ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10494 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 do Projeto de
Constituição de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação é absolu
tamente indesejável.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10495 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 358 e 359 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - A pensão será concedida sempre aos
dependentes pelo mesmo valor a que teria direito o
titular. | | | Parecer: | A questão do valor dos proventos e pensões, como já disse -
mos em vários pareceres, além de depender do tempo de traba -
lho e contribuição do segurado, deve, também, consituir ob -
jeto da lei ordinária, vez que a expressão monetária dos be -
nefícios guarda correlação direta com as disponibilidades
financeiras da Previdência Social. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10496 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 378
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior naqueles
setores essenciais ao desenvolvimento e à
independência tecnológica do país.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
organizar e oferecer o ensino básico, médio e
superior, exceto nos setores do § 1o. | | | Parecer: | Suprimidos os dispositivos, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10497 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 379 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se do seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - Cada pessoa física ou jurídica só
poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma
emissora de televisão, com alcance limitado ao
estado de emissão. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação
dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e
onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e
o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10499 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se entre os artigos 403 e 404 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo:
Art. - As emissoras de televisão só poderão
entrar em rede nacional por um tempo máximo de
duas horas diárias.
a) Cada emissora de TV limitará a reprodução
de tapes de programas já emitidos em outros
estados a 10% do total de sua programação;
b) Cada emissora só poderá produzir 50% dos
programas que emite;
c) A emissão de programas produzidos no
estrangeiro se limitará a 10% da programação de
cada emissora de televisão | | | Parecer: | Acredita-se que o conteúdo da presente emenda seja de
teor predominantemente infraconstitucional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua
programação musical, de garantir uma participação
majoritária de músicas brasileiras. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri-
to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura
nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10501 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - Fica criado o Fundo Comunitário de
Comunicação que visa a implantar a rádio e a TV
comunitárias, sob o controle de entidades da
sociedade civil como partidos, sindicatos,
associações de moradores.
Parágrafo único - Os recursos deste fundo
virão de um imposto sobre a receita de propaganda
das rádios e televisões comerciais e será
regulamentado em lei. | | | Parecer: | Entende o Relator que a matéria seja de natureza
infraconstitucional. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10502 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem IV do parágrafo único do
artigo 305 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | É importante garantir tarifas que renumerem o capital das
empresas concessionárias. Isto não significa que, em todas as
ocasiões, o pagamento feito pelo usuário dos serviços deva co
brir todo o custo desses serviços.
Em determinadas circunstâncias o custo poderá ser coberto,
parcialmente, por subsídios governamentais.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10503 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 312 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda supressiva prejudica fundamentalmente o Proje-
to.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10506 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os incisos IX e X do artigo 158 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral ado-
tada pelo Projeto de Constituição e Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11338 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Incluir-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e seguinte artigo:
Art. - Compete a União e complementarmente
aos Estados e Municípios a exploração dos portos
marítimos e fluviais, diretamente ou mediante
autorização ou concessão a entidade pública. | | | Parecer: | A presente Emenda é pertinente, podendo ser absorvida pe
lo artigo 314 do Projeto.
Aprovação | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17038 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo VIII ("Da
Administração Pública") do Título IV ("Da
Organização do Estado") quatro novos artigos, que
passam a se constituir nos artigos 82, 83, 84 e
85, renumerando-se os atuais artigos 82 e
seguintes:
"Art. 82. Os serviços públicos são um dever
do poder público e devam ser prestados sem
distinções de qualquer natureza a todas as pessoas
residentes no País, na conformidade do
estabelecido nesta Constituição, e das leis e
regulamentos que organizam a sua prestação.
Art. 83. São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único. As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário mínimo.
Art. 84. Os serviços públicos serão
prestados preferencialmente pela administração
direta ou por autarquias, empresas públicas ou
sociedades de economia mista. A descentralização
da prestação a pessoa de natureza não paraestatal
apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora,
quando restar demonstrado, por estudo de natureza
técnica e econômica, a impossibilidade ou a
inviabilidade de outra forma de realização deste.
§ 1o. A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as exceções
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal, poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art. 85. A lei assegurará o controle popular
na prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo 83.
Parágrafo único. As pessoas responsáveis
pela prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por órgãos públicos, sindicatos ou
associações de usuários, prestarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à
sua execução. | | | Parecer: | O pretendido artigo 82 trata do óbvio.Idem quanto ao ca-
put do novo 83.Sem parágrafo único consagra uma limitação im-
possivel de controle na prática. O novo 84 doutrina pela to-
tal intervenção estatal na ecônomia, que não se coaduma com
o regime demarcado.O de no.85, consequência das anteriores,na
sistemática adotada pela emenda é de ser recusado também.
Pelo não acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao "caput" e aos
parágrafos do artigo 301, acrescentando-se,
também, um novo parágrafo:
"Art. 301. Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela cujo controle de capital
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titulariedade de pessoas
físicas brasileiras e que, constituída no país e
com sede nele, aí tenha o seu centro decisório.
§ 1o. As empresas que atuem em setores de
tecnologia de ponta somente serão consideradas
nacionais quando, além de atenderem aos requisitos
apontados no "caput" deste artigo, assegurem o
controle tecnológico nacional.
§ 2o. À empresa nacional será dispensado, na
forma da lei, tratamento diferenciado no que
concerne às compras governamentais.
§ 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural do país. | | | Parecer: | Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais
se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso
a mercados.
Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se
a exigência de controle decisório, de uma forma global, para
que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es-
pecificidade setorial necessária à definição e consecução do
efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg-
mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de-
cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a
sua titularidade por brasileiros.
Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva
de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais
já estão assegurados no projeto.
Pela Aprovação Parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17043 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 306, suprimindo-
se os artigos 307 e 308, renumerando-se os demais.
"Art. 306. As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os grandes potenciais
de energia hidráulica, como tais definidos em lei,
são objeto de propriedade da União, distinta da do
solo. Sua exploração e aproveitamento podem ser
concedidos unicamente a empresas sob controle
direto ou indireto de pessoas físicas brasileiras.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada
uma indenização no caso de lavra.
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida, como tal definida em lei.
§ 3o. Os recursos minerais considerados
estratégicos, nos termos da lei, serão explorados
direta e exclusivamente pela União. | | | Parecer: | A nova redação pretendida pelo autor desta emenda, come-
te équivocos que não podem merecer aprovação. A indenização
ao invés de participação do proprietário no resultado de la-
vra já é objeto do Código Civil. Por outro lado, o conceito
de minerais estratégicos requer um tratamento dinâmico, atra-
vés de lei ordinária e que somente poderá ser definido medi-
ante uma Política Mineral a longo prazo.o.
Pela Rejeição. | |
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