de fevereiro de 1987.
Justifica o autor ponderando que muitas demissões e exo-
nerações aconteceram depois da instalação desta Assembléia
Nacional Constituinte, por causa de participações em greves.
É justa a proposta, por prever situação superveniente.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01752 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte Parágrafo 35, renumerando-se o atual e os
demais:
"Art. 6o. ..................................
............................................
............................................
§ 35. Para assegurar o efetivo respeito dos
Podres públicos e dos serviços sociais de
relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, fica instituída a Ouvidoria Pública
que se incumbirá de apurar abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicar as medidas
necessárias de correção e punição dos
responsáveis.
a - o Ouvidor Público será eleito pela
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre candidatos indicados pela
sociedade civil, maiores de 35 anos, de reputação
ilibada e notório conceito público, na forma da
lei.
b - o mandato do Ouvidor Público será de
quatro anos, proibida a reeleição.
c - são atributos do Ouvidor Público a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimento dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
d - Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização, composição e
funcionamento da Ouvidoria Pública.
e - as Constituições Estaduais poderão
instituir a Ouvidoria Pública de conformidade com
os princípios constantes deste parágrafo. | | | Parecer: | É desejo da Emenda, acrescentando parágrafo ao art. 6o.
do Projeto de Constituição, instituir a Ouvidoria Pública,
incumbida de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade,
e indicar as medidas necessárias à correção e punição dos
responsáveis.
A conveniência da instituição de órgão dessa natureza já
foi objeto de exaustivos debates nas etapas vencidas do pro -
cesso constituinte, tendo-se concluído por sua inoportunida -
de.
Ademais, o Projeto de Constituição já atribui as compe -
tências relacionadas na Emenda ao Ministério Público.
Pela rejeição. | |
|