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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (270)
Banco
expandEMEN (270)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (217)
APROVADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (14)
AM (6)
AP (8)
BA (37)
CE (3)
DF (2)
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MA (19)
MG (18)
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PR (14)
RJ (28)
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RO (12)
RS (12)
SC (4)
SE (5)
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Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de Constituição A e emenda supressiva correlata, nos termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao artigo 9o. das Disposições Transitórias. Texto "Suprima-se a seguinte expressão no artigo 153: e exerce as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral". 
 Parecer:  O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria Geral da República atribuições da mais alta relevância, inclusive as que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV, Seção II. Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte: é - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória. 
 Parecer:  Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa- recer destinado à emenda 2p00303-1. Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto "Suprima-se o § 2o. do artigo 243". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín- gua portuguesa. O proponente justifica a medida mostrando que a exigên- cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi- leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria ser restrita aos 1o. e 2o. graus. O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole tiva No. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. ...: A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário. 
 Parecer:  Pela aprovação. Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão do antigo Tribunal de Recursos". 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o § 6o. do art. 184 Art. 184. ................................. ................................................. § 6o. O Senado Federal, mediante resolução aprovada por dois terços de seus, membros, estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas operações internas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Constituinte AR- NALDO PRIETO, alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184, prescrevendo que o Senado Federal, mediante resolução a- provada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquo- tas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das míni- mas já previstas. Segundo a justificação, a fixação de alíquotas máximas pelo Senado Federal "tem por objetivo evitar o aumento desme- dido da carga tributária indireta e seus indesejáveis refle- xos no custo de vida". Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí- quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto adequá-las às suas necessidades de recursos, graduando a tri- butação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital, dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o ítem I do § 1o. do art. 231. "Art. 231. ................................. ................................................. I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários ou o faturamento, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  O item I do 31. do art. 231 do Projeto da Comissão de Sistematização dispõe que a contribuição previdenciária dos empregadores incidirá sobre a folha de salários, o faturamen- to e o lucro das empresas. O autor da emenda propõe que do e- lenco acima referido, se retire o lucro, por entender que tal disposição, além de promover conflito com o Imposto de Renda, será de dificil aplicação, porque, para tanto, o lucro das empresas terá de ser apurado mensalmente, e, não, semestral- mente. A nosso ver, a preocupação do autor não procede, vez que a lei ordinária deverá adotar critério objetivo e seguro pa- ra viabilizar e simplificar o procedimento previsto no texto constitucional.Por outro lado, deveremos lembrar, também, que a mesma lei ordinária deverá regular pormenorizadamente a questão, vez que a intenção dos legisladores constituintes não é, obviamente, a de estabelecer um sistema único e uni- versal para a cobrança das contribuições sociais, mas, sim, um sistema variável que, dependendo da natureza, condições e performance financeira das empresas, adotará tratamento espe- cial para cada caso, ora enfatizando o fator lucro, ora a fo- lha de salário, ora o faturamento bruto. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01112 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 2o. das disposições gerais e transitórias pelo seguinte: Art. 2o. - As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994. Parágrafo único - Nessa mesma, o Presidente da República nomerará o Primeiro-Ministro, observando-se os procedimentos constantes dos arts. 102 e seguintes. Suprima-se, em consequência, o art. 3o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Visa a emenda, em substância, a alterar o art. 2o. do ADCGT, no sentido de que as disposições sobre sistema de go- verno só entrem em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994. A esse respeito já optei pela proposta consignada na emenda 2P00444-0, só me restando concluir pela rejeição da matéria sob exame. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 56 pelo seguinte: Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representaes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema definido em lei complementar. 
 Parecer:  O autor da Emenda pretende que o sistema para eleição dos Deputados Federais seja definido em lei complementar. Mantemos o texto do artigo 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p01863-7. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01114 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 74, § 2o., pelo seguinte: § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos seus membros. 
 Parecer:  Visa-se, com a Emenda em pauta, alterar o § 2o. do artigo 74, para reduzir de dois terços para maioria absoluta o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição. Argumenta o ilustre autor da proposição que o "quorum" previsto "contribui para o imobilismo institucional do País, dificulta as soluções jurídicas para as crises políticas e não se ajusta às contingências históricas nem aos precedentes constitucionais vigentes". "Data venia", discordamos desse entendimento e invocamos as mesmas razões que nos levaram a propor a aprovação da Emenda no. 2P01998-6. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01115 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda ao art. 122 Art. 122 .................................... § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se- á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, atualizados os valores até a data do efetivo pagamento. § 2o. - .................................... § 3o. - Para os efeitos previstos no parágrafo 1o. deste artigo, atribuir-se-á às dotações orçamentária próprias parte proporcional resultante do exesso da arrecadação verificada no exercício. 
 Parecer:  A Emenda 2p02040-2 deu ao preceito, aqui contemplado, solução abrangente e adequada. Assim, opino pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01116 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso XIII do art. 7o. do projeto de constituição (A) Jornada normal máxima de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n. 2p01679-1. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01117 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Imposto único sobre energia elétrica Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 182, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VIII, com a seguinte redação: "Art. 182 .................................. VIII - "geração, importação, transmissão, distribuição o uconsumo de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída a incidência de outro tributo sobre elas."" Acrescente-se oa artigo 188, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação do imposto único sobre energia elétrica, oitenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, ao mesmo artigo 188, o § 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e so fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, qunado couber, quota compensatória a área inundada pelos reservatórios." Altere-se o item IV, do artigo 196 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 196 .................................. IV - Vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionao no inciso VIII do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação dos recursos para maunetenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194, § 6o., I; Exclua-se, em consequência, a expressão "e energia elétrica" do Artigo 184, é 10, II, b, e do é 11 do mesmo artigo. 
 Parecer:  A Emenda pretende manter sob a competência da União o Imposto Unico sobre Energia Elétrica - IUEE, mediante o acréscimo de um inciso ao artigo 182; de um inciso e um parágrafo ao artigo 188; e da alteração do inciso IV do ar- tigo 196 do Projeto de Constituição. A proposta de extinção do IUEE e a inclusão da energia elétrica na base econômica do ICM, que é da competência dos Estados, é medida que irá beneficiá-los e aos Municípios de forma mais compatível com as suas reais necessidades.Com base sobretudo no disposto nos §§ 4o., 10, II, b, e 11, do art. 184 do Projeto de Constituição, os Estados poderão utilizar o ICM sobre energia elétrica de forma a assegurar-lhes uma receita que compensará,com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação do IUEE, conforme o demostram estudos realizados por órgãos especializados. Em face do exposto, e não obstante os motivos expendidos na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e racional a tributação da energia elétrica na forma sugerida no Projeto de Constituição Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título II § 8o.... degradante. A lei considerá crimes, que envolvam tortura e Terrorismo, como inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de grala ou anistia, por ela 
 Parecer:  A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura, previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto. Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura. Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01130 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração no é 37 do Art. 6 do título II § 37 - Supressão total. 
 Parecer:  O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições de Direito e da Política externa do País, e da América Latina em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que expressamente rejeitamos. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo para ser colocado, nas Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais. Art.... Os militares amparados pelas Lei s de guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como, para lei de serviços de guerra em zona Delimetada pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156, de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos os benefícios das referidas leis, sererão promovidos aos postos e graduações dos quais já auferem os proventos, independente de requerimento às autoridades competentes, no prazo de 90 dias, acontar da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de- bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como aceitá-la. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01141 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 12 o seguinte Parágrafo 3o., renumerando-se os demais: - Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias "A apuração das eleições se fará através de computadores, salvo em localidades que não apresentem condições mínimas". 
 Parecer:  Objetiva a r. Emenda que na Constituição se disponha que a apuração de eleições "se fará através de computadores, sal- vo em localidades que não apresentem condições mínimas". A matéria se inscreve na esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao ítem II, do Artigo 229 do Substitutivo do Projeto de Constituição a redação seguinte: .....II - Aposentadoria por tempo de serviço, observadas as peculiaridades de cada Região de acordo com a lei. 
 Parecer:  A autora desta emenda propõe que, ao se dispor sobre a aposentadoria por tempo de serviço, sejam observadas as pecu- liaridades de cada Região. Em sua justificação, a autora alega que a expectativa de vida não é a mesma nas diversas Regiões do País. Entendemos que, se tivéssemos, realmente, de estabele- cer, no plano previdenciário, diferenças de tratamento, em razão dos fundamentos acima assinalados, deveriamos, então, ser mais abrangentes e não nos limitarmos, exclusivamente, à aposentadoria por tempo de serviço. Por considerarmos, pois, discriminatória e injusta a presente emenda, opinamos pela sua rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01143 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 263, Parágrafo 4o., a seguinte redação: "É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade informações e recursos técnicos e científicos recomendados pela medicina para o exercício desse direito. É vedado todo o tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público ou de entidades privadas." 
 Parecer:  Emenda versando sobre o § 4o. do Artigo 263. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00285-4. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01144 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 263, o seguinte parágrafo 3o.: "Não será permitido o aborto como método de planejamento familiar, cabível apneas nos casos de estupro, gravidez de alto risco e má formação fetal que possa levar a uma vida vegetativa". 
 Parecer:  A presente Emenda, relativa ao § 3o. do Artigo 263 visa a proibir o aborto como método de planejamento familiar. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00070-3. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a seguinte redação: Art. 117. .................................. I - ........................................ II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerá sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional ficaria ininteligível, na hipótese. 
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