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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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UBIRATAN SPINELLI in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (6)
Uf
MT (6)
Nome
UBIRATAN SPINELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 54 do Substitutivo, tornando o parágrafo 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada. Entende o Relator que a questão da aplicação de recursos financeiros na área de planejamento familiar, pela sua reper- cussão política e sócio-econômica, deve ser explicitada no texto constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso III, do art. 47 do Substitutivo que passará a ter a seguinte redação: Art. 47 - Compete ao Estado: III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode retirar a participação do Estado na produção de insumos básicos essenciais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 93. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressalvado vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte redação: IX - exigir, para a instalação de atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, elencadas em leis ordinárias, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido à apreciação da sociedade civil em audiências públicas, antes da decisão final pelo órgão competente. 
 Parecer:  Rejeitada. A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen- te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên- cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo- sófico para o desenvolvimento nacional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social que passará a ser reger nos seguintes termos: Art. 47 Compete ao Estado: III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, quando a iniciativa privada não estiver capacitada para atuar nessas atividades. 
 Parecer:  Rejeitada. Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não há proibição de participação da iniciativa privada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção que trata do meio-ambiente: "Art. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio-ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 1o. Lei federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste artigo. § 2o. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio- ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades." 
 Parecer:  Não adequada à filosofia do Anteprojeto. Rejeitada.