ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual
Substitutivo (S3).
Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado
Artigo, de modo que o mesmo assim expresse:
Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo
nos serviços essenciais à comunidade, na forma da
lei, vedada a iniciativa patronal. | | | Parecer: | A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar-
tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti-
tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo
contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos
sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11
constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita
harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de-
mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci-
ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda
que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne-
gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en-
fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante
claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e
à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não
há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros
cidadãos decorrente do preceito em questão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual
Substitutivo (S3)
Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula,
dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte
redação:
Art. 6o. - ....
§ 1o. - ...
§ 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter
perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento,
salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal
aplicável em caso de guerra externa e, no da
prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo,
seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e
de produção ou tráfico de drogas. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova
redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan-
do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi-
litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua,
os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se-
questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas.
Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui
que se a vida, a existência digna e a integrida física e men-
tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de
se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra
tais princípios.
A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar-
gos para a história do medo.
No que se refere à ressalva da legislação penal militar,
quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art.
160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti-
tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes-
soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de
morte.
A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo-
mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará-
veis.
Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o
nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim
que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por
30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas
diversas formas de agravamento.
Pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual
Substitutivo (S3).
Inclua-se, no citado dispositivo, mais um
parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 238 - ...
I - ...
§ 1o. - ...
§ 3o. - as instituições ou entidades particulares
que, sem fins lucrativos, prestam serviço de
atendimento ou assistência social na recuperação
de portadores de deficiência, superdotados,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal, merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio do poder público, na forma da
lei. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi-
tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238.
O emenda pretende que as entidades particulares, sem
fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e
apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos
portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla-
tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal.
O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa-
dos como prioritários para a prestação de assistência social,
ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades
consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al-
coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di-
zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais.
Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente
o de estabelecer prioridades a uma política de assistência
social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza-
dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul-
neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional.
Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá
sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos
no contexto adequado às suas necessidades.
A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con-
templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne-
cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau-
tológica.
Somos, portanto, pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 25, das
Disposições Transitórias, do atual Substitutivo
(S3).
Suprima-se, do texto do referido artigo, a
sua primeira parte, e dê-se nova redação ao
restante texto do citado dispositivo, de modo que
o memso assim se expresse:
Art. 25 - Ficam tombados as terras das
comunidades negras, remanescentes dos antigos
quilombos, bem como todos os documentos referentes
à sua história no Brasil. | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues
pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade
definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras
remanescentes.
Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de
propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a
prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação
do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e
desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga
esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de
fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das
comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a
sua história durante mais de um século, continuadamente,
apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra
as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são
fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do
Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas
que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de
um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a
injustiça.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Incluia-se nas Disposições Transitoriais do texto
constitucional:
Art.: Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1-4-71, e as terras de que revogado reverterão,
imediatamente, para o patrimônio dos Estados do
qual excluídas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito
de propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização e sobre
as que, na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas do registro de
imóveis. | | | Parecer: | O Decreto-Lei nr. 1164, de 01 de abril de 1971, foi in-
tegralmente revogado pelo Decreto-Lei nr. 2375 de 24 de no-
vembro de 1987. A emenda é justa e seus objetivos são corre-
tos.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 34 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
EMENDA ADITIVA
§ 1o. Ficam revogadas todos os Decretos Leis
e Decretos relacionados com o Decreto Lei 1164 e
assegurados os direitos de propriedade sobre as
terras que foram doadas individualmente para
efeito de colonização, Reforma Agrária e as que,
na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas no Regimento de
Imóveis.
§ 2o. A União afetará ao uso especial do
Exército as terras Públicas federais, atualmente
devolutas, contidas nos Municípios abrangidos pelo
Decreto-lei ora revogado que sejam necessárias à
segurança nacional. | | | Parecer: | A Emenda deve ser considerada como substitutiva, haja
vista a revogação de Decreto-Lei no. 1164, de 1o. de abril de
1971, pelo Decreto-Lei no. 2375, de 24 de novembro de 1987.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 156 a seguinte
redação:
Art. 156. ..................................
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do art.
197. | | | Parecer: | O texto do art. 156 § 3o. trata da elaboração de proposta
orçamentária. Não se justifica que a Constituição estabeleça
regras, sobre execução do Orçamento especialmente para este
ou aquele órgão do Poder Executivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
é - O Procurador-Geral da República perceberá
vencimentos iguais aos que percebm, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
aplicando-se os mesmos princípios aos demais
Procuradores-Gerais em relação aos integrantes dos
Tribunais junto aos quais oficiem. | | | Parecer: | Não nos parece aconselhável a posisão Constitucional de
equiparações de vencimentos no serviço público, pois podem
elas servir de precedentes para outras equiparações
injustificáveis e será conferidas pela Lei.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
é - O Procurador-Gearl da República e os
demais Procuradores-Gerais terão prerrogativas e
representação de Ministros e Secretários de
Estado, respectivamente. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto, ao conferir à Lei
Complementar a organização do Ministério Público, melhor
disciplinar a matéria.
Ressalte-se que a legislação complementar deverá tratar
das prerrogativas do Procurador-Geral.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 156, "caput", ao artigo 158 e
incisos e aos seus parágrafos 1o., 3o. e 6o., a
seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo 3o. do
artigo 157 e seus incisos I e II, mantendo-se os
demais parágrafos do artigo 158:
Artigo 156 - O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da Constituição, da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, competindo-lhe:
I - exercer, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - fiscalizar a observância dos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as
medidas necessárias à sua proteção;
III - instaurar inquérito civil e promover a
ação civil pública para defesa do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, bem como de outros definidos em lei;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade
ou representação para interpretação de lei ou ato
normativo e para fins de intervenção da União e
dos Estados, nos casos previstos nesta
Constituição;
V - defender os direitos e interesses das
populações indígenas relativos às terras que
ocupam e sua cultura, promovendo a apuração de
responsabilidades;
VI - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruí-los, bem
como para instruir processo judicial em que
oficie;
VII - promover medidas necessárias à defesa
dos direitos e para assegurar a observância do
princípio da igualdade em relação às pessoas
portadoras de deficiência;
VIII - exercer o controle externo da
atividade policial;
IX - exercer as demais funções que lhe
conferir a lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público;
§ 1o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa dos respectivos Procuradores-Gerais,
estabelecerão a organização, atribuições e o
estatuto de cada Ministério Público, assegurando
aos seus integrantes independência funcional, as
garantias do artigo 115, assim como o mesmo
sistema de promoção e aposentadoria do artigo 113,
II e VI, e as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo o magistério
e cargo administrativo de excepcional relevância,
não podendo, durante o afastamento, ser promovido
senão por antiguidade;
b) receber, a qualquer título e sob qualquer
pretexto, honorários, percentagens ou custas
processuais;
c) exercer a advocacia;
d) participar de sociedade comercial, exceto
como quotista ou acionista;
e) exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento, na forma da lei. | | | Parecer: | Tendo a emenda No. 2p02040-2 outorgado tratamento mais
completo à matéria, opino pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Modifica-se o Art. 221, do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou
concessão, a qualquer título, de terras públicas a
uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, dependerá de prévia autorização
do Congresso Naciional quando suas dimensões forem
superiores a: -
I. 3.000 hectares na área da SUDAM.
II. 2.000 hectares na área da SUDECO.
III. 1.000 hectares na área da SUDENE.
IV. 500 hectares no restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo
constante no Projeto de Constituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 133 - Aos juízes federais compete
processar e julgar: -
I a XI - Omissis
XII - As questões de direito agrário na forma
de lei. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do
art. 133, o problema da Justiça Agrária.
Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui-
ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla-
ra e precisa.
Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e
bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art.
133 do atual projeto de Constituição.
Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art.
150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão.
Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons-
tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição
da presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
"Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e
Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida
a reeleição dos atuais detentores de mandato
eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de
janeiro de 1990'. | | | Parecer: | A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989,
esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto
aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De-
putados Federais, mandato que está definido na própria Cons-
tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos
Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este
ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa
opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática.
Assim, somos pela rejeição desta Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I -..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produto industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 188 para incluir os territórios na percepção da
parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do
ICM na exportação.
Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica
exportação de manganês do Amapá.
Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos
Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios
percebem seus recursos financeiros diretamente da União.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 46, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos
de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço
público.
Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a
chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva.
Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen -
der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão
desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada
Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa-
ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li-
mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons-
titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela
qual decidimos mantê-lo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título
IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição,
constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite
ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da
administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço
público.
Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em
favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve
ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre-
ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como
Ministérios, Secretarias e Governo.
O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente
moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais,
o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti-
do em razão de concurso público, em igualdade com os demais
cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a
pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons-
tante do item I do art. 69.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I do art. 69 do Título IV do
Capítulo I da Seção V do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, de Governador nomeado de
Estado recem-criado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de
Território." | | | Parecer: | A exemplo do que ocorre com a função de Governador de
Território, entende o nobre Autor da emenda que também a de
Governador nomeado de Estado recém-criado deva ser incluída
no rol daquelas cuja investidura não implica em perda do
mandato parlamentar.
A nomeação de Governador, mesmo para os Estados em
instalação, deve ser abolida definitivamente de nossa ordem
institucional. Se ainda permanece tal praxe para os Territó -
rios é porque estes não têm autonomia administrativa. Diante
do exposto, e inobstante o que consta da exceção admitida no
§ 3o. do art. 61 das Disposições Transitórias, manifesto-me
pela rejeição da presente emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do
Projeto de Constituição (A):
Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplice, formadas pelos
Sindicatos da Jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
"Art. 14
§ 1o. - Aos nacionais de países de lingua
portuguesa, com residência permanente no País,
poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de
direito e deveres com os brasileiros, mediante
tratados onde se estabeleça a reciprocidade". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14
para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu-
guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se
um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi -
leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade.
Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta-
mente necessário que se expresse de forma clara poderem
os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer
quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as
exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con -
trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos
na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos
portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização as seguintes
alterações:
I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI
do art. 23 a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional, explorar
diretamente o serviço postal e os serviços
públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados, e permitir a execução dos
serviços privados de telecomunicações;
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de rádio e televisão;"
II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte
item:
"Art. 207. Constituem monopólio da União:
VII - a exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados.""
III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a
seguinte redação:
"Art. 256. É assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
§ 2o. Os meios de comunicação de massa não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio, público ou privado.
§ 4o. É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito proivado,
através de rede pública.""
IV - Acrescente-se ao ato das disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. As concessões de serviços públicos de
telecomunicações atualmente em vigor ficam
mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas
estabelecidas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos
incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons-
tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da
matéria. | |
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